Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ALCIDES VARGAS JUNIOR
CPF
Reu
BARBARA DAIENE BRAUN
CPF
Reu
PATRICIA FERNANDA RIPPEL
CPF
Reu
RODRIGO VARGAS
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE PAOLA CARPES
OAB/RS 124304·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO WEBER
OAB/RS 71770·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 079757·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO WEBER
OAB/RS 071770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:08
Petição
04/05/2026, 23:46
Petição
04/05/2026, 10:03
Documento (Carta)
02/05/2026, 08:31
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 17:21
Publicação
08/04/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia da empresa BRAUNSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (13.160.442/0001-47), quando intimada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a apresentar manifestação conforme decisão do evento 307, DESPADEC1, determino sua intimação pessoal.
Assim, intime-se mediante Carta AR.
Com o retorno, voltem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia da empresa BRAUNSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (13.160.442/0001-47), quando intimada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a apresentar manifestação conforme decisão do evento 307, DESPADEC1, determino sua intimação pessoal.
Assim, intime-se mediante Carta AR.
Com o retorno, voltem.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 18:11
Mero expediente
06/04/2026, 18:11
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 12:38
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:03
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:15
Petição
16/03/2026, 16:48
Confirmada
01/03/2026, 23:59
Publicação
23/02/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando o feito, observo que na decisão do evento 293, DESPADEC1 este juízo intimou a empresa BRAUNSUL para que se manifestasse no prazo 45 (quarenta e cinco) dias. No entanto, no agendamento da referida decisão, abriu-se prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo assim, reabro o prazo.
Escoado o prazo, voltem.
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 17:18
Mero expediente
19/02/2026, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 16:43
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:07
Petição
27/01/2026, 11:24
Confirmada
12/12/2025, 23:59
Publicação
04/12/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, ao menos por ora, o pedido efetuado pelo exequente na petição retro.
Compulsando os autos, observo que resta pendente o cumprimento do item 5 da decisão do evento 260, DESPADEC1.
Informo que efetuei o cadastro da empresa BRAUNSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (13.160.442/0001-47) no feito.
Assim, intime-se a empresa, para no prazo de 45 dias:
a) apresentar balanço especial, na forma da lei;
b) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Após, dê-se vista a parte exequente.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 17:36
Mero expediente
02/12/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 14:12
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Petição
28/10/2025, 15:16
Publicação
28/10/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 281 - 24/10/2025 - Juntada de ofício cumprido
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:32
Documento (Ofício)
24/10/2025, 15:14
Expedida/Certificada
13/10/2025, 12:57
Petição
06/10/2025, 20:07
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Documento (Certidão)
31/08/2025, 02:09
Documento (Carta)
30/08/2025, 08:31
Confirmada
23/08/2025, 23:59
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:05
Expedida/certificada
13/08/2025, 12:45
Expedição de documento (Carta)
13/08/2025, 12:43
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/08/2025, 12:43
Documento (Certidão)
05/08/2025, 21:17
Petição
02/08/2025, 12:31
Publicação
23/07/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:18
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO VARGAS
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA RIPPEL
ADVOGADO(A): CAROLINE PAOLA CARPES (OAB RS124304)
EXECUTADO: ALCIDES VARGAS JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
EXECUTADO: BARBARA DAIENE BRAUN
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO WEBER (OAB RS071770)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de penhora sobre percentual do rendimento mensal da empresa, tendo em vista que a referida pessoa jurídica não integra o polo passivo da presente execução, inexistindo vínculo que autorize a constrição direta de seus rendimentos.
2. Diante da comprovação do exaurimento das tentativas de localização de bens penhoráveis do(s) devedor(es), DEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais que o(a) executado(a) BARBARA DAIENE BRAUN(013.962.110-55) possui(em) junto à empresa BRAUNSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (13.160.442/0001-47), conforme o resultado da consulta ao sistema SNIPER constante no evento 245, DOC1:
A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício.
