Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000030-36.2008.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: SPONCHIADO INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA (OAB SC005726)
EXECUTADO: MOACIR ELZEARIO GUIMARAES
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MEDEIROS STANDT (OAB RS092226)
ADVOGADO(A): ERICO MIGUEL MOREIRA DE LIMA (OAB RS018483)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O presente feito foi suspenso por decisão proferida no evento 60, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação ao Superior Tribunal de Justiça da controvérsia relativa à adoção de medidas executivas atípicas, autuada como Tema nº 1137 dos Recursos Repetitivos.
Informa-se às partes que o Superior Tribunal de Justiça julgou definitivamente o referido tema, por meio do REsp n. 1.955.539/SP, relatado pelo Ministro Marco Buzzi, pela Segunda Seção, em 04/12/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 24/12/2025, fixando a seguinte tese:
"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, à luz do entendimento ora noticiado.
D.L.