Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB/RS 80737·CPF
·
Representa: Autor
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB/RS 55406·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FERRARI BRANDÃO GOMES
OAB/RS 77737·CPF·Representa: Autor
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB/RS 77319·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB/RS 58525·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
02/06/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS RELATOR: TAMARA BENETTI VIZZOTTO
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 29/05/2026 - CONTESTAÇÃO
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 18:14
Expedida/certificada
29/05/2026, 17:55
Petição
29/05/2026, 17:55
Petição
21/05/2026, 19:19
Publicação
04/05/2026, 03:40
Confirmada
30/04/2026, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte, sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso.
Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido.
2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante da ausência de interesse da parte autora.
3. Procedo à citação da parte ré por domicílio eletrônico.
Ocorrendo a ausência de confirmação, cite-se pelo correio, ficando a parte ré advertida de que deverá apresentar justa causa, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC.
4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica.
Lançadas intimações eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte, sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso.
Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido.
2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante da ausência de interesse da parte autora.
3. Procedo à citação da parte ré por domicílio eletrônico.
Ocorrendo a ausência de confirmação, cite-se pelo correio, ficando a parte ré advertida de que deverá apresentar justa causa, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC.
4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica.
Lançadas intimações eletrônicas.
30/04/2026, 00:00
Gratuidade da Justiça
29/04/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 17:43
Petição
14/04/2026, 12:08
Publicação
25/03/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que:
(i) aponte a existência de saques realizados com a indicação das respectivas datas, de modo a elucidar, inclusive, quando teve ciência do ocorrido, em atenção ao Tema nº 1.387 do E. STJ;
(ii) especifique objetivamente os desfalques e/ou a má gestão das quantias depositadas, de maneira que fiquem claros quais seriam os atos de má prestação de serviços pela parte ré no caso concreto e, em se tratando de correção monetária, aponte se o pedido a) se refere à execução incorreta dos índices legais de atualização monetária e juros pelo Banco do Brasil, ou b) se a pretensão é a revisão da metodologia oficial de correção monetária adotada no programa PIS/PASEP, por suposta ilegalidade dos critérios estabelecidos;
(iii) igualmente, especifique a pretensão de indenização por danos materiais.
Lançada intimação eletrônica.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 15:27
Petição
06/10/2025, 23:31
Publicação
17/09/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: atender ao evento 12, DESPADEC1
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 19:42
Petição
30/07/2025, 16:04
Publicação
11/07/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que junte aos autos os três ultimos contracheques, bem como a via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo:
Lançada intimação eletrônica.
1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:01
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:18
Publicação
20/05/2025, 03:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114479-82.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSANGELA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
DESPACHO/DECISÃO
A autora reside em área circunscrita ao Foro Regional do Partenon:
Nos termos da Súmula nº 3 do TJRS, a competência do Foro Central e de cada um dos Foros Regionais é absoluta:
03. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC. Referência: Julgada em 14.06.1985. Sessão das Câmaras Cíveis Reunidas. Publicação DJE 18.06.1985, p.2.
Nesse sentido, também é o entendimento do TJRS:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. FORO COMPETENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS FOROS REGIONAIS. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, em face do 2º Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da mesma Comarca, nos autos da ação regressiva proposta por HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. [...] 4. No entanto, tal prerrogativa não foi exercida na espécie, pois a seguradora autora possui sede em São Paulo/SP e ajuizou a demanda no Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Nos casos de divisão da Comarca em Foros Regionais, a competência fixada em função da abrangência territorial é de natureza absoluta, conforme verbete sumular nº 3 desta Corte de Justiça. Assim, a declinação para o Foro Regional do 4º Distrito se impõe, pois é lá que a ré possui sede. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência julgado improcedente, reconhecendo-se a competência do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre. Tese de julgamento: "1. A competência dos Foros Regionais, quando existentes, é de natureza absoluta, não podendo ser afastada pela mera escolha do autor. 2. Em ação regressiva ajuizada por seguradora sub-rogada nos direitos materiais do segurado (Tema 1282 STJ), a competência deve observar o foro onde situada a sede da ré, respeitada a divisão territorial da Comarca." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 53, III, "a"; Jurisprudência relevante citada: TJRS, Súmula nº 3. Conflito de Competência (Câmara) Nº 5353571-72.2024.8.21.7000/RS; RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ; RECURSO ESPECIAL Nº 2092308 - SP; Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2025; Tema 1282 STJ;(Conflito de competência, Nº 50500081220258217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 20-03-2025)
Assim, declino da competência, determinando a redistribuição ao Foro Regional do Partenon.
Intime-se. Cumpra-se independentemente do prazo.