Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000587-89.2016.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Muito embora o artigo 139, inciso IV, do CPC, faculte ao magistrado a adoção de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais medidas não podem caracterizar restrições a direitos do próprio devedor (como o direito de ir e vir, por exemplo), sem guardar pertinência direta com o suposto adimplemento da obrigação.
Outrossim, inexistem indícios, no caso dos autos, de que a restrição postulada viabilizaria a satisfação do crédito.
Coleciono entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE APREENSÃO DE PASSAPORTE. Em que pese possível a adoção de medidas atípicas pelo Magistrado para fins de sensibilizar o devedor ao pagamento do débito exequendo, com força no art. 139, IV, do CPC, eventuais restrições precisam recair sobre o patrimônio do executado, e não diretamente sobre seus direitos pessoais, sob pena de transformar a execução cível em punição pessoal. A providência pretendida pela demandante (dirigida à suspensão da CNH e de retenção de Passaporte da demandada), a partir do exame dos elementos dos autos, não encontra guarida no princípio da responsabilidade patrimonial. Concretamente, a medida postulada acaba por atingir direitos pessoais da parte executada, sem evidência de que seja proporcional ou mesmo útil à execução cível, inclusive porque sequer há indícios de que possa conduzir ao adimplemento do débito. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52560636320238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 21-08-2023)
Cumpre observar, ainda, a orientação do artigo 8º do CPC:
"Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO AGRAVADO, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE PENHORA TIPIFICADAS NO ART. 835 DO CPC, QUE NÃO JUSTIFICA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA POSTULADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AOS DEVEDORES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50111772620248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 23-01-2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELO EXECUTADO VIA SISTEMA PREVJUD OU MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DE PASSAPORTE, SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, colocados à disposição dos credores para agilizar e tornar mais simples a busca de bens aptos à satisfação do débito executado, podem e devem ser utilizados para facilitar a busca de bens passíveis de penhora, independentemente até mesmo do esgotamento de medidas outras. Cabível, também, a consulta ao INSS, mediante a expedição de ofício ou, se possível, a utilização do sistema PREVJUD, para obtenção de informações sobre eventual benefício previdenciário recebido pelo agravado, de modo que a execução possa ter regular prosseguimento e chance de, ao final, alcançar a efetividade buscada, uma vez que há anos o credor tenta a satisfação de seu crédito, sem êxito. Quanto à busca e apreensão do passaporte, a suspensão da carteira nacional de habilitação e o bloqueio de cartões de crédito do devedor, inviável acolher o pleito. O fato de o executado não ter satisfeito o débito até a presente data não é suficiente para a adoção das medidas atípicas postuladas pela agravante, providências excepcionais que, por ora e no presente caso, afiguram-se desproporcionais e desarrazoadas, medidas que caracterizariam violação aos direitos da personalidade, como o direito a livre locomoção. Precedentes. Decisão agravada parcialmente mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO(Agravo de Instrumento, Nº 53247188720238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 09-11-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS COERCITIVAS, PREVISTAS NO ART. 139, INCISO IV, DO CPC. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO, APREENSÃO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDAS EXCEPCIONAIS QUE SÓ PODEM SER DEFERIDAS SE NÃO FERIREM DIREITOS FUNDAMENTAIS DA DEVEDORA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. HIPÓTESE EM QUE O CRÉDITO EXEQUENDO NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM AS MEDIDAS CONSTRITIVAS. MEDIDAS SÃO DESTINADAS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, NÃO APLICÁVEIS AO CASO EM CONCRETO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DOS AGRAVANTES QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53183428520238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 26-12-2023)
A jurisprudência consolidada do STJ e do TJRS indica que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o inadimplemento da obrigação não são suficientes para justificar a aplicação de medidas restritivas de direitos pessoais.
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 8º do CPC, impõe que medidas executivas atípicas não sejam adotadas de forma arbitrária ou desprovida de fundamento concreto, devendo respeitar os direitos fundamentais da parte executada.
Desta feita, não verifico razoável a suspensão da carteira nacional de habilitação, do passaporte e bloqueio de cartão de crédito do executado, uma vez que as hipóteses previstas no art. 139, inciso IV, do CPC são de cunho facultativo e devem ser examinadas no caso concreto.
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica