Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/11/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
CPF
Autor
JULIO CESAR MOLLE GUICHARD
Reu
Advogados / Representantes
OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO
OAB/RS 44974·CPF·Representa: Autor
GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
OAB/RS 71530·CPF·Representa: Autor
PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES
OAB/RS 67135·Representa: Autor
VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA
OAB/RS 111290·CPF·Representa: Autor
GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
OAB/RS 071530·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
15/04/2026, 20:36
Por decisão judicial
04/11/2025, 17:42
Mero expediente
04/11/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:00
Petição
31/10/2025, 12:30
Documento (Certidão)
23/10/2025, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 17:09
Publicação
10/10/2025, 03:37
Petição
09/10/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
ADVOGADO(A): PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES (OAB RS067135)
ADVOGADO(A): VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA (OAB RS111290)
ADVOGADO(A): OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO (OAB RS044974)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOLLE GUICHARD
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB RS071530)
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, releva destacar que estão suspensos os atos expropriatórios na presente ação, por força da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (processo 5163468-74.2025.8.21.7000/TJRS, evento 5, DOC1).
No entanto, merece atenção a solicitação do juízo da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central (evento 243, OFIC1), devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito.
Após, comunique-se o juízo do valor apurado, devendo ser ressaltado que eventual montante transferido ficará retido nos autos, por força da decisão oriunda da Segunda Instância.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
ADVOGADO(A): PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES (OAB RS067135)
ADVOGADO(A): VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA (OAB RS111290)
ADVOGADO(A): OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO (OAB RS044974)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOLLE GUICHARD
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB RS071530)
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, releva destacar que estão suspensos os atos expropriatórios na presente ação, por força da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (processo 5163468-74.2025.8.21.7000/TJRS, evento 5, DOC1).
No entanto, merece atenção a solicitação do juízo da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central (evento 243, OFIC1), devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito.
Após, comunique-se o juízo do valor apurado, devendo ser ressaltado que eventual montante transferido ficará retido nos autos, por força da decisão oriunda da Segunda Instância.
Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:39
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 19:21
Comunicação eletrônica
16/07/2025, 19:28
Por decisão judicial
30/06/2025, 19:08
Petição
30/06/2025, 18:33
Publicação
24/06/2025, 02:58
Petição
23/06/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
ADVOGADO(A): OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO (OAB RS044974)
ADVOGADO(A): VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA (OAB RS111290)
ADVOGADO(A): PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES (OAB RS067135)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOLLE GUICHARD
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB RS071530)
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com amparo no art. 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 14:48
Mero expediente
20/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 12:16
Petição
17/06/2025, 16:19
Expedida/Certificada
17/06/2025, 16:00
Publicação
09/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
ADVOGADO(A): OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO (OAB RS044974)
ADVOGADO(A): VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA (OAB RS111290)
ADVOGADO(A): PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES (OAB RS067135)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, conforme postulado pelo exequente na segunda parte da petição do evento 217, PET1, com prazo de 15 para eventual pronunciamento.
De outra parte, tendo em conta que sobre o veículo indicado à penhora incide gravame de alienação fiduciária em garantia (evento 217, OUT2), figurando na condição de credor fiduciário o Banco Digimais S/A, não será possível propriamente a penhora do automóvel, e sim de eventuais ações e direitos titulados pelo executado, motivo pelo qual o exequente deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias.
06/06/2025, 00:00
Petição
05/06/2025, 15:05
Expedida/certificada
05/06/2025, 08:36
Petição
04/06/2025, 17:09
Publicação
27/05/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXECUTADO: JULIO CESAR MOLLE GUICHARD
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB RS071530)
ADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, conforme postulado pelo exequente na segunda parte da petição do evento 217, PET1, com prazo de 15 para eventual pronunciamento.
