Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000132-88.2017.8.21.0139/RS AUTOR: CAMPOS SERVICOS DE COBRANCA S/S LTDA
ADVOGADO(A): DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB SP282072)
SENTENÇA
Em face do exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil7, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por CAMPOS SERVICOS DE COBRANCA S/S LTDA em face de MARLON FELIPE ABREU DA ROCHA, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 13.191,58 (treze mil cento e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do cálculo (Setembro de 2017) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação válida.