Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
Autor
JURACI BENTO HAHN
CPF
Reu
SUPERMERCADO RMS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN
OAB/RS 116734·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ROBERTO MALLMANN
OAB/RS 22940·CPF·Representa: Autor
SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN
OAB/RS 78538·CPF·Representa: Autor
PEDRO ANTONIO FOGOLARI
OAB/RS 28398·Representa: Autor
ANDRÉ ROBERTO MALLMANN
OAB/RS 022940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
27/05/2026, 11:27
Petição
26/05/2026, 15:15
Petição
12/05/2026, 16:23
Publicação
06/05/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:17
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
RÉU: SUPERMERCADO RMS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
RÉU: JURACI BENTO HAHN
ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734)
ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 04/05/2026 - Audiência de instrução realizada
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 19:59
Expedida/certificada
04/05/2026, 16:32
de Instrução (realizada; Juiz(a))
04/05/2026, 16:31
Petição
04/05/2026, 16:08
Documento (Carta)
26/04/2026, 09:14
Publicação
24/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 18/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
RÉU: SUPERMERCADO RMS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
RÉU: JURACI BENTO HAHN
ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734)
ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 04/05/2026 - Audiência de instrução realizada
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 19:59
Expedida/certificada
04/05/2026, 16:32
de Instrução (realizada; Juiz(a))
04/05/2026, 16:31
Petição
04/05/2026, 16:08
Documento (Carta)
26/04/2026, 09:14
Publicação
24/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 18/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:08
Expedida/certificada
22/04/2026, 06:51
Documento (Carta)
18/04/2026, 08:30
Petição
09/04/2026, 17:40
Petição
09/04/2026, 08:15
Petição
06/04/2026, 12:40
Petição
06/04/2026, 11:48
Petição
02/04/2026, 15:07
Expedição de documento (Carta)
27/03/2026, 18:46
Publicação
27/03/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
RÉU: SUPERMERCADO RMS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
RÉU: JURACI BENTO HAHN
ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734)
ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538)
ATO ORDINATÓRIO
Data da audiência: dia 04/05/2026, às 16h15min
Intimação das partes de que a audiência designada será realizada conforme evento evento 77, DESPADEC1 e, para o caso de ingresso por meio de videoconferência, a sala virtual estará acessível pelo QR code a seguir:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50027252720158210021&idMinuta=11774469826095449226758280008&hash=925599660483a7fc7145da8c1c378e3b0ea1fa2cb4fe5af31f3bfce15eddfee4
Desconsidere qualquer outro QR code gerado referente à audiência designada.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 18:15
de Instrução (designada; Juiz(a))
25/03/2026, 18:15
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
25/03/2026, 17:32
Publicação
18/03/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
RÉU: SUPERMERCADO RMS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
RÉU: JURACI BENTO HAHN
ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734)
ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
MIGUELINA FERREIRA DA SILVA ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra SUPERMERCADO RMS LTDA. Alegou que, em 03 de dezembro de 2014, efetuou uma compra no estabelecimento do Réu e realizou o pagamento com um cheque pós-datado para 18 de janeiro de 2015, no valor de R$ 448,35. Narrou que o Réu repassou o título a um terceiro, que o apresentou para compensação de forma antecipada em 11 e 15 de dezembro de 2014. A apresentação resultou na devolução do cheque por insuficiência de fundos e na inscrição de seu nome em cadastros de emitentes de cheques sem fundos. Requereu, em liminar, a devolução da cártula e, no mérito, a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Foi deferida a liminar (evento 3, PROCJUDIC1, página 20), condicionada ao depósito judicial do valor do cheque, o que a Autora cumpriu (evento 3, PROCJUDIC1, página 31).
Citado, o SUPERMERCADO RMS LTDA apresentou contestação (evento 3, PROCJUDIC1, página 40). Arguiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. Formulou pedido de denunciação da lide em face de JURACI BENTO LAAKIN, pessoa que teria apresentado o cheque para compensação.
A Autora apresentou réplica (evento 3, PROCJUDIC2, página 21).
A preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada, e a denunciação da lide foi deferida (evento 3, PROCJUDIC2, página 29).
Citado, o denunciado JURACI BENTO HAHN apresentou contestação (evento 59, CONT2). Arguiu, em preliminar, a incompetência territorial.
A Autora apresentou réplica no evento 65, PET1.
Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendem produzir (evento 73, PET1, evento 74, PET1).
II - DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
A) DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Rejeito a preliminar de incompetência territorial arguida pelo Réu JURACI BENTO HAHN. Tratando-se de relação de consumo na origem e de demanda que busca a reparação de danos, aplica-se a faculdade prevista no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que permite à Autora propor a ação no foro de seu domicílio.
B) DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS
Fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória:
a) A responsabilidade do SUPERMERCADO RMS LTDA pelo repasse do cheque pós-datado a terceiro sem a devida comunicação ou garantia do cumprimento do prazo acordado.
b) A responsabilidade de JURACI BENTO HAHN pela apresentação antecipada do cheque, considerando seu desconhecimento sobre o acordo de pós-datação.
c) A existência e a extensão do dano moral sofrido pela Autora em decorrência da apresentação antecipada do cheque e da consequente inscrição de seu nome em cadastros restritivos.
C) DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Não se vislumbra, no presente caso, a necessidade de inversão do ônus da prova, uma vez que a documentação acostada ao processo parece suficiente para a análise dos fatos alegados. Assim, a distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Caberá à Autora provar o fato constitutivo de seu direito. Aos Réus, caberá a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora.
D) DAS PROVAS DEFERIDAS
Para o deslinde das questões controvertidas, defiro a produção das seguintes provas:
- Prova Documental: os documentos já anexados no processo.
- Prova Oral: nos termos seguintes.
III - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL
Designo audiência de instrução para colheita da prova oral para o dia 04/05/2026, às 16h15min.
Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal da parte Autora (evento 73, PET1), assim como o depoimento pessoal do representante legal da Ré SUPERMERCADO RMS LTDA (evento 74, PET1), observado o endereço cadastrado no sistema Eproc.
Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações:
1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado.
2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais.
3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade.
– DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS
Os advogados/procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual.
Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária.
Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensado o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir.
- DAS TESTEMUNHAS
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual.
Consigno que as testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparecendo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo (Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível), ou, sendo de sua preferência, participar de forma virtual/remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes.
Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC.
– OUTRAS DISPOSIÇÕES
Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha).
Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail [email protected] (Assessoria do Juiz).
Oficie-se e requisite-se, quando necessário.
IV - DISPOSITIVO
Ante o exposto, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil:
1. Declaro saneado o processo.
2. Rejeito a preliminar de incompetência territorial.
3. Delimito as questões de fato controvertidas, e distribuo o ônus da prova.
4. Defiro a produção das provas documental e oral.
5. Designo audiência de instrução.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 18:01
de Instrução (designada; Juiz(a))
16/03/2026, 18:01
Decisão de Saneamento e Organização
16/03/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 16:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:12
Petição
11/08/2025, 14:27
Petição
11/08/2025, 14:08
Publicação
28/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
RÉU: SUPERMERCADO RMS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
RÉU: JURACI BENTO HAHN
ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734)
ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538)
ATO ORDINATÓRIO
Às partes: intimação para que declinem se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC). Caso haja requerimento de produção da prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo.
Prazo: 15 dias.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 07:42
Retificação de movimento
24/07/2025, 07:37
Petição
05/06/2025, 15:40
Publicação
20/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002725-27.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MIGUELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 06/05/2025 - PETIÇÃO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:31
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:14
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:23
Petição
06/05/2025, 11:30
Documento (Mandado)
17/04/2025, 17:27
Petição
15/02/2025, 08:34
Petição
10/02/2025, 13:34
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Mandado
29/01/2025, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 08:24
Expedida/certificada
20/01/2025, 15:44
Outras Decisões
20/01/2025, 15:44
Mudança de Parte
20/01/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 16:19
Petição
08/07/2024, 14:19
Petição
06/07/2024, 14:57
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:27
Expedida/Certificada
19/06/2024, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 14:09
Petição
10/05/2024, 15:37
Documento (Certidão)
09/05/2024, 11:52
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Petição
28/04/2024, 07:57
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:22
Mero expediente
26/04/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 17:20
Petição
01/08/2023, 16:04
Documento (Certidão)
12/07/2023, 21:50
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:33
Petição
26/05/2023, 14:44
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2023, 18:15
Ato ordinatório
25/04/2023, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 18:12
Documento (Certidão)
18/04/2023, 16:17
Mero expediente
22/02/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 16:18
Petição
10/10/2022, 17:00
Petição
10/10/2022, 09:46
Confirmada
16/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2022, 12:21
Ato ordinatório
06/09/2022, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 12:18
Petição
31/05/2022, 07:28
Petição
30/05/2022, 13:37
Documento (Certidão)
18/05/2022, 02:33
Confirmada
07/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2022, 16:04
Depósito de Bens/Dinheiro
16/02/2022, 10:15
Recebimento
16/02/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 18:05
Remessa (outros motivos)
03/02/2022, 13:55
Recebimento
26/05/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)