COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
CNPJ
Autor
ANA ALICE LEMES CAMPOS
CPF
Reu
ANA PAULA CRIZEL DA LUZ
CPF
Reu
CIBELE RODRIGUES RAMOS
CPF
Reu
CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 46648·CPF·Representa: Autor
ROGER ANTONIO CAVICHIOLI
OAB/RS 46271·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES
OAB/RS 61165·CPF·Representa: Autor
JULIANA DORO CAETANO
OAB/RS 101420·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA
OAB/RS 120225·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 17:53
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 18:46
Expedida/Certificada
24/03/2026, 18:19
Comunicação eletrônica
20/03/2026, 12:12
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:08
Petição
04/03/2026, 13:50
Publicação
10/02/2026, 03:32
Publicação
10/02/2026, 03:00
Publicação
09/02/2026, 03:42
Publicação
09/02/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 349 - 06/02/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 349 - 06/02/2026 - APELAÇÃO
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 346 - 06/02/2026 - APELAÇÃO
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:07
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:12
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:50
Petição
06/02/2026, 14:50
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:52
Expedida/certificada
06/02/2026, 07:33
Petição
06/02/2026, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 341 - 05/02/2026 - APELAÇÃO
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 05/02/2026 - APELAÇÃO
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 20:52
Expedida/certificada
05/02/2026, 20:35
Petição
05/02/2026, 20:35
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:28
Expedida/certificada
05/02/2026, 10:10
Comunicação eletrônica
21/01/2026, 14:51
Confirmada
22/12/2025, 23:59
Publicação
16/12/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: ANA PAULA CRIZEL DA LUZ
ADVOGADO(A): JAIRO CRUZ DE LIMA (OAB RS102065)
RÉU: PESSOAS INDETERMINADAS
RÉU: LUCIO RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
RÉU: LILIAN LOPES
RÉU: DOUGLAS CASTRO DO NASCIMENTO
RÉU: CIBELE RODRIGUES RAMOS
RÉU: JEFERSON LUIS FONSECA SOUSA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165)
RÉU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: PAMELA GONCALVES KROLOW
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: DANIELE DE CASTRO CORREA
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: ANA ALICE LEMES CAMPOS
ADVOGADO(A): ROGER ANTONIO CAVICHIOLI (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
RÉU: VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: RENAN LUIS FERREIRA OLIVEIRA
RÉU: LEONIR COSTA LUCENA
ADVOGADO(A): ROGER ANTONIO CAVICHIOLI (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
RÉU: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR
RÉU: MAURO FERNANDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): ROGER ANTONIO CAVICHIOLI (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D para: a) REINTEGRAR a parte autora, COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, na posse plena da faixa de servidão de eletroduto, que se estende por quarenta metros de largura, correspondendo a vinte metros para cada lado do eixo central da Linha de Transmissão LT 138 KV Pelotas 1 x Pelotas 5, situada entre as estruturas 38 e 39, localizada na área denominada Villa Assumpção II, no leito da rua Gomercindo de Carvalho, nos fundos do residencial Obelisco, no bairro Areal, Pelotas/RS. A presente reintegração de posse se dará em face de todos os corréus nominados e de quaisquer pessoas que porventura ainda estejam ocupando indevidamente a referida área de servidão, a quem caberá, sendo de seu interesse, o ajuizamento de eventuais ações indenizatórias; b) DETERMINAR o desfazimento de todas as construções, edificações e benfeitorias, de qualquer natureza ou finalidade, que se encontram irregularmente existentes na referida faixa de servidão, visando ao integral restabelecimento da condição original e desimpedida da área, em estrita observância às normas técnicas e de segurança que regem as servidões de eletroduto.
