Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
LAURA VIEIRA QUINTO
D
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
NARA MARGARETH MANOEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ AFONSO DE MACEDO FRAIZ
OAB/PR 57089·CPF·Representa: Autor
FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA
OAB/RS 45260·CPF·Representa: Autor
LAURA VIEIRA QUINTO
OAB/RS 97901·CPF·Representa: Autor
LUIZ AFONSO DE MACEDO FRAIZ
OAB/PR 057089·CPF·Representa: Autor
LAURA VIEIRA QUINTO
OAB/RS 097901·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: NARA MARGARETH MANOEL (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ AFONSO DE MACEDO FRAIZ (OAB PR057089)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O credor reconhece o equívoco no pedido de penhora dos imóveis matrículas nº nº 48.377 e 48.247 do CRI de São Leopoldo, porque já foram objeto de análise de embargos de terceiro (evento 149, PET1).
Diante da manifestação do credor, levanto a penhora dos referidos imóveis lavrada no nº evento 137, DESPADEC1.
Considerando que os procuradores da parte autora resolveram extrajudicialmente a questão dos honorários de sucumbência, deixo de analisar o pedido de reserva.
Cadastrei a advogada requerente como interessada, intimando-a nesse ato dos esclarecimentos do evento 166, PET1.
Caso confirmado o ajuste extrajudicial, exclua-se a procuradora Laura Vieira Quinto.
Com relação ao prosseguimento do feito, em cumprimento a decisão do agravo evento 7, DECMONO1, foi realizada a pesquisa ao sistema Renajud, cujo resultado segue:
Eventual pedido de veículo deve ser instruído com cópia da certidão de propriedade e avaliação da tabela FIPE.
Ato credor sobre o prosseguimento.
12/05/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
10/02/2026, 18:12
Petição
09/02/2026, 13:46
Expedida/Certificada
06/02/2026, 08:35
Publicação
17/12/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar o pedido formulado do terceiro interessado (evento 159, PET1), determino a intimação da parte contrária em atenção à dicção dos arts. 9 e 10, ambos do CPC.
RENAJUD
Indefiro o pedido de consulta via Renajud para fins de penhora, pois compete à parte requerente proceder à busca mediante solicitação do DETRAN/RS para verificação quanto à existência de veículos automotores em nome do devedor e, posteriormente, trazer as informações aos autos.
Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 21:55
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:26
Petição
21/10/2025, 18:32
Petição
18/10/2025, 18:07
Petição
15/10/2025, 12:43
Publicação
09/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a pesquisa junto ao Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pleiteada pela parte credora.
Procedida à pesquisa, as informações obtidas são acostadas aos autos.
A ferramenta disponibiliza os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Dê-se ciência a parte exequente, inclusive para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar o pedido formulado do terceiro interessado (evento 159, PET1), determino a intimação da parte contrária em atenção à dicção dos arts. 9 e 10, ambos do CPC.
RENAJUD
Indefiro o pedido de consulta via Renajud para fins de penhora, pois compete à parte requerente proceder à busca mediante solicitação do DETRAN/RS para verificação quanto à existência de veículos automotores em nome do devedor e, posteriormente, trazer as informações aos autos.
Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 21:55
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:26
Petição
21/10/2025, 18:32
Petição
18/10/2025, 18:07
Petição
15/10/2025, 12:43
Publicação
09/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a pesquisa junto ao Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pleiteada pela parte credora.
Procedida à pesquisa, as informações obtidas são acostadas aos autos.
A ferramenta disponibiliza os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Dê-se ciência a parte exequente, inclusive para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:19
Publicação
23/09/2025, 03:03
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar o pedido formulado pela parte, determino a intimação da parte contrária em atenção à dicção dos arts. 9 e 10, ambos do CPC.
Após, voltem.
