Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002691-09.2019.8.21.0087/RS
EXECUTADO: REGIANE DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISANE HELENA SCAVAZZA (OAB RS044586)
ADVOGADO(A): JURANDIR MORAES DOS SANTOS (OAB RS067905)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Campo Bom em face de Regiane da Silva, para cobrança de débito oriundo de multa por construção irregular, conforme Auto de Infração nº 11592.
a) Expeça-se o competente mandado de avaliação, autorizando o Oficial de Justiça, caso necessário, a utilizar os meios coercitivos pertinentes para o cumprimento da diligência, bem como o auxílio de força policial, se estritamente indispensável.
b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento.
c) Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
d) Após, voltem os autos conclusos para designação de leilão ou deliberação sobre o prosseguimento.
Cumpra-se. Intimem-se.