Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000064-19.2015.8.21.0072/RS
EXECUTADO: OSMAR ROQUE SPESSATTO
ADVOGADO(A): JOANA BAUER PERES (OAB RS105533)
ADVOGADO(A): PEDRO BAUER PERES (OAB RS055299)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado, por meio da petição apresentada no evento 115, PET1, solicita a intimação pessoal de sua cônjuge, Sra. MARIA HELENA TURATTI SPESSATTO, acerca do leilão judicial dos veículos, agendado para o dia 15 de maio de 2026. O pedido funda-se na alegação de que os bens objetos do leilão envolvem regime de comunhão, o que demanda a intimação da meeira, sob pena de nulidade do ato de expropriação. Além disso, requer a apresentação de avaliação atualizada dos bens a serem leiloados.
Em adição, na manifestação de evento 116, PED LIMINAR_ANT TUTE1 o executado informa que um dos veículos penhorados, o GM/Vectra GLS, placas MEO 0220, foi alienado a terceiro há anos, conforme comprovante anexado, reiterando os pedidos formulados no evento 115, PET1. O documento comprobatório anexado (evento 116, ANEXO2) é o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do mencionado automóvel, datado de 07/10/2005, que em sua parte inferior apresenta uma "Autorização para Transferência de Veículo" para LUIS GOTARDO DAMACENO DE SOUZA, com data de 02/03/2018 e reconhecimento de firma em 02/01/2018.
Analisando o teor dos pedidos e a documentação acostada, especialmente considerando a necessidade de assegurar a validade do procedimento expropriatório e evitar futuras discussões acerca da propriedade dos bens, impõe-se a adoção das seguintes providências.
Considerando que a penhora de bens que presumivelmente integram o patrimônio comum do casal, mesmo que móveis, exige a intimação do cônjuge do executado para salvaguardar a meação, notadamente para que possa exercer seu direito de defesa, inclusive opondo embargos de terceiro, caso necessário, defiro o pedido de intimação pessoal da cônjuge. A intimação da Sra. MARIA HELENA TURATTI SPESSATTO é medida que visa a completa regularidade do ato.
No tocante à avaliação atualizada dos bens, verifico que o Edital de Leilão (evento 110, EDITAL1) já consigna o valor atualizado dos veículos com base na tabela FIPE, sendo de R$ 55.886,00 para o GM/S10 2.8 S 4X4 (placas ILL 4868) e R$ 18.735,00 para o GM/Vectra GLS (placas MEO 0220). Desse modo, o segundo pedido já se encontra atendido.
Com relação à manifestação do evento 116, PED LIMINAR_ANT TUTE1, o executado apresenta prova documental de que o veículo GM/Vectra GLS, placas MEO 0220, foi vendido a terceiro em 2018. A presença de uma autorização de transferência firmada pelo executado e com firma reconhecida em 02/01/2018 sugere que a alienação ocorreu antes da penhora, que se deu por termo nos autos em 11/04/2019 (Evento 3, evento 3, PROCJUDIC1, fl. 34), e antes da restrição de transferência no RENAJUD, que ocorreu em 31/01/2019 (Evento 3, evento 3, PROCJUDIC1, fl. 32). Conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), os créditos tributários sub-rogam-se sobre o preço ou sobre o próprio bem, quando a alienação ocorre em fraude à execução. Contudo, em se tratando de alegação de venda anterior à constrição, e à vista da prova apresentada, a continuidade da penhora sobre o veículo GM/Vectra GLS pode se revelar indevida.
Diante do exposto:
Defiro o pedido formulado no evento 115, PET1. Intime-se pessoalmente a cônjuge do executado, Sra. MARIA HELENA TURATTI SPESSATTO (CPF nº 06/09/1950), acerca do leilão designado para 15/05/2026 e edital de evento 110, EDITAL1, com as advertências e prazos legais.
Intime-se o exequente, Município de Torres/RS, sobre a manifestação e documento apresentados no evento 116, PED LIMINAR_ANT TUTE1. O exequente deverá, no prazo de 05 dias, observada a regra do art. 183, manifestar-se especificamente sobre a alegada venda do veículo GM/Vectra GLS, placas MEO 0220, e o respectivo comprovante de autorização de transferência, informando se persiste o interesse na manutenção da penhora e inclusão deste bem no leilão.
Aguarde-se a manifestação do exequente para deliberação quanto à realização do leilão e eventuais ajustes necessários.
Dil. Legais.