Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana
Partes do Processo
VASCO ISIDRO PILLATT
CPF
Autor
EVANDRO FERNANDES KRUEL
Reu
Advogados / Representantes
RUDINEI DE VARGAS
OAB/RS 102037·CPF·Representa: Autor
EVANDRO LEAL KRUEL
OAB/RS 100464·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS
OAB/RS 41542·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO
OAB/RS 58698·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS
OAB/RS 041542·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000010-50.2014.8.21.0149/RS RELATOR: MARCO ANDRÉ DE FAVERI
EXEQUENTE: VASCO ISIDRO PILLATT
ADVOGADO(A): RUDINEI DE VARGAS (OAB RS102037)
EXECUTADO: EVANDRO FERNANDES KRUEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
ADVOGADO(A): EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464)
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 19/05/2026 - PETIÇÃO
26/06/2026, 00:00
Petição
19/05/2026, 17:31
Confirmada
25/04/2026, 00:08
Expedida/certificada
14/04/2026, 16:06
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:19
Confirmada
07/04/2026, 00:09
Expedida/certificada
27/03/2026, 16:33
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:13
Publicação
04/03/2026, 03:42
Expedida/Certificada
03/03/2026, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000010-50.2014.8.21.0149/RS
EXEQUENTE: VASCO ISIDRO PILLATT
ADVOGADO(A): RUDINEI DE VARGAS (OAB RS102037)
EXECUTADO: EVANDRO FERNANDES KRUEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
ADVOGADO(A): EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464)
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica nos autos, os peritos anteriormente nomeados declinaram do encargo, frustrando-se as nomeações. Diante da necessidade de impulsionar o processo e realizar a avaliação pendente, torna-se imperativa a nomeação de novo profissional.
Assim, em substituição, nomeio como perito CELSO LUIS KOCH LAZZARI (endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 558, Centro, Ijuí/RS, CEP 98700-000, e-mail: [email protected], telefones: (55) 3332-7509, (55) 3332-9701 ou (55) 99929-3083).
Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a avaliação deverá recair sobre a fração ideal de 20 (vinte) hectares do imóvel de Matrícula nº 4.818, conforme já definido na decisão do evento 91, DESPADEC1.
Não havendo aceitação, nomeio desde já:
- LEONARDO COSTA (e-mail: [email protected], telefone: (51) 996.981.000);
- JOSÉ MENAH LOURENÇO (e-mail: [email protected]);
- ROBERTO MATEUS LEICHTWEIS (e-mail: [email protected], telefone: (55) 9 9223-2423).
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000010-50.2014.8.21.0149/RS
EXEQUENTE: VASCO ISIDRO PILLATT
ADVOGADO(A): RUDINEI DE VARGAS (OAB RS102037)
EXECUTADO: EVANDRO FERNANDES KRUEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
ADVOGADO(A): EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464)
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica nos autos, os peritos anteriormente nomeados declinaram do encargo, frustrando-se as nomeações. Diante da necessidade de impulsionar o processo e realizar a avaliação pendente, torna-se imperativa a nomeação de novo profissional.
Assim, em substituição, nomeio como perito CELSO LUIS KOCH LAZZARI (endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 558, Centro, Ijuí/RS, CEP 98700-000, e-mail: [email protected], telefones: (55) 3332-7509, (55) 3332-9701 ou (55) 99929-3083).
Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a avaliação deverá recair sobre a fração ideal de 20 (vinte) hectares do imóvel de Matrícula nº 4.818, conforme já definido na decisão do evento 91, DESPADEC1.
Não havendo aceitação, nomeio desde já:
- LEONARDO COSTA (e-mail: [email protected], telefone: (51) 996.981.000);
- JOSÉ MENAH LOURENÇO (e-mail: [email protected]);
- ROBERTO MATEUS LEICHTWEIS (e-mail: [email protected], telefone: (55) 9 9223-2423).
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 17:47
Mudança de Parte
22/01/2026, 17:47
Petição
19/01/2026, 22:19
Expedida/certificada
15/01/2026, 19:03
Mudança de Parte
15/01/2026, 19:02
Petição
15/01/2026, 13:58
Confirmada
14/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2025, 17:28
Mudança de Parte
04/12/2025, 17:24
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:17
Confirmada
23/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2025, 17:36
Mudança de Parte
13/11/2025, 17:35
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:32
Confirmada
27/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:51
Mudança de Parte
17/10/2025, 15:50
Petição
13/10/2025, 16:01
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Petição
29/09/2025, 06:02
Expedida/certificada
26/09/2025, 22:37
Mudança de Parte
26/09/2025, 22:36
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:13
Confirmada
01/09/2025, 14:53
Publicação
26/08/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000010-50.2014.8.21.0149/RS
EXEQUENTE: VASCO ISIDRO PILLATT
ADVOGADO(A): RUDINEI DE VARGAS (OAB RS102037)
EXECUTADO: EVANDRO FERNANDES KRUEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
ADVOGADO(A): EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464)
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
DESPACHO/DECISÃO
1. Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte executada quanto ao valor dos honorários periciais.
Embora o perito tenha apresentado justificativas para o valor proposto, entendo que o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mostra-se excessivo para a avaliação de uma fração ideal de 20 hectares, considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado.
Assim, considerando a natureza do trabalho, a complexidade da perícia e os parâmetros usualmente adotados, destituo o perito FABIO MACHADO JUNG do encargo, em razão da não concordância com os honorários propostos.
