Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INVENTÁRIO Nº 5003870-32.2017.8.21.0027/RS
REQUERENTE: LILIANE KNOLL BARROS
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FILIPPE JUNIOR (OAB RS072351)
ADVOGADO(A): Antonio Carlos Filippe (OAB RS006058)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por DULCE MADALENA COSTI KNOLL e ANTONIO FREDERICO KNOLL, falecidos em 03/09/2015 e 29/08/2015, respectivamente (ev.2.2,fl.10 e 11).
Eram casados (2.2,fl.12) e tiveram os filhos:
a) DENIZE, certidão de estado no ev.2.2,fl.28;
b) LILIANE, certidão de estado no ev.2.2,fl.25;
c) JORGE, certidão de estado no ev.2.2,fl.32;
Nomeada inventariante Liliane.
As primeiras declarações foram apresentadas no ev.2.2,fl.42.
BENS:
- 1/3 do imóvel sob matrícula n°86445 (2.3,fl.7);
- imóvel sob matrícula n°69597 (2.3,fl.11);
- box de estacionamento sob matrícula n°69591 (2.3,fl.15);
- sala comercial sob matrícula n°74212 (2.3,fl.19);
- box de estacionamento sob matrícula n°74056 (2.3,fl.21);
- imóvel sob matrícula n°30385 (2.3,fl.23);
- box de estacionamento sob matrícula n°30372 (2.3,fl.25);
- box de estacionamento sob matrícula n°30373 (2.3,fl.27);
- imóvel sob matrícula n° 63101 (2.3,fl.29);
- box de estacionamento sob matrícula n°63084 (2.3,fl.33);
- veículo com placa IUX5066 - autorizada a venda no ev.2.5,fl.5.
- títulos de capitalização;
- pecúlio, previdência e saldo trabalhista.
Deixaram testamento (ev.2.2,fl.15 e 19). Devidamente registrado no ev.2.2,fl.23.
Há penhora sob os direito de JORGE, conforme termo expedido no ev.26.1.
Breve relato.
1. Expeçam-se os ofícios solicitados (147.1), requisitando informações detalhadas sobre todos os créditos eventualmente vinculados ao falecido ANTONIO FREDERICO KNOLL (CPF 12693120063), devendo, inclusive, determinar o depósito dos valores existentes em uma conta vinculada a este processo.
Com a resposta de todas as instituições, abra-se vista às partes independentemente de nova conclusão.
2. A fim de verificar com exatidão a extensão dos valores existentes em nome dos extintos, solicitei, pelo SISBAJUD, informações quanto à existência de ativos financeiros em nome dos extintos DULCE MADALENA COSTI KNOLL, CPF: 80233090053 e ANTONIO FREDERICO KNOLL, CPF: 12693120063, cuja resposta será oportunamente acostada aos autos.
3. Defiro a habilitação dos terceiros interessados.
Informo, por oportuno, que deverá o credor se abster de peticionar neste feito, vez que a comunicação é feita entre juízos, a fim de evitar tumulto processual.
4. Por fim, indefiro o pedido de remoção de inventariante, pois não verificados os requisitos para tal.