3. Expeça-se mandado de penhora e intimação.
4. Posteriormente, requisite-se à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente pelo sistema E-proc, a averbação da penhora.
5. Com a averbação, proceda-se na forma do art. 861 do CPC, devendo a sociedade, no prazo de 45 dias:
a) apresentar balanço especial, na forma da lei;
b) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
6. Após, intime-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 16:59
Outras Decisões
21/07/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:52
Petição
21/07/2025, 14:59
Publicação
30/06/2025, 03:01
Petição
27/06/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Por ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 14:25
Mero expediente
26/06/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 14:13
Petição
26/06/2025, 11:42
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:00
Publicação
20/06/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 245 - 17/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:44
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:27
Publicação
13/06/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. O SNIPER é um novo sistema utilizado para buscas de bens em Execuções e Cumprimentos de Sentenças. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, já estão integrados ao referido sistema:
• Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
• Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
• Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
• Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
• CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Conforme se depreende dos autos, já restaram efetuadas diversas diligências na localização de bens para satisfação do crédito ora executado, sem êxito, através do RENAJUD e consulta junto ao INFOJUD (evento 224, DOC1 e evento 184, DOC3).
Assim, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do executado.
2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:26
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:13
Petição
10/06/2025, 18:19
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:09
Petição
02/06/2025, 19:16
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:07
Publicação
20/05/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001072-03.2016.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Ante a pesquisa juntada no evento 224, dê-se vista a parte exequente.
Ainda, sinalo que restou realizada pesquisa Infojud em 01/2025 (evento 184). Assim, por ora, indefiro o pedido de evento 226, PET1.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:49
Mero expediente
16/05/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:37
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:08
Petição
14/05/2025, 16:45
Petição
14/05/2025, 11:38
Confirmada
07/05/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:57
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:07
Expedida/certificada
05/05/2025, 17:28
Comunicação eletrônica
02/05/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:11
Petição
28/04/2025, 09:46
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Confirmada
17/04/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:35
Expedida/certificada
15/04/2025, 13:07
Documento (Certidão)
14/04/2025, 19:09
Petição
11/04/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:50
Confirmada
08/04/2025, 17:24
Expedida/certificada
07/04/2025, 16:23
Expedida/certificada
07/04/2025, 16:23
Mero expediente
07/04/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:55
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 15:54
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:14
Petição
24/02/2025, 18:05
Confirmada
21/02/2025, 18:46
Expedida/certificada
18/02/2025, 13:55
Petição
17/02/2025, 16:42
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:38
Petição
30/01/2025, 15:22
Comunicação eletrônica
30/01/2025, 14:55
Expedida/Certificada
29/01/2025, 10:50
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Documento (Certidão)
17/01/2025, 10:30
Confirmada
17/12/2024, 17:22
Documento (Carta)
16/12/2024, 08:52
Expedida/certificada
13/12/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 18:19
Petição
13/12/2024, 11:52
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 16:03
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:12
Confirmada
29/10/2024, 11:26
Expedida/certificada
29/10/2024, 08:50
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:17
Confirmada
04/10/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:52
Expedida/certificada
03/10/2024, 13:21
Mero expediente
03/10/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:58
Petição
01/10/2024, 17:31
Confirmada
23/09/2024, 14:28
Expedida/certificada
23/09/2024, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/06/2024, 15:10
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:17
Petição
17/06/2024, 17:19
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:12
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:45
Documento (Certidão)
07/05/2024, 21:08
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Confirmada
19/04/2024, 10:30
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:18
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:28