2. Em substituição, nomeio como perito o engenheiro agrimensor ALEX RIBEIRO RONCHI - CREASC146302.
Intime-se o novo perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
Em caso de recusa, ficam nomeados sucessivamente:
- DALMO JOSE TEIXEIRA - CREASC270805;
- CHARLES ALENCAR SCHMIDT - CREARS112406;
- ENIO FERRAS DA SILVA - CREARS91614244049;
- FELIPE DENARDI - CREARS127717.
3. Quanto ao pedido formulado pelo executado no evento 64, PET1, reiterado nos evento 74, PET1, evento 86, PET1 e evento 100, PET1, para ser determinada a intimação pessoal da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Gaúcho - SICREDI, entendo que merece acolhimento.
Embora a instituição financeira já tenha sido intimada por carta AR (evento 50, AR1), conforme determinado no evento 38, DESPADEC1, e tenha permanecido silente. Verifica-se que a mesma, possui domicílio eletrônico ativo, devendo este ser utilizado, nos termos do art. 246 do CPC e parágrafo único do art. 15 da Resolução n.º 455/2022 do CNJ.
Ante o exposto, determino a intimação em seu domicílio eletrônico ativo.
Agendada intimação eletrônica.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:08
Petição
26/06/2025, 17:49
Petição
26/06/2025, 11:24
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:49
Petição
10/06/2025, 21:12
Petição
27/05/2025, 19:53
Publicação
20/05/2025, 03:20
Petição
19/05/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000010-50.2014.8.21.0149/RS
EXEQUENTE: VASCO ISIDRO PILLATT
ADVOGADO(A): RUDINEI DE VARGAS (OAB RS102037)
EXECUTADO: EVANDRO FERNANDES KRUEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
ADVOGADO(A): EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464)
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos com acuidade, verifica-se que o perito FABIO MACHADO JUNG aceitou ao encargo, oportunidade em que requereu a juntada do georreferenciamento aos autos (evento 68, PET1).
O exequente manifestou-se no sentido de que é dever do executado proceder na juntada, isso porque foi o mesmo quem requereu a perícia (evento 73, PET1).
O executado manifestou-se no sentido de que o laudo pericial deverá avaliar uma fração ideal de uma área maior (evento 86, PET1).
É o relato. Decido.
Entendo viável a avaliação de 20 hectares ideais do imóvel 4.818, podendo a delimitação precisa da área correspondente ser oportunamente definida por meio de regular procedimento de desmembramento ou georreferenciamento. Neste momento, para fins de avaliação, é suficiente a descrição das características produtivas da área total e a devida proporcionalidade em relação à fração ideal objeto da presente análise.
Agendada intimação eletrônica do perito e das partes.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:23
Petição
05/03/2025, 18:23
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 12:40
Petição
28/01/2025, 20:06
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 13:35
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:05
Petição
04/11/2024, 22:06
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:46
Expedida/certificada
21/10/2024, 10:19
Expedida/certificada
21/10/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 07:39
Petição
26/08/2024, 19:00
Petição
20/08/2024, 22:52
Confirmada
04/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/07/2024, 18:22
Petição
07/06/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:44
Petição
31/01/2024, 15:52
Petição
22/01/2024, 10:28
Petição
13/12/2023, 16:43
Confirmada
07/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2023, 07:31
Petição
23/10/2023, 19:22
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 12:37
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:26
Documento (Certidão)
14/09/2023, 18:33
Documento (Certidão)
13/09/2023, 21:47
Documento (Certidão)
12/09/2023, 22:44
Petição
12/09/2023, 21:26
Documento (Certidão)
12/09/2023, 11:54
Documento (Carta)
01/09/2023, 19:20
Documento (Carta)
01/09/2023, 16:37
Petição
31/08/2023, 20:25
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
24/08/2023, 16:12
Petição
21/08/2023, 10:20
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 14:53
Expedição de documento (Carta)
15/08/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
15/08/2023, 14:47
Petição
10/08/2023, 09:35
Expedida/certificada
08/08/2023, 18:26
Expedida/certificada
08/08/2023, 18:26
Mudança de Parte
02/06/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 22:54
Petição
03/05/2023, 15:39
Petição
03/05/2023, 10:19
Petição
24/04/2023, 21:48
Confirmada
07/04/2023, 23:59
Confirmada
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2023, 16:53
Petição
28/03/2023, 16:50
Petição
28/03/2023, 16:49
Expedida/certificada
21/03/2023, 17:09
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:11
Petição
14/03/2023, 12:13
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:35
Expedida/Certificada
14/02/2023, 19:35
Expedida/certificada
13/02/2023, 18:39
Outras Decisões
13/02/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 17:05
Petição
03/11/2022, 16:55
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2022, 12:49
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:26
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:21
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2022, 12:50
Recebimento
31/05/2022, 03:45
Remessa (outros motivos)
30/05/2022, 22:21
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 22:21
Remessa (outros motivos)
14/04/2022, 15:48
Recebimento
14/04/2022, 15:48
Recebimento
22/03/2022, 20:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 20:11
Recebimento
16/03/2022, 13:14
Documento (Mandado)
17/02/2022, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 13:37
Recebimento
04/11/2021, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:54
Recebimento
18/12/2020, 14:09
Recebimento
17/12/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:07
Recebimento
07/12/2020, 15:54
Recebimento
24/11/2020, 14:20
Recebimento
24/11/2020, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)