15/12/2025, 00:00
Petição
12/12/2025, 20:28
Expedida/certificada
12/12/2025, 18:12
Mudança de Parte
12/12/2025, 18:09
Expedida/certificada
12/12/2025, 18:01
Expedida/certificada
12/12/2025, 18:01
Procedência
12/12/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2025, 17:29
Comunicação eletrônica
17/11/2025, 13:48
Comunicação eletrônica
23/09/2025, 14:56
Comunicação eletrônica
23/09/2025, 14:56
Por decisão judicial
09/07/2025, 18:10
Movimentação processual
09/07/2025, 18:10
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:54
Expedida/Certificada
10/06/2025, 09:18
Outras Decisões
03/06/2025, 00:38
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:13
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 18:19
Petição
28/05/2025, 11:37
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Petição
21/05/2025, 07:44
Petição
20/05/2025, 22:05
Publicação
20/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: MAURO FERNANDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): Roger Antonio Cavichioli (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
RÉU: LEONIR COSTA LUCENA
ADVOGADO(A): Roger Antonio Cavichioli (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
RÉU: ANA ALICE LEMES CAMPOS
ADVOGADO(A): Roger Antonio Cavichioli (OAB RS046271)
ADVOGADO(A): JULIANA DORO CAETANO (OAB RS101420)
RÉU: DANIELE DE CASTRO CORREA
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: PAMELA GONCALVES KROLOW
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LARA FREDES SERRAT (OAB RS116510)
ADVOGADO(A): CAROLINA DIAS GOMES DA SILVA (OAB RS120225)
RÉU: JEFERSON LUIS FONSECA SOUSA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165)
RÉU: ANA PAULA CRIZEL DA LUZ
ADVOGADO(A): JAIRO CRUZ DE LIMA (OAB RS102065)
DESPACHO/DECISÃO
Da contestação oferecida por Ana Paula Crizel da Luz
1. Ante a manifestação de evento 274, CONT1, tem-se por extemporânea a contestação de Ana Paula Crizel da Luz, porquanto trazida ao processo quando já escoado o prazo contestacional, consoante decisão do evento 204 e edital do evento 224, cujo prazo escoou em 02.09.2024 (evento 225), sendo que nestes moldes não vai nem conhecida a peça processual.
Não obstante, ante o comparecimento de Ana Paula Crizel da Luz, recebe o processo no estágio em que se encontra, sendo incluída no polo passivo, bem como sendo cadastrado seu procurador.
2. Defiro a gratuidade judiciária à corré Ana Paula Crizel da Luz.
Da prova pericial
3. Intimados para dizerem das provas que pretendiam produzir, o corréu Jeferson (evento 267, PET1), assim como Leonir, Mauro e Ana Alice (evento 271, PET1) postularam a realização de perícia no local, objetivando realizar estudo aprofundado acerca "da existência de real perigo não apenas na área discutida no feito, mas na cidade de Pelotas ( urbana e rural - em toda extensão da suposta faixa de domínio sob a rede para identificação de edificações de moradia, instituições - escola, abrigos, hospitais e outros)".
Por primeiro, esclareço que a prova a ser produzida restringe-se aos limites objetivos e subjetivos do processo, não podendo ser ampliada para toda e qualquer área na cidade de Pelotas em semelhante situação, pedido insólito e sem amparo legal, que por isso vai indeferido.
No mais, o perigo, ou a ausência deste, em construções sob redes de alta tensão, embora mencionado pelo Ministério Público no ofício dirigido à parte autora (evento 1, OUT4), não é questão relevante para o deslinde da controvérsia, de modo que a prova pericial não se faz necessária.
Com efeito, com a presente ação, a CEEE objetiva a reintegração de posse de uma área de servidão perpétua de eletroduto, instituída pelo Decreto 9.254/58, o qual limita o uso e gozo da referida área pelos proprietários, inclusive para erguer construções, sem menção a qualquer perigo ou risco.
Assim, como o destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele decidir se a prova pretendida é ou não pertinente (art. 370 do CPC), o julgador é livre para dispensar as provas que entende desnecessárias para o deslinde da causa e, consequentemente, para formar seu convencimento.
Sendo assim, reputo a realização da prova pericial desnecessária (art. 464, §1º, II, CPC), porque a reintegração ou não da CEEE na posse da área não passa pela análise do perigo ou risco aos ocupantes por ser sob fios de alta tensão, e indefiro a perícia.
Da prova oral
4. Considerando que não é controversa a posse dos réus sobre o imóvel, desnecessária também a produção de prova oral para comprovar ausência de esbulho possessório (evento 268, PET1, evento 269, PET1, evento 270, PET1, evento 271, PET1), a qual vai então indeferida.
