Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001317-93.2019.8.21.0139/RS
AUTOR: AMARAL E CASTRO - FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME SCHMITT MENEZES (OAB RS050636)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as várias intimações já realizadas à parte autora, intime-se AMARAL E CASTRO - FOMENTO MERCANTIL LTDA., pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do corréu, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SA, a fim de completar a angularização processual visando o devido prosseguimento da ação.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para análise e prosseguimento.