Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-53.2018.8.21.0158/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO
ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA FORTES (OAB RS091325)
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO em face de EZEQUIEL DOS SANTOS RODRIGUES, fundada em Cédula de Crédito Bancário.
Foram realizadas diversas tentativas de citação em endereços físicos e por meio eletrônico (WhatsApp), todas inicialmente infrutíferas. Após pesquisas via sistemas conveniados, foi localizado novo endereço, sendo o executado citado, conforme evento 63, CERTGM1.
Decorrido o prazo legal, não houve pagamento nem oposição de embargos. Diante disso, a exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de “repetição programada” pelo prazo de 30 dias, indicando débito atualizado de R$ 1.334.273,65.
Contudo, considerando que o cálculo apresentado é de 27/05/2025, impõe-se a prévia atualização do valor exequendo.
Com a juntada, defiro a medida requerida.
Determino a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor indicado no cálculo atualizado, utilizando-se a modalidade de “repetição programada” pelo prazo de 30 dias.
Os valores eventualmente bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial, ficando desde logo convertidos em penhora. Efetivada a constrição, intime-se o executado, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se com urgência.