Ministério Público
5. Fica intimado o Ministério Público para parecer final.
6. A seguir, voltem para sentença.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:24
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:24
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:24
Retificação de movimento
14/05/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:15
Petição
13/05/2025, 15:54
Petição
03/05/2025, 09:27
Petição
01/05/2025, 20:21
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:15
Petição
23/04/2025, 18:44
Petição
23/04/2025, 16:44
Petição
23/04/2025, 16:42
Petição
23/04/2025, 16:39
Petição
23/04/2025, 14:39
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Petição
28/03/2025, 09:24
Petição
27/03/2025, 10:29
Confirmada
21/03/2025, 03:07
Petição
20/03/2025, 14:52
Expedida/certificada
19/03/2025, 15:48
Expedida/certificada
19/03/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:57
Retificação de movimento
13/03/2025, 17:56
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:07
Petição
25/02/2025, 17:11
Confirmada
04/02/2025, 12:21
Expedida/certificada
31/01/2025, 14:38
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:11
Documento (Mandado)
04/12/2024, 10:53
Petição
04/11/2024, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 09:26
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:05
Petição
26/09/2024, 08:52
Confirmada
04/09/2024, 03:16
Expedida/certificada
02/09/2024, 22:03
Retificação de movimento
22/07/2024, 12:55
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:30
Petição
15/07/2024, 15:59
Petição
15/07/2024, 14:08
Petição
15/07/2024, 11:30
Petição
15/07/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: DOUGLAS CASTRO DO NASCIMENTO
RÉU: PESSOAS INDETERMINADAS
RÉU: CIBELE RODRIGUES RAMOS
RÉU: JEFERSON LUIS FONSECA SOUSA
RÉU: DOUGLAS CASTRO DO NASCIMENTO
RÉU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
RÉU: PAMELA GONCALVES KROLOW
RÉU: DANIELE DE CASTRO CORREA
RÉU: ANA ALICE LEMES CAMPOS
RÉU: VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: RENAN LUIS FERREIRA OLIVEIRA
RÉU: LEONIR COSTA LUCENA
RÉU: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR
RÉU: MAURO FERNANDO SILVEIRA SILVA Local: Pelotas Data: 10/07/2024 EDITAL Nº 10063039100 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. CITAÇÃO dos ocupantes indefinidos e indeterminados não encontrados no local da ocupação (na localidade denominada Villa Assumpção II situada no leito da Rua Gomercindo de Carvalho, nos fundos do residencial Obelisco no bairro Areal em Pelotas/RS) pelo oficial de justiça, conforme art. 554,§2º, do CPC para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Pelotas, 10 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): RITA DE CASSIA MULLER
Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002865-48.2021.8.21.0022/RS
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:43
Mudança de Parte
10/07/2024, 08:38
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:43
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Confirmada
17/06/2024, 03:28
Petição
16/06/2024, 22:42
Confirmada
16/06/2024, 22:42
Petição
14/06/2024, 11:24
Expedida/certificada
13/06/2024, 22:13
Expedida/certificada
13/06/2024, 22:13
Expedida/certificada
13/06/2024, 22:13
Expedida/certificada
13/06/2024, 22:13
Expedida/certificada
13/06/2024, 22:13
Mudança de Parte
13/06/2024, 21:56
Outras Decisões
03/06/2024, 22:44
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 10:35
Petição
10/05/2024, 14:10
Documento (Certidão)
09/05/2024, 08:20
Confirmada
22/04/2024, 03:34
Expedida/certificada
18/04/2024, 17:22
Documento (Mandado)
04/04/2024, 15:44
Mandado
25/03/2024, 20:52
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 20:52
Petição
07/02/2024, 16:35
Confirmada
22/01/2024, 02:09
Expedida/certificada
18/01/2024, 18:04
Documento (Mandado)
22/11/2023, 18:30
Mandado
03/10/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 16:41
Outras Decisões
18/09/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 13:04
Petição
14/09/2023, 10:52
Confirmada
12/09/2023, 12:05
Expedida/certificada
08/09/2023, 16:47
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:13
Documento (Mandado)
15/08/2023, 09:25
Documento (Mandado)
06/08/2023, 22:13
Mandado
21/07/2023, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 15:11
Mandado
21/07/2023, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 15:11
Petição
20/07/2023, 14:12
Mudança de Parte
20/07/2023, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2023, 10:04
Documento (Certidão)
05/07/2023, 18:24
Confirmada
05/07/2023, 13:11
Expedida/certificada
04/07/2023, 05:54
Mudança de Parte
04/07/2023, 05:51
Mudança de Parte
04/07/2023, 05:51
Outras Decisões
23/06/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 13:02
Petição
21/06/2023, 16:24
Petição
21/06/2023, 14:11
Mudança de Parte
15/06/2023, 06:52
Confirmada
31/05/2023, 10:56
Expedida/certificada
30/05/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 17:00
Petição
25/05/2023, 14:37
Confirmada
10/05/2023, 14:43
Expedida/certificada
09/05/2023, 12:56
Documento (Mandado)
23/01/2023, 12:05
Mandado
22/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 15:44
Outras Decisões
08/11/2022, 00:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 18:30
Documento (Certidão)
01/11/2022, 08:01
