Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Partes do Processo
OURO FINO QUIMICA S.A.
CNPJ
Autor
JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ
Reu
PAULO ROBERTO RIVA
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI
OAB/RS 46815·CPF·Representa: Autor
OSMAR ARCIDIO MAGGIONI
OAB/RS 13012·CPF·Representa: Autor
PAULO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB/RS 75104·CPF·Representa: Autor
PAULO RENATO KORSACK
OAB/RS 57658·CPF·Representa: Autor
RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB/RS 45862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS RELATOR: DAVI DE SOUSA LOPES
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 273 - 30/03/2026 - PETIÇÃO
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:10
Petição
30/03/2026, 14:41
Publicação
11/03/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS RELATOR: DAVI DE SOUSA LOPES
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIVA
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): Paulo Renato Korsack (OAB RS057658)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 09/03/2026 - LAUDO PERICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS RELATOR: DAVI DE SOUSA LOPES
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIVA
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): Paulo Renato Korsack (OAB RS057658)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 09/03/2026 - LAUDO PERICIAL
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:13
Petição
09/03/2026, 14:57
Expedida/certificada
09/03/2026, 14:54
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:13
Confirmada
22/01/2026, 17:05
Expedida/certificada
22/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:02
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 17:47
Petição
05/12/2025, 07:32
Publicação
02/12/2025, 03:47
Petição
01/12/2025, 09:29
Petição
01/12/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIVA
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): Paulo Renato Korsack (OAB RS057658)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho pedido de adiantamento dos honorários periciais formulado pelo perito ao evento 236, PET1, na forma do art. 465, §4 do CPC.
Expeça-se alvará em prol do profissional, na proporção de 50% do valor postulado.
Após, intime-o para início dos trabalhos, sendo o restante liberado após a conclusão do laudo, a qual defino o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimações agendadas.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:07
Depósito de Bens/Dinheiro
26/11/2025, 11:00
Comunicação eletrônica
06/11/2025, 14:49
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:09
Petição
04/11/2025, 16:18
Publicação
15/10/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS RELATOR: DAVI DE SOUSA LOPES
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIVA
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): Paulo Renato Korsack (OAB RS057658)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 236 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:45
Expedida/certificada
13/10/2025, 15:27
Petição
01/09/2025, 09:46
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:04
Petição
21/08/2025, 13:27
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:29
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:08
Comunicação eletrônica
13/08/2025, 18:32
Confirmada
11/08/2025, 12:04
Expedida/certificada
08/08/2025, 14:36
Expedida/Certificada
07/08/2025, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 16:36
Confirmada
31/07/2025, 23:59
Petição
29/07/2025, 14:45
Publicação
23/07/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIVA
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: JRPM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): Paulo Renato Korsack (OAB RS057658)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida em desfavor de JRPM PRODUTOS AGRÍCOLAS E OUTROS.
Resta pendente os pedidos da petição 197, 209 e 212.
Pois bem, passo à análise.
1. Da petição do ev 197.1:
a e b) Considerando os termos da petição apresentada, intime-se a perita nomeada, Sra. Cláudia Maria, para que se manifeste, a requerimento da parte, no sentido de apresentar, se possível, nova proposta de honorários adequada aos valores praticados no mercado, reduzindo substancialmente os honorários anteriormente propostos.
Na hipótese de inexistência de concordância das partes quanto à proposta apresentada, ou de inviabilidade de redução, deverá ser designado novo perito avaliador, que será oportunamente intimado a apresentar proposta de honorários no prazo que for fixado.
c) Em relação ao requerimento da parte para apreciação das razões expostas no agravo de instrumento interposto, visando viabilizar eventual juízo de retratação quanto ao indeferimento do prosseguimento dos atos expropriatórios, verifica-se que já houve decisão proferida pela instância superior, a qual negou provimento ao agravo interno interposto naquela via recursal.
Dessa forma, inexiste motivo para retratação da decisão anteriormente proferida, mantendo-se, portanto, os fundamentos e os efeitos da decisão que indeferiu o prosseguimento dos leilões referentes ao imóvel descrito na matrícula nº 30.024.
Agora, acerca dos itens D e E da petição de evento 197, PET1, vislumbro necessário esclarecer algumas pendências e, por fim, dar o devido prosseguimento ao processo.
Constato que o advogado, em sua manifestação nos autos, utilizou a expressão “Processo retardado por insistência do Magistrado”, frase que, se vista isoladamente e fora de seu contexto, pode ensejar interpretações equivocadas e prejudiciais à imagem do Poder Judiciário.
Eu mesmo, ao me manifestar através do evento 192, DESPADEC1, fiz uso da palavra “indiretamente”, o que demonstra que a referida expressão não foi, de fato, proferida de forma literal pelo Advogado. Contudo, esse esclarecimento não afasta a possibilidade de que a frase utilizada pelo patrono seja compreendida como uma acusação implícita de que eu teria algum interesse pessoal no deslinde do processo, o que considero inadmissível e revela desrespeito à minha autoridade judicial.
Percebo que a conduta adotada pelo advogado extrapola os limites da urbanidade e do respeito que devem nortear a relação processual, violando os preceitos do decoro profissional e da ética previstos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Reitero que o respeito à autoridade e à dignidade do magistrado é imprescindível para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, e qualquer manifestação que possa macular essa imagem compromete a confiança pública no Poder Judiciário.
Consigno que em minha escrita, referi que diante da frase usada pelo Advogado, poderia haver interpretações diferentes daquela que realmente o procurador queria demonstrar. Em nenhum momento informei que o patrono precisamente escreveu que eu teria interesse no retardo do processo, mas que, diante de diversas interpretações descontextualizadas, poderia haver esse entendimento de interesse pessoal.
Diante do exposto, mantenho a advertência disciplinar aplicada ao advogado, por ser necessária não apenas como medida punitiva, mas sobretudo educativa, a fim de preservar o ambiente processual respeitoso e a integridade das instituições. Por fim, ressalto que, embora reconheça o direito do advogado à ampla defesa e à crítica legítima, esta deve ser exercida sempre dentro dos limites da civilidade, afastando quaisquer expressões que possam configurar afronta pessoal ou institucional.
Ademais, alerto que, caso persistam manifestações nos autos que extrapolem os limites do respeito e da urbanidade, reiterando acusações implícitas ou explícitas que possam macular a honra da autoridade judicial ou o prestígio do Poder Judiciário, poderão ser adotadas medidas mais severas. Entre elas, destaca-se a possibilidade de aplicação de sanção por litigância de má-fé, nos termos do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para análise de eventual infração disciplinar.
Tal providência visa preservar não apenas a integridade do ambiente processual, mas também garantir que o exercício do direito de defesa e crítica se dê dentro dos limites da ética e do respeito mútuo, fundamentais para o adequado funcionamento do Estado Democrático de Direito.
2. Da petição do ev 209.1:
a e b) Determino a expedição de ofícios ao Banco Santander S.A. e ao BADESUL Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, para que se manifestem sobre a anuência à penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 26.894 e nº 27.463, respectivamente, ressalvados os direitos decorrentes das garantias hipotecárias.
d) Suspendo, por ora, as avaliações dos referidos bens até resposta dos credores.
3. Da petição do ev 211.1:
Por fim, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 30.024.
Conforme consta nos autos (192.1), já foi homologado o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) como avaliação do referido bem, tendo em vista que ambas as partes concordaram com o montante atribuído. Assim, não há justificativa para a realização de nova perícia neste momento.
Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica das partes.
