Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002379-05.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: FRANCIELE RODRIGUES E SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO ODORICO SALLABERRY NUNES (OAB RS052500)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MACIEL VAZ (OAB RS051045)
EXECUTADO: NIVEA TERESINHA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ADILSON GOMES MAZIM (OAB RS077934)
EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ SCHAUN
ADVOGADO(A): DANIEL DE PINHO ARGOU (OAB RS084912)
ADVOGADO(A): MARCELO PIRES HARTWIG (OAB RS097013)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RADDATZ SCHEIN (OAB RS120169)
ADVOGADO(A): MURILO ARIEL ZENKER COLOMBY (OAB RS111181)
ADVOGADO(A): VICTORIA TLUSTAK SOARES (OAB RS131955)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao informado no evento 299, PET1, passo à análise do feito.
Considerando que foi revogado o efeito suspensivo dado no Agravo de Instrumento nº 51764311720258217000, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, cumpra-se a parte final do despacho do evento 246, DESPADEC1, qual seja:
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 901 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a arrematação do bem [Imóvel situado na Avenida Salgado Filho nº 143. Um lote de terreno situado na cidade de Pelotas, zona urbana, designado sob número vinte e seis (26), da quadra B1, com uma área de duzentos metros quadrados (200,00m²), de esquina, fazendo frente ao norte com a Avenida Salgado Filho, em dez metros (10m00); a oeste com o lote vinte e cinco (25) em vinte metros (20m00); a leste com a Rua Três (03), em vinte metros (20m00); e nos fundos ao sul com o lote onze (11), em dez metros (10m00), lado ímpar, situado no quarteirão formado pelas Ruas General Emilio Massot, Rua Dois (02), Rua Três (03) e Avenida Salgado Filho. Sobre o referido terreno foi edificado prédio de alvenaria com área construída de 34,41m² que foi cadastrado na Prefeitura Municipal pela Avenida Salgado Filho nº 143 – conforme Av.2-33.021.Conforme constou no laudo de avaliação atualmente no local consta edificação com aproximadamente 100m² de vão livre (Evento 35). No entanto somente consta averbada a área de 34,41m². Imóvel matriculado sob nº 33.021 do 1º Registro de Imóveis de Pelotas/RS. Avaliação: R$ 698.613,00] realizada no dia 26/11/2024, pelo valor de R$ 349.306,50.
Determino a expedição da respectiva carta de arrematação, pois já comprovado os depósitos iniciaiais e o pagamento da comissão do leiloeiro.
O imóvel foi arrematado da seguinte forma: R$ 87.327,00 à vista, mais 30 parcelas de R$ 8.732,65, corrigidas pelo IPCA até o efetivo pagamento.
O bem continua garantindo o integral pagamento do valor da arrematação, mediante anotação no registro de imóveis.
Intimem-se as partes e o arrematante desta decisão para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Diligências legais.