22/09/2025, 00:00
Petição
20/09/2025, 11:09
Expedida/certificada
18/09/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:20
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:41
Publicação
02/09/2025, 03:08
Petição
01/09/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: NARA MARGARETH MANOEL (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ AFONSO DE MACEDO FRAIZ (OAB PR057089)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte credora requer a penhora dos imóveis, cujas matrículas foram juntadas no 135.2 e 135.3.
2. A penhora dos imóveis indicados e identificados pela matrícula nº 48.377 (135.2) e 48.247 (135.3), do Registro de Imóveis de São Leopoldo, pertencente ao devedor(a) MARCIO LAENIO MANOEL (Sucessão) e NARA MARGARETH MANOEL (Sucessor na proporção de 100%, vai deferida, valendo o presente como TERMO DE PENHORA, com o qual deverá o credor - não beneficiário de gratuidade da justiça - proceder à averbação junto à matrícula do bem, devendo comprovar nos autos por meio da juntada de matrícula atualizada no prazo de 15 dias.
4. Após, expeça-se mandado de avaliação, intimação da penhora (art. 841 do CPC).
Deverá haver intimação do cônjuge do executado (art. 842, do CPC), se casado for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deve restar demonstrado nos autos.
Agendada a intimação dos herdeiros Marcio e Milena por seus procuradores.
Cumpre a exequente comprovar o registro da penhora, dicção do art. 844 do CPC, juntando aos autos cópia atualizada da matrícula comprovando sua averbação.
Cumprido isso, e decorrido o prazo de impugnação, voltem para nomeação de leiloeiro.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 16:27
Petição
10/08/2025, 03:28
Publicação
08/07/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do evento 129, PET1, e sobre o interesse no prosseguimento ou eventual causa extintiva (pagamento ou parcelamento do débito), no prazo de 30 dias. Inerte o processo será extinto.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 13:53
Petição
11/06/2025, 15:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:15
Publicação
20/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
EXECUTADO: NARA MARGARETH MANOEL (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ AFONSO DE MACEDO FRAIZ (OAB PR057089)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 13/04/2025 - PETIÇÃO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:35
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:16
Petição
13/04/2025, 20:49
Confirmada
30/03/2025, 23:59
Petição
23/03/2025, 14:42
Expedida/certificada
20/03/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:59
Petição
03/03/2025, 22:41
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 05:28
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 20:58
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:32
Petição
20/12/2024, 07:31
Expedida/certificada
12/12/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:19
Petição
01/12/2024, 13:14
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 18:01
Petição
30/09/2024, 15:17
Petição
23/09/2024, 20:11
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 17:05
Petição
21/08/2024, 15:18
Petição
15/08/2024, 15:21
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Confirmada
27/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2024, 08:30
Expedida/certificada
17/07/2024, 09:25
Documento (Mandado)
16/07/2024, 11:44
Petição
27/06/2024, 17:14
Mandado
22/06/2024, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)
01/06/2024, 17:28
Documento (Certidão)
15/05/2024, 22:44
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:14
Confirmada
03/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 14:49
Comunicação eletrônica
19/01/2024, 14:42
Petição
18/12/2023, 22:23
Documento (Certidão)
25/11/2023, 13:28
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:58
Comunicação eletrônica
09/11/2023, 14:58
Expedida/certificada
09/11/2023, 13:09
Mero expediente
09/11/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 06:41
Petição
06/11/2023, 15:21
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 09:25
Ato ordinatório
02/10/2023, 09:25
Petição
28/09/2023, 18:39
Documento (Certidão)
27/09/2023, 19:36
Petição
25/09/2023, 16:38
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:36
Expedida/Certificada
27/07/2023, 11:38