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:51
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:43
Petição
19/09/2022, 17:53
Confirmada
31/08/2022, 11:21
Expedida/certificada
30/08/2022, 13:27
Documento (Mandado)
25/08/2022, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 11:21
Petição
28/06/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:05
Confirmada
09/06/2022, 12:32
Expedida/certificada
08/06/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 18:15
Decurso de Prazo
23/03/2022, 01:10
Confirmada
25/02/2022, 09:18
Expedida/certificada
24/02/2022, 16:46
Ato ordinatório
24/02/2022, 16:46
Outras Decisões
11/10/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 09:53
Mudança de Parte
08/10/2021, 14:30
Mudança de Parte
08/10/2021, 14:26
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:14
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:16
Petição
11/09/2021, 15:43
Documento (Certidão)
06/09/2021, 01:51
Confirmada
30/08/2021, 23:59
Petição
27/08/2021, 15:14
Petição
23/08/2021, 22:57
Confirmada
23/08/2021, 22:57
Confirmada
23/08/2021, 12:39
Expedida/Certificada
23/08/2021, 11:57
Mudança de Parte
23/08/2021, 11:39
Expedida/certificada
20/08/2021, 20:38
Liminar
20/08/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 10:03
Petição
13/08/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:20
de Mediação (realizada; Mediador(a))
13/08/2021, 10:10
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:08
Petição
12/08/2021, 21:18
Petição
12/08/2021, 20:58
Petição
12/08/2021, 14:25
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:07
Confirmada
03/08/2021, 11:32
Expedida/certificada
03/08/2021, 10:18
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:30
de Mediação (designada; Mediador(a))
29/07/2021, 15:24
de Mediação (realizada; Mediador(a))
29/07/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:51
Petição
29/07/2021, 11:57
Decurso de Prazo
29/07/2021, 01:07
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:41
de Mediação (realizada; Mediador(a))
27/07/2021, 14:36
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:05
Documento (Mandado)
22/07/2021, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 19:19
Remessa (outros motivos)
20/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2021, 12:31
Documento (Certidão)
13/07/2021, 19:27
Petição
13/07/2021, 12:22
Confirmada
04/07/2021, 23:59
Confirmada
01/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2021, 19:03
Documento (Certidão)
24/06/2021, 19:00
Petição
24/06/2021, 14:38
Expedida/certificada
21/06/2021, 15:21
Outras Decisões
21/06/2021, 15:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:05
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 10:34
Petição
15/06/2021, 10:26
Petição
14/06/2021, 14:09
Confirmada
04/06/2021, 23:59
Documento (Mandado)
25/05/2021, 15:52
Mandado
25/05/2021, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2021, 15:21
Expedida/certificada
25/05/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 10:51
Petição
24/05/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 12:03
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2021, 11:44
Documento (Certidão)
04/05/2021, 11:41
Outras Decisões
03/05/2021, 18:10
Remessa (outros motivos)
30/04/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 09:40
Petição
29/04/2021, 16:15
Movimentação processual
29/04/2021, 09:15
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:18
Confirmada
18/04/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
18/04/2021, 22:49
Documento (Outros documentos)
18/04/2021, 22:46
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:29
Mero expediente
15/04/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 07:48
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:13
Documento (Mandado)
13/04/2021, 21:01
Petição
13/04/2021, 10:08
Petição
12/04/2021, 17:34
Mandado
09/04/2021, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2021, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2021, 11:02
Expedida/certificada
08/04/2021, 13:21
Outras Decisões
08/04/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 22:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:15
de Mediação (designada; Mediador(a))
07/04/2021, 15:12
de Mediação (realizada; Mediador(a))
07/04/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:35
de Mediação (designada; Mediador(a))
07/04/2021, 10:31
de Mediação (realizada; Mediador(a))
07/04/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:05
de Mediação (realizada; Mediador(a))
06/04/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:55
de Mediação (realizada; Mediador(a))
06/04/2021, 16:54
Documento (Mandado)
01/04/2021, 18:22
Confirmada
29/03/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:05
de Mediação (designada; Mediador(a))
22/03/2021, 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2021, 16:00
Petição
22/03/2021, 15:41
Confirmada
22/03/2021, 15:41
Remessa (outros motivos)
19/03/2021, 18:33
Expedida/certificada
19/03/2021, 18:28
Expedida/certificada
19/03/2021, 18:26
Mandado
19/03/2021, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2021, 18:20
Outras Decisões
19/03/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 10:54
Petição
09/03/2021, 09:23
Confirmada
05/03/2021, 23:59
Documento (Certidão)
03/03/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)