Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5007397-53.2025.8.21.0013/RS
RÉU: FERNANDO PADILHA KRAMATSCHEK MAQUINAS
DESPACHO/DECISÃO
Não opostos embargos à monitória no prazo legal (evento 32, DESPADEC1), declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, relativo à documentação que instrui a inicial (evento 1, ANEXO4, evento 1, NFISCAL5, evento 1, ANEXO6).
Publique-se a presente decisão no DJE por meio de edital (art. 346 do CPC), com a advertência de que o prazo recursal da parte ré (revel) fluirá da data da publicação no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital)1.
Condeno a parte ré a satisfazer as custas processuais e os honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 85, §2 °, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, baixa-se o presente feito no sistema.
1. REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.