Documento (Carta)
17/07/2023, 08:34
Documento (Carta)
16/07/2023, 07:51
Petição
10/07/2023, 19:30
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: NARA MARGARETH MANOEL
EXECUTADO: MARCIO LAENIO MANOEL
EXECUTADO: MANA BAR E RESTAURANTE LTDA Local: São Leopoldo Data: 27/06/2023 EDITAL Nº 10041056540 EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO. 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. PROCESSO Nº 50041627220128210033. AUTOR(ES): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, CNPJ: 92702067000196. RÉU(S): NARA MARGARETH MANOEL, CPF: 23804173004, MARCIO LAENIO MANOEL, CPF: 43021280706 e MANA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 05796627000114. Prazo do Edital: 10 (dez) dias. Objeto: INTIMAÇÃO dos(as) interessados(as) acerca da designação de leilão no processo 50041627220128210033, conforme os termos que seguem: Processo nº: 5004162-72.2012.8.21.0033 /
Exequente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – BANRISUL /
Executado: Nara Margareth Manoel e outros. LEILÃO ON-LINE 1° Leilão Público On-line: 19/09/23, das 09:00 até às 15:00. 2° Leilão Público On-line: 26/09/23, das 09:00 até às 15:00. Local: Site da Benedetto Leilões: www.benedettoleiloes.com.br. JEFERSON BENEDETTO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob n° 215/2006, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Guilherme Freitas Amorim, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, venderá em público, na modalidade LEILÃO PÚBLICO / ON-LINE, na forma da lei, em dia, hora e local supracitado, os bens penhorados a seguir relacionados. Lote - O apartamento nº 401, do Bloco 2, localizado no Conjunto Residencial Lindolfo Collor, com nome fantasia de “Casa Clube”, nesta cidade, no Bairro Rio dos Sinos, a Rua Leopoldo Freire Pinto, nº 111. O bloco 2 é o segundo bloco localizado a seguir do bloco 1 e a esquerda de quem postado na rua Leopoldo Freire Pinto olhar para o condomínio, e o apartamento localiza-se no quarto andar ou quarto pavimento deste bloco, de frente a esquerda de quem entra no edifício pela porta principal, com área real privativa de 50,24m², área real de uso comum de 25,09m², perfazendo uma área real total de 75,33m², correspondendo a fração ideal de 0,006896 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, constituído de: sala de estar, circulação, dois dormitórios, um banheiro, sacada, cozinha e área de serviço. O terreno integrante do condomínio localiza-se na quadra no 240-A, da planta geral da cidade, com a área de 11.474,60 m², medindo 77,55m de frente, a nordeste, no alinhamento da rua Leopoldo Freire Pinto, 144,55m a oeste, na divisa com imóvel de Hoefel, Sander S/A Fábrica de Correntes, 27,65m ao sul, 50,00m a oeste, 22,30m novamente ao sul, 17,00m a leste, 40,00m ao sul, e 33,00m a leste, dividindo-se nestas faces com imóvel da Construtec Indústria da Construção Ltda., e mais 45,00m a nordeste, 7,00 ao norte e 68,00m novamente a leste, dividindo-se nestas faces com imóvel de Borbonite S/A Indústria da Borracha, até encontrar o alinhamento da rua Leopoldo Freire Pinto, distando a face oeste 70,00m da esquina da rua Dr. Hillebrand. Ônus: nada consta. Matrícula nº 48.247 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo/RS – Livro nº 2 – Registro Geral. O estacionamento nº 15, do Conjunto Residencial Lindolfo Collor, com nome fantasia de "Casa Clube", situado nesta cidade, no Bairro Rio dos Sinos, Rua Leopoldo Freire Pinto, nº 111, a localizado na parte central e a esquerda de quem postado na rua Leopoldo Freire Pinto olhar para o condomínio, sendo o décimo quinto a contar da rua para o fundo do terreno, possui área privativa de 12,50m², área real de uso comum de 3,25m², perfazendo uma área real total de 15,75m², correspondendo a uma fração ideal de 0,000891 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim e proveitoso do condomínio. O terreno integrante do condomínio localiza-se na quadra no 240-A, da planta geral da cidade, com a área de 11.474,60 m², medindo 77,55m de frente, a nordeste, no alinhamento da rua Leopoldo Freire Pinto, 144,55m a oeste, na divisa com imóvel de Hoefel, Sander S/A Fábrica de Correntes, 27,65m ao sul, 50,00m a oeste, 22,30m novamente ao sul, 17,00m a leste, 40,00m ao sul, e 33,00m a leste, dividindo-se nestas faces com imóvel da Construtec Indústria