Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003192-67.2025.8.21.0049/RS
TIPO DE AÇÃO: Contribuições de Melhoria
RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
RECORRENTE: DIEGO GARDIN MARTINS (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GARDIN MARTINS (OAB RS087832)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720)
EMENTA
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos por DIEGO GARDIN MARTINS contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença de improcedência do pedido de anulação de lançamento tributário referente à contribuição de melhoria por pavimentação asfáltica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A parte embargante alega omissões e contradições no acórdão, especificamente quanto à demonstração da valorização imobiliária e ao limite legal de 3% do valor venal do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O acórdão embargado foi claro ao consignar a existência de prova da valorização imobiliária decorrente da obra pública, atestada por laudo de avaliação apresentado pelo Município.
2. A questão do limite de 3% foi expressamente analisada, demonstrando-se que a parcela anual da contribuição não excede o limite estabelecido, conforme a legislação municipal.
3. Não há contradição interna no acórdão quanto à comprovação da valorização imobiliária, sendo o laudo avaliativo um instrumento técnico que subsidia a constatação da valorização.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Embargos de declaração desacolhidos.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já apreciado, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 24 de março de 2026.