Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRSJE
Arquivado
Data de Distribuição
17/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Flores da Cunha
Partes do Processo
CASAGRANDE & DALL ALBA ESCRITORIO CONTABIL LTDA
Autor
Advogados / Representantes
LAUE GUARESE
OAB/RS 101400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/06/2025, 14:29
Trânsito em julgado
06/06/2025, 14:29
Publicação
20/05/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:41
Confirmada
19/05/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001774-23.2020.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: CASAGRANDE & DALL ALBA ESCRITORIO CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): LAUE GUARESE (OAB RS101400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que os autos já foram regularmente sentenciados (evento 47, SENT1), nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando não houver interesse processual, deixo de receber a petição protocolada no evento evento 50, PET1, por ausência de objeto.
Na ausência de interposição de recurso contra a decisão final, conforme dispõe o artigo transitado em julgado (art. 502 do CPC), proceda-se à devida certificação do trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivamento dos autos com as devidas baixas, nos termos do art. 313, §4º, e do art. 923, ambos do CPC.
Dil. Legais.