Execucao De Titulo JudicialPerdas e DanosExecução de Título Judicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/03/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Regional de Saúde Suplementar
Partes do Processo
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
Autor
ALEXANDER MARKO ANDREUCHETTI
CPF
Reu
KATALIN MARKO ANDREUCHETTI
CPF
Reu
KATIA CILENE MARKO ANDREUCHETTI
CPF
Reu
PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BECKER ENGEL
OAB/RS 24132·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BECKER ENGEL
OAB/RS 024132·CPF·Representa: Autor
PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI
OAB/RS 097291·CPF·Representa: Autor
RUTH DE CARVALHO LONGARAY
OAB/RS 101094·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRA
OAB/RS 014019·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/05/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: SUCESSÃO DE ADÃO BARROS ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): RUTH DE CARVALHO LONGARAY (OAB RS101094)
EXECUTADO: PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRA (OAB RS014019)
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: KATALIN MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRA (OAB RS014019)
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: ALEXANDER MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: KATIA CILENE MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 26/05/2026 - PETIÇÃO
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 12:28
Expedida/certificada
26/05/2026, 12:12
Petição
26/05/2026, 00:10
Documento (Mandado)
20/05/2026, 21:53
Mero expediente
28/04/2026, 17:22
Petição
28/04/2026, 16:19
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:10
Mandado
15/04/2026, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:01
Publicação
26/03/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:13
Comunicação eletrônica
05/03/2026, 12:35
Petição
26/01/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:54
Petição
17/11/2025, 10:36
Publicação
27/10/2025, 03:09
Petição
24/10/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 11:56
Petição
09/10/2025, 09:37
Petição
08/10/2025, 15:18
Confirmada
02/10/2025, 09:55
Expedida/certificada
01/10/2025, 17:42
Petição
01/10/2025, 17:20
Petição
01/10/2025, 10:03
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:05
Petição
30/09/2025, 10:40
Documento (Certidão)
29/09/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:11
Publicação
16/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que recolha uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 2 URCs e a comprove nos autos.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. (A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada).
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2025, 11:28
Petição
08/09/2025, 09:31
Documento (Certidão)
06/09/2025, 18:04
Petição
05/09/2025, 10:06
Publicação
04/09/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
EXECUTADO: SUCESSÃO DE ADÃO BARROS ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): RUTH DE CARVALHO LONGARAY (OAB RS101094)
EXECUTADO: PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRA (OAB RS014019)
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: KATALIN MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRA (OAB RS014019)
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: ALEXANDER MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
EXECUTADO: KATIA CILENE MARKO ANDREUCHETTI
ADVOGADO(A): PATRICIA MARKO ANDREUCHETTI (OAB RS097291)
DESPACHO/DECISÃO
Com o pagamento do ITBI, prossiga-se o arrematante com o registro da carta de arrematação.
Após, expeça-se o auto de imissão na posse.
Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 13:59
Expedida/certificada
02/09/2025, 11:09
Expedida/certificada
02/09/2025, 11:09
Petição
28/08/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 18:37
Petição
02/07/2025, 18:23
Petição
11/06/2025, 10:38
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:17
Petição
29/05/2025, 17:30
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005286-02.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LITTLE FALLS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o arrematante não está representado nos autos, intime-se o leiloeiro para informar se a carta de arrematação foi registrada (conforme evento 121, PET1), ante o cumprimento das exigências do Registro de Imóveis (evento 120, DOC1), a fim de viabilizar a Imissão na posse.
Reporto-me à decisão exarada no evento 103, DESPADEC1, a qual é clara ao dispor:
"Após a comprovação do registro da carta de arrematação, expeça-se o mandado de imissão na posse.
Ao analisar os autos, verifica-se que o auto de imissão na posse ainda não foi expedido por falta de diligência do arrematante e leiloeiro.
Em resposta ao exequente, a Carta de Arrematação foi expedida em 15 de agosto de 2024.
Intimem-se, com urgência.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 17:30
Petição
21/03/2025, 09:18
Expedida/certificada
20/03/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 14:51
Petição
09/10/2024, 11:24
Expedida/certificada
08/10/2024, 18:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:22
Petição
16/09/2024, 23:41
Petição
05/09/2024, 16:23
Petição
03/09/2024, 11:07
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Petição
19/08/2024, 09:53
Confirmada
16/08/2024, 09:29
Expedida/certificada
15/08/2024, 19:47
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
15/08/2024, 18:39
Expedida/certificada
15/08/2024, 17:50
Mero expediente
15/08/2024, 17:50
Petição
13/08/2024, 21:30
Petição
16/03/2024, 20:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 09:27
Petição
21/02/2024, 10:04
Petição
21/02/2024, 09:59
Expedida/certificada
20/02/2024, 18:47
Petição
22/01/2024, 20:14
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:17
Petição
07/12/2023, 00:55
Comunicação eletrônica
04/12/2023, 15:36
Comunicação eletrônica
26/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 13:41
Depósito de Bens/Dinheiro
01/09/2023, 11:02
Petição
31/08/2023, 22:11
Petição
18/08/2023, 17:15
Confirmada
11/08/2023, 14:19
Comunicação eletrônica
10/08/2023, 15:27
Petição
02/08/2023, 12:29
Expedida/certificada
01/08/2023, 16:29
Mero expediente
01/08/2023, 16:29
Depósito de Bens/Dinheiro
01/08/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 13:47
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2023, 10:03
Petição
23/06/2023, 12:29
Comunicação eletrônica
15/06/2023, 17:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:14
Comunicação eletrônica
12/06/2023, 17:49
Expedida/Certificada
12/06/2023, 15:19
Petição
12/06/2023, 11:29
Petição
12/06/2023, 11:28
Documento (Carta)
05/06/2023, 09:17
Depósito de Bens/Dinheiro
01/06/2023, 11:00
Petição
30/05/2023, 11:42
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Confirmada
17/05/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
16/05/2023, 18:51
Expedida/certificada
16/05/2023, 18:49
Expedida/certificada
16/05/2023, 18:20
Expedida/certificada
16/05/2023, 18:20
Mero expediente
16/05/2023, 18:20
Depósito de Bens/Dinheiro
01/05/2023, 10:01
Petição
19/04/2023, 16:32
Depósito de Bens/Dinheiro
03/04/2023, 10:00
Petição
22/03/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 15:43
Depósito de Bens/Dinheiro
01/03/2023, 11:07
Petição
28/02/2023, 19:11
Depósito de Bens/Dinheiro
31/01/2023, 11:01
Depósito de Bens/Dinheiro
29/12/2022, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
01/12/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:54
Movimentação processual
21/11/2022, 15:50
Petição
09/11/2022, 19:49
Depósito de Bens/Dinheiro
01/11/2022, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
03/10/2022, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
01/09/2022, 10:00
Mero expediente
30/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 15:36
Petição
08/08/2022, 19:37
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2022, 10:00
Decurso de Prazo
19/07/2022, 01:19
Depósito de Bens/Dinheiro
04/07/2022, 10:02
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Petição
24/06/2022, 15:04
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:54
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:54
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2022, 10:00
Recebimento
15/06/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 19:01
Remessa (outros motivos)
06/06/2022, 14:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)