22/07/2025, 00:00
Petição
21/07/2025, 13:17
Expedida/certificada
21/07/2025, 11:12
Outras Decisões
21/07/2025, 11:12
Petição
01/07/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:16
Petição
17/06/2025, 17:18
Comunicação eletrônica
10/06/2025, 19:05
Petição
10/06/2025, 14:03
Publicação
20/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-55.2024.8.21.0020/RS RELATOR: DAVI DE SOUSA LOPES
EXEQUENTE: OURO FINO QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012)
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 12/05/2025 - OFÍCIO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:35
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:16
Petição
12/05/2025, 13:21
Petição
05/05/2025, 13:21
Expedida/certificada
02/05/2025, 16:47
Petição
14/04/2025, 09:12
Comunicação eletrônica
04/04/2025, 14:22
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Petição
01/04/2025, 16:54
Expedida/Certificada
01/04/2025, 16:05
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:01
Petição
20/03/2025, 11:02
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Petição
28/02/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:30
Petição
21/02/2025, 14:49
Petição
21/02/2025, 14:46
Petição
21/02/2025, 14:36
Expedida/certificada
20/02/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 09:50
Petição
13/02/2025, 11:06
Confirmada
13/02/2025, 11:06
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:31
Documento (Mandado)
11/02/2025, 19:43
Documento (Mandado)
11/02/2025, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 19:08
Expedida/certificada
11/02/2025, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 19:08
Petição
06/02/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 10:10
Petição
04/02/2025, 18:36
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:00
Petição
31/01/2025, 14:39
Petição
27/01/2025, 11:44
Confirmada
25/01/2025, 23:59
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/01/2025, 14:04
Documento (Mandado)
15/01/2025, 07:57
Documento (Mandado)
15/01/2025, 07:55
Mandado
14/01/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 17:49
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:25
Petição
27/12/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:07
Petição
12/12/2024, 15:25
Petição
12/12/2024, 14:55
Petição
22/11/2024, 15:05
Documento (Mandado)
21/11/2024, 20:58
Petição
07/11/2024, 10:36
Petição
04/11/2024, 09:24
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Petição
25/10/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:08
Expedida/certificada
24/10/2024, 18:00
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:38
Mandado
16/10/2024, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 18:30
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/10/2024, 18:30
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/10/2024, 18:30
Expedida/certificada
11/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 11:52
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 12:02
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 09:51
Petição
15/08/2024, 16:10
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:22
Documento (Mandado)
06/08/2024, 15:07
Documento (Mandado)
06/08/2024, 15:03
Documento (Mandado)
06/08/2024, 15:02
Documento (Mandado)
06/08/2024, 14:59
Documento (Mandado)
06/08/2024, 14:57
Documento (Mandado)
06/08/2024, 14:56
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:46
Documento (Mandado)
18/07/2024, 14:47
Documento (Mandado)
18/07/2024, 14:46
Documento (Mandado)
18/07/2024, 14:44
Documento (Mandado)
18/07/2024, 14:43
Confirmada
15/07/2024, 18:14
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:50
Petição
05/07/2024, 09:37
Confirmada
25/06/2024, 13:08
Expedida/certificada
20/06/2024, 12:30
Documento (Mandado)
19/06/2024, 18:49
Mandado
17/06/2024, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:27
Mandado
17/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:26
Mandado
17/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:24
Mandado
17/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:23
Mandado
17/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:20
Mandado
17/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:19
Mandado
17/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:19
Mandado
17/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:16
Mandado
17/06/2024, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:14
Mandado
17/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 10:11
Petição
25/04/2024, 16:09
Expedida/certificada
22/04/2024, 08:44
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 00:36
Petição
19/04/2024, 17:07
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 13:28
Expedida/certificada
15/04/2024, 17:35
Petição
12/04/2024, 11:10
Confirmada
12/04/2024, 11:10
Expedida/certificada
10/04/2024, 18:01
Documento (Mandado)
10/04/2024, 16:41
Mandado
10/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 16:20
Documento (Mandado)
04/04/2024, 15:04
Mandado
28/03/2024, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2024, 17:25
Expedida/Certificada
22/03/2024, 16:33
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:41
Expedida/Certificada
20/03/2024, 16:41
Petição
20/03/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 10:05
Petição
19/03/2024, 17:13
Documento (Mandado)
18/03/2024, 13:41
Expedida/certificada
12/03/2024, 13:16
Documento (Mandado)
11/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:29
Documento (Mandado)
01/03/2024, 18:58
Documento (Mandado)
01/03/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:37
Petição
22/02/2024, 13:45
Confirmada
22/02/2024, 13:45
Mandado
20/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:22
Mandado
20/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:22
Mandado
20/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:22
Mandado
20/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 10:11
Expedida/certificada
16/02/2024, 10:03
Ato ordinatório
16/02/2024, 10:03
Petição
09/02/2024, 11:36
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2024, 17:01
Mero expediente
25/01/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)