da Construção Ltda., e mais 45,00m a nordeste, 7,00 ao norte e 68,00m novamente a leste, dividindo-se nestas faces com imóvel de Borbonite S/A Indústria da Borracha, até encontrar o alinhamento da rua Leopoldo Freire Pinto, distando a face oeste 70,00m da esquina da rua Dr. Hillebrand. Ônus: nada consta. Matrícula nº 48.377 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo/RS – Livro nº 2 – Registro Geral. Avaliação total: R$179.909,20 (cento e setenta e nove mil, novecentos e nove reais, vinte centavos).Os Leilões serão regidos pela Lei número 13.105/15 em seus artigos 879 a 903, ambos do Novo Código de Processo Civil. Na ocasião do 1º LEILÃO ONLINE, o bem será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação; no 2º LEILÃO ON-LINE, por valor não inferior a R$89.954,60 (oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, sessenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação, com base no parágrafo único do ao artigo 891 do CPC. Serão aceitos lanços parcelados, desde que contenha 25% do valor do lance à vista e o saldo em até 30 parcelas (mensalmente corrigidas pelo índice do INPC), conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 895 do CPC. Para participar do leilão, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio de até 24h antes do término do leilão. Após o término do leilão, o arrematante será notificado para recolher o valor ofertado. A comissão do Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda, que correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante, em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente, bem como as despesas do leilão. O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser efetuado à vista, após o encerramento do leilão, mediante transferência ou depósito em conta, a ser indicada pelo leiloeiro. Havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do leiloeiro. Condições gerais: as medidas e confrontações eventualmente constantes no presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e laudos de avaliação anexados aos autos deste processo. Para todos os efeitos, considera-se a presente venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lanços no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão público deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, bem como tomar todas as providências e arcar com todos os custos necessários para a regularização e transferência do(s) bem(ns). Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO ON-LINE, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial(a) de Justiça suprindo, assim, a exigência contida no artigo 889, Inc. I a VIII e parágrafo único do CPC. INFORMAÇÕES: pelo site www.benedettoleiloes.com.br, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone/whatsapp: (51) 3547-1328. JUIZ: Dr. Guilherme Freitas Amorim. Em 23 de junho de 2023. SÃO LEOPOLDO/RS, 27/06/2023. JUIZ(ÍZA): GUILHERME FREITAS AMORIM.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-72.2012.8.21.0033/RS
28/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2023, 17:14
Expedida/certificada
27/06/2023, 17:13
Documento (Certidão)
27/06/2023, 17:13
Expedição de documento (Carta)
27/06/2023, 17:13
Leilão ou Praça
27/06/2023, 17:12
Expedida/certificada
26/06/2023, 14:26
Petição
24/06/2023, 09:43
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:13
Documento (Certidão)
16/06/2023, 12:01
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Petição
09/06/2023, 09:56
Expedida/certificada
05/06/2023, 11:23
Mero expediente
05/06/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 15:11
Petição
10/05/2023, 08:59
Confirmada
23/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2023, 16:37
Outras Decisões
13/03/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 18:04
Petição
10/02/2023, 18:05
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 18:28
Petição
18/07/2022, 20:27
Expedida/certificada
13/07/2022, 16:45
Ato ordinatório
13/07/2022, 16:45
Petição
01/07/2022, 15:32
Confirmada
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:02
Recebimento
29/05/2022, 03:26
Remessa (outros motivos)
28/05/2022, 07:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2022, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 17:04
Remessa (outros motivos)
04/05/2022, 18:42
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)