Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008244-25.2025.8.21.0023/RS
REQUERENTE: CRISTIANE WEYMER SAN MARTINS
ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a implantação do piso nacional do magistério estipulado na Lei nº 11.738/2008 no vencimento inicial da carreira do magistério municipal, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
É o breve relatório. Decido.
No caso dos autos, discute-se os reflexos da implementação do piso do magistério nas demais vantagens do professor. Matéria que é objeto do RE 1326541 (Tema n° 1218 do STF), que teve repercussão geral reconhecida, impondo-se o reconhecimento da suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado da decisão do recurso extraordinário.
Nesse sentido, as decisões das Turmas Recursais da Fazenda Pública:
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO DAS CLASSES E NÍVEIS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DA PARTE AUTORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/08. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1.218. PROCESSO SUSPENSO.(Recurso Inominado, Nº 50023391220228210163, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 05-02-2024).
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 1218 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. RECURSO INOMINADO SUSPENSO.(Recurso Cível, Nº 71010454940, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 06-10-2022)
Ante o exposto, imperiosa a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1218/STF, considerando os possíveis impactos que as decisões ora proferidas podem causar não somente na remuneração da demandante, mas também nos cofres públicos da municipalidade.
Intimem-se.