Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 02/03/2026 - APELAÇÃO
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:16
Expedida/certificada
03/03/2026, 11:59
Petição
03/03/2026, 09:04
Petição
02/03/2026, 14:48
Publicação
09/02/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
RÉU: PETIANA DA SILVA DO AMARAL DA ROSA
ADVOGADO(A): EDUARDO GUELFI ROMANI (OAB RS080001)
ADVOGADO(A): INES ANDREOLA (OAB RS054114)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente ação monitória ajuizada por ANDRE LUIS ROSSI contra PETIANA DA SILVA DO AMARAL DA ROSA para fins de, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, ANDRE LUIS ROSSI, no valor correspondente à soma dos cheques que instruem a inicial - R$ 7.500,00 -, quantia já atualizada para as datas dos cálculos do evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8, sendo que a partir daí deverão sofrer atualização pela Selic, tudo até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol dos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte autora na medida em que goza do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
RÉU: PETIANA DA SILVA DO AMARAL DA ROSA
ADVOGADO(A): EDUARDO GUELFI ROMANI (OAB RS080001)
ADVOGADO(A): INES ANDREOLA (OAB RS054114)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente ação monitória ajuizada por ANDRE LUIS ROSSI contra PETIANA DA SILVA DO AMARAL DA ROSA para fins de, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, ANDRE LUIS ROSSI, no valor correspondente à soma dos cheques que instruem a inicial - R$ 7.500,00 -, quantia já atualizada para as datas dos cálculos do evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8, sendo que a partir daí deverão sofrer atualização pela Selic, tudo até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol dos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte autora na medida em que goza do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se.
06/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2026, 23:22
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 08:50
Petição
29/01/2026, 19:25
Petição
15/01/2026, 10:23
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/12/2025, 17:11
Petição
08/12/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 11:01
Petição
08/12/2025, 10:55
Petição
01/12/2025, 16:26
Documento (Mandado)
13/11/2025, 15:23
Documento (Mandado)
13/11/2025, 14:37
Publicação
10/11/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Caxias do Sul.
Também intimo a parte ré para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Caxias do Sul e para informar o CPF das testemunhas listadas no Evento 44, para cadastro neste sistema informatizado.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
07/11/2025, 00:00
Movimentação processual
06/11/2025, 15:19
Movimentação processual
06/11/2025, 15:18
Expedida/certificada
06/11/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 15:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:18
Petição
22/08/2025, 16:08
Publicação
15/08/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
RÉU: PETIANA DA SILVA DO AMARAL
ADVOGADO(A): EDUARDO GUELFI ROMANI (OAB RS080001)
ADVOGADO(A): INES ANDREOLA (OAB RS054114)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Oficie-se como requerido (evento 44, DOC1):
a) "seja oficiado para o Banco do Brasil S/A para que informe se o cheque de titularidade da Requerida Petiana da Silva do Amaral, CPF 886.618.810-72, Agência 1249-1, conta nº 58.138-0, cheque nº 000250, do Credicor Cooperativa de Crédito, emitido no valor original de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta), que se encontra no evento 1, DOC4, foi apresentado para compensação junto ao Banco do Brasil, na conta da empresa Artefatos de Cimento Pedroni Ltda, em setembro de 2020";
b) "seja oficiado para a UNICRED para que informe, para conta de qual titularidade, o cheque de titularidade da Requerida Petiana da Silva do Amaral, CPF 886.618.810-72, Agência 1249-1, conta nº 58.138-0, cheque nº 000251, do Credicor Cooperativa de Crédito, emitido no valor original de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta), que se encontra no evento 1, DOC5, foi apresentado para compensação junto a UNICRED, em setembro de 2020".
Prazo de 10 (dez) dias para resposta.
A resposta deve ser enviada para o email [email protected], mencionando o número do processo.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais que norteiam o sistema processual vigente, atribuo a este despacho força de ofício, ficando dispensada qualquer outra formalidade, cabendo à parte interessada o encaminhamento devido, cuja comprovação deve anexar ao processo no prazo máximo de 10 dias, pena de configurar perda da prova/diligência postulada.
2 - Designo o dia 09/12/2025, às 16h15min, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas no(s) evento(s) evento 44, DOC1.
Na ocasião, diante do requerimento havido, será tomado o depoimento pessoal da parte autora e ré.
A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto em se tratando de advogado cujo escritório esteja situado em outra comarca, bem como partes e/ou testemunhas residentes em outra comarca, casos em que fica desde já autorizada a participação pelo modo virtual, sem necessidade de nova manifestação do juízo.
2.1 - Participantes deverão conectar-se com o emprego da plataforma Webex fornecida pelo CNJ. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo.
Após entrar no link, deverão inserir o nome completo para melhor visibilidade na audiência. Todos poderão acessar o link até 05 minutos antes do início da solenidade.
2.2 - Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Webex Meeting”, disponível gratuitamente na PlayStore ou AppStore. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do aplicativo “webex.exe”.
Link de acesso para a audiência de instrução:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50365221220248210010&idMinuta=11755014663346429758300432441&hash=83750dc741c01b5187660ac5ae6f375c2d9c1ec6e03e387c5758872194e41761
Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar o telefone/whatsapp: (54)99924.6768.
2.3 – Nos termos do art. 455 do CPC, cumprirá a cada parte promover a notificação das testemunhas que arrolou, exceto quando houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, e informar a elas o link de acesso já referido, comprovando a providência nos autos no prazo do parágrafo 1º do referido dispositivo.
No mesmo prazo, deverão, as partes e advogados, que participarem do ato por meio à distância, acostar aos autos eletrônicos cópia digitalizada de documento de identificação pessoal com foto.
2.4 - Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Intimem-se.
Diligências legais.
14/08/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:51
Petição
16/07/2025, 23:01
Petição
16/07/2025, 15:30
Publicação
25/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
RÉU: PETIANA DA SILVA DO AMARAL
ADVOGADO(A): EDUARDO GUELFI ROMANI (OAB RS080001)
ADVOGADO(A): INES ANDREOLA (OAB RS054114)
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil).
Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 17:51
Petição
11/06/2025, 16:50
Publicação
20/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5036522-12.2024.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: ANDRE LUIS ROSSI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BANDAS MASCARENHAS (OAB RS088278)
ADVOGADO(A): FRANCINE MACIEL DA SILVA KREMER (OAB RS116926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 16/05/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:45
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:23
Petição
16/05/2025, 15:01
Petição
08/05/2025, 10:32
Documento (Mandado)
06/05/2025, 11:24
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 09:11
Petição
11/02/2025, 15:27
Expedida/certificada
10/02/2025, 20:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 16:13
Petição
24/01/2025, 19:26
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:33
Petição
09/12/2024, 13:13
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2024, 11:59
Documento (Carta)
02/11/2024, 08:55
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 14:41
Petição
12/09/2024, 20:23
Expedida/certificada
12/09/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)