Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000370-16.2016.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Realizada a ordem de bloqueio de valores, efetivada parcialmente, conforme evento 148.
Intime-se pessoalmente a parte executada FRANCIELE ESTIGARIBIA para, em 5 dias, impugnar a constrição, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os valores foram transferidos para conta judicial remunerada, sem prejuízo de eventual futura restituição com juros e correção monetária (evento 152, SISBAJUD1).
Apresentada impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias. Tornando os autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou decurso do prazo.
Não apresentada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.