Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000163-31.2018.8.21.0024/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCIANO KROTH (OAB RS056428)
EXECUTADO: VALDEMAR BRAGA RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCIANO KROTH (OAB RS056428)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que, por um lapso, não fora analisado o pedido postulado no evento 29, PET1, intimo a parte executada para juntar comprovantes atualizados, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar sua real situação financeira, juntando cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda ou Declaração de Isento, Carteira de Trabalho, comprovante de recebimento de salário e/ou benefício e/ou, sendo produtor rural, apresente cópia das notas de produtor rural, sequencialmente emitidas nos últimos 02 anos, bem como a declaração de renda do Sindicato Rural e Declaração do Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no sistema CNIB, destaco que o Central Nacional de indisponibilidade de Bens - CNIB não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade.
Cabe ao exequente fazer a indicação de bem à penhora, se for o caso, fazendo pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis ou na Central de Registro de Imóveis (www.cri-rs.com.br) a respeito de bens em nome do executado, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Ainda, quanto à medida de indisponibilidade de bens, esta é excepcional, porquanto sujeita todos os bens e direitos do devedor. Assim, imprescindível cautela em seu deferimento. Nesse sentido, me filio ao entendimento de que a ordem de indisponibilidade deve ser condicionada à comprovação de atos de dilapidação patrimonial, os quais possam inviabilizar a satisfação do crédito.
Ademais, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é acessível às partes e advogados que possuírem interesse no rastreamento da propriedade de bens imóveis e outros direitos reais imobiliários, mediante pagamento dos devidos encargos, através do sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br/. Aliás, a utilização dessa ferramenta possibilita a efetividade na busca patrimonial da parte executada, e, consequentemente, a satisfação da obrigação.
Por fim, intimo a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, bem como, acostar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Agendada intimação eletrônica.