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:28
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:43
Petição
17/04/2024, 16:40
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:47
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:31
Confirmada
27/03/2024, 13:30
Expedida/certificada
26/03/2024, 17:30
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:21
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:05
Petição
04/03/2024, 18:12
Confirmada
29/02/2024, 13:35
Expedida/certificada
27/02/2024, 18:51
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:14
Petição
26/02/2024, 17:41
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:07
Confirmada
10/02/2024, 23:59
Confirmada
01/02/2024, 12:00
Expedida/certificada
31/01/2024, 16:32
Expedida/certificada
31/01/2024, 16:32
Outras Decisões
31/01/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 14:46
Petição
30/01/2024, 15:57
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:23
Confirmada
24/01/2024, 11:43
Expedida/certificada
23/01/2024, 14:20
Mero expediente
23/01/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:23
Petição
22/01/2024, 18:36
Petição
02/01/2024, 13:12
Confirmada
11/12/2023, 23:59
Confirmada
04/12/2023, 14:34
Expedida/certificada
01/12/2023, 18:54
Expedida/certificada
01/12/2023, 18:54
Mero expediente
01/12/2023, 18:54
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 16:39
Petição
24/11/2023, 15:42
Confirmada
08/11/2023, 17:04
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 13:55
Petição
20/10/2023, 11:43
Petição
16/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:12
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Petição
22/09/2023, 14:44
Confirmada
15/09/2023, 08:57
Expedida/certificada
14/09/2023, 07:02
Mero expediente
14/09/2023, 07:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:04
Petição
01/08/2023, 17:54
Documento (Certidão)
20/07/2023, 12:46
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:26
Documento (Certidão)
12/07/2023, 23:26
Decurso de Prazo
07/07/2023, 01:13
Confirmada
05/07/2023, 23:59
Petição
03/07/2023, 17:41
Confirmada
26/06/2023, 16:52
Expedida/certificada
25/06/2023, 16:28
Outras Decisões
25/06/2023, 16:28
Petição
22/06/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:16
Petição
19/06/2023, 15:26
Confirmada
15/06/2023, 11:34
Expedida/certificada
14/06/2023, 15:54
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:31
Petição
13/06/2023, 15:45
Documento (Mandado)
08/06/2023, 12:12
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:14
Confirmada
22/05/2023, 12:19
Expedida/certificada
19/05/2023, 12:56
Mandado
19/05/2023, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 12:55
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
19/05/2023, 12:52
Petição
17/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:08
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Confirmada
03/05/2023, 10:31
Expedida/certificada
02/05/2023, 15:46
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:46
Expedida/certificada
02/05/2023, 15:29
Petição
12/01/2023, 08:50
Petição
27/11/2022, 11:51
Decurso de Prazo
02/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:11
Confirmada
08/10/2022, 23:59
Petição
30/09/2022, 14:48
Expedida/certificada
28/09/2022, 16:02
Mero expediente
28/09/2022, 16:02
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 14:59
Petição
13/09/2022, 17:20
Expedida/certificada
09/09/2022, 14:01
Petição
08/09/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 15:28
Petição
06/09/2022, 10:24
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:25
Confirmada
08/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2022, 18:11
Expedida/certificada
29/07/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 15:09
Petição
28/07/2022, 13:33
Decurso de Prazo
21/07/2022, 01:09
Expedida/certificada
18/07/2022, 18:06
Mero expediente
18/07/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 17:09
Petição
15/07/2022, 09:57
Petição
14/07/2022, 17:23
Confirmada
13/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2022, 17:22
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:08
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 18:32
Petição
02/06/2022, 16:30
Confirmada
20/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2022, 12:46
Recebimento
26/04/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
25/04/2022, 21:22
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 21:22
Recebimento
11/04/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 14:39
Remessa (outros motivos)
17/01/2022, 14:39
Recebimento
07/01/2022, 18:23
Recebimento
17/12/2021, 17:41
Recebimento
17/12/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 17:50
Protocolo de Petição
29/10/2021, 17:45
Protocolo de Petição
29/10/2021, 17:43
Recebimento
11/10/2021, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:36
Recebimento
08/10/2021, 15:46
Protocolo de Petição
16/07/2021, 17:40
Protocolo de Petição
30/06/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:31
Protocolo de Petição
18/06/2021, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 14:52
Recebimento
14/06/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 13:24
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)