De outra parte, tendo em conta que sobre o veículo indicado à penhora incide gravame de alienação fiduciária em garantia (evento 217, OUT2), figurando na condição de credor fiduciário o Banco Digimais S/A, não será possível propriamente a penhora do automóvel, e sim de eventuais ações e direitos titulados pelo executado, motivo pelo qual o exequente deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 14:48
Mero expediente
23/05/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 12:57
Petição
23/05/2025, 11:13
Publicação
20/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118596-24.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COUTO BRAGA
ADVOGADO(A): OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO (OAB RS044974)
ADVOGADO(A): VANUZA APARECIDA BUGANCA DA ROSA (OAB RS111290)
ADVOGADO(A): PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVES (OAB RS067135)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado não percebe proventos de aposentadoria que determine a aplicação da excepcionalidade de que trata o artigo disposto no artigo 833, § 2º, do CPC, eis o valor informado a tal título no documento do evento 176, EXTRBANC4, motivo pelo qual indefiro o pedido de penhora formulado na petição do evento 196, PET1, indeferimento levado a efeito com amparo no artigo 833, inciso IV, do Estatuto Processual Civil.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:20
Mero expediente
16/05/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:03
Petição
14/05/2025, 13:28
Expedida/certificada
14/05/2025, 13:20
Outras Decisões
14/05/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:06
Petição
12/05/2025, 16:43
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:26
Mero expediente
10/04/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 14:44
Petição
10/04/2025, 13:46
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2025, 18:46
Mero expediente
10/03/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:55
Petição
10/03/2025, 11:58
Expedida/certificada
07/03/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 14:59
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 13:19
Mero expediente
15/11/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:06
Petição
11/11/2024, 13:57
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2024, 19:11
Petição
23/10/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:54
Petição
22/10/2024, 11:43
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 14:16
Petição
01/10/2024, 11:03
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:04
Outras Decisões
28/08/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:59
Petição
26/08/2024, 13:05
Petição
26/08/2024, 09:49
Expedida/certificada
23/08/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:53
Movimentação processual
21/08/2024, 17:10
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Petição
08/08/2024, 16:48
Petição
08/08/2024, 16:47
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:23
Expedida/Certificada
07/08/2024, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 17:02
Mero expediente
07/08/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:31
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:14
Petição
30/07/2024, 16:52
Expedida/certificada
22/07/2024, 14:33
Mero expediente
22/07/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 12:47
Petição
22/07/2024, 11:00
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Petição
11/07/2024, 13:34
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Petição
04/07/2024, 14:01
Expedida/certificada
04/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2024, 12:39
Petição
03/07/2024, 14:47
Confirmada
03/07/2024, 14:47
Expedida/certificada
03/07/2024, 14:31
Outras Decisões
03/07/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 15:11
Petição
01/07/2024, 14:21
Petição
27/06/2024, 16:49
Expedida/certificada
24/06/2024, 18:27
Mero expediente
24/06/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 16:18
Petição
24/06/2024, 13:37
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Petição
10/06/2024, 09:43
Confirmada
10/06/2024, 09:43
Expedida/certificada
10/06/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 18:56
Expedida/certificada
07/06/2024, 17:35
Petição
07/06/2024, 17:32
Outras Decisões
07/06/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:21
Petição
06/06/2024, 12:08
Confirmada
06/06/2024, 12:08
Expedida/certificada
06/06/2024, 07:49
Mero expediente
05/06/2024, 16:36
Petição
04/06/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/06/2024, 15:17
Comunicação eletrônica
03/06/2024, 18:49
Comunicação eletrônica
29/04/2024, 17:13
Por decisão judicial
11/03/2024, 12:04
Petição
11/03/2024, 12:02
Confirmada
03/03/2024, 23:59
Petição
26/02/2024, 09:28
Confirmada
26/02/2024, 09:28
Expedida/certificada
22/02/2024, 15:33
Expedida/certificada
22/02/2024, 15:33
Mero expediente
22/02/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 15:24
Documento (Certidão)
16/02/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:29
Por decisão judicial
24/08/2023, 12:08
Petição
24/08/2023, 12:04
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Petição
07/08/2023, 16:02
Petição
31/07/2023, 14:14
Expedida/certificada
31/07/2023, 13:44
Outras Decisões
28/07/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 13:03
Petição
28/07/2023, 11:53
Petição
26/07/2023, 10:07
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Petição
24/07/2023, 17:00
Comunicação eletrônica
14/07/2023, 15:14
Expedida/certificada
14/07/2023, 14:23
Mero expediente
14/07/2023, 14:18
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:34
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 15:27
Petição
13/07/2023, 14:58
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:19
Petição
12/07/2023, 16:19
Expedida/Certificada
07/07/2023, 11:32
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Petição
26/06/2023, 10:29
Expedida/certificada
21/06/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:31
Petição
20/06/2023, 13:11
Confirmada
20/06/2023, 13:11
Expedida/certificada
20/06/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:23
Petição
19/06/2023, 16:46
Petição
14/06/2023, 13:25
Expedida/certificada
14/06/2023, 13:03
Expedida/certificada
14/06/2023, 13:03
Mero expediente
13/06/2023, 17:04
Ato ordinatório
13/06/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:09
Petição
12/06/2023, 13:09
Petição
05/06/2023, 11:10
Expedida/certificada
02/06/2023, 16:55
Mero expediente
02/06/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 15:22
Petição
02/06/2023, 14:32
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:11
Petição
26/05/2023, 14:49
Expedida/certificada
25/05/2023, 14:10
Expedida/Certificada
25/05/2023, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2023, 13:44
Mero expediente
24/05/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 11:37
Petição
19/05/2023, 14:49
Confirmada
19/05/2023, 14:49
Expedida/certificada
19/05/2023, 14:25
Mero expediente
19/05/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 11:23
Petição
15/05/2023, 11:49
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 15:57
Mero expediente
10/04/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 10:59
Petição
29/03/2023, 14:09
Confirmada
29/03/2023, 14:09
Expedida/certificada
21/03/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:11
Ato ordinatório
16/03/2023, 13:53
Mero expediente
15/03/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 11:27
Petição
07/03/2023, 10:20
Expedida/certificada
03/03/2023, 13:33
Recebimento
29/07/2022, 03:45
Remessa (outros motivos)
28/07/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:07
Remessa (outros motivos)
13/07/2022, 15:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)