Embargos à ExecuçãoDefeito, nulidade ou anulaçãoEmbargos à Execução
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
JOSMAR BECHER DOS PASSOS
CPF
Autor
MARIA DE FATIMA DA SILVA
Autor
FRANCISCO RECH
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRE CORSO
OAB/RS 84031·CPF·Representa: Autor
VALDERICIA APARECIDA MIOTTO
OAB/RS 33908·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOLZ DE FREITAS
OAB/RS 102211·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA VARASCHIN WEBBER
OAB/RS 28498·CPF·Representa: Autor
EBRIMINO VARASCHIN
OAB/RS 4746·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
23/03/2026, 13:38
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 13:38
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:08
Petição
25/02/2026, 15:13
Publicação
06/02/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045156-94.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908)
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498)
ADVOGADO(A): EDUARDO MOLZ DE FREITAS (OAB RS102211)
REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: JOSMAR BECHER DOS PASSOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498)
ADVOGADO(A): EBRIMINO VARASCHIN (OAB RS004746)
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908)
EMBARGADO: FRANCISCO RECH
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE CORSO (OAB RS084031)
ADVOGADO(A): ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578)
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução movidos pelo ESPÓLIO DE contra. Como consequência, determino o prosseguimento do feito executivo em seus ulteriores termos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045156-94.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908)
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498)
ADVOGADO(A): EDUARDO MOLZ DE FREITAS (OAB RS102211)
REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: JOSMAR BECHER DOS PASSOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498)
ADVOGADO(A): EBRIMINO VARASCHIN (OAB RS004746)
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908)
EMBARGADO: FRANCISCO RECH
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE CORSO (OAB RS084031)
ADVOGADO(A): ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578)
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução movidos pelo ESPÓLIO DE contra. Como consequência, determino o prosseguimento do feito executivo em seus ulteriores termos.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 15:42
Expedida/certificada
04/02/2026, 15:42
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 10:25
Petição
27/08/2025, 16:16
Petição
26/08/2025, 17:40
Petição
26/08/2025, 17:31
Em audiência
06/08/2025, 15:48
de Instrução (realizada; Juiz(a))
06/08/2025, 15:48
Petição
06/08/2025, 13:59
Documento (Mandado)
02/08/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 10:00
Petição
29/07/2025, 15:54
Publicação
25/07/2025, 03:37
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045156-94.2024.8.21.0010/RS
EMBARGADO: FRANCISCO RECH
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE CORSO (OAB RS084031)
ADVOGADO(A): ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ré para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 18:30
Expedida/certificada
23/07/2025, 18:17
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:17
Documento (Carta)
03/07/2025, 09:30
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 18:47
Petição
29/05/2025, 15:25
Petição
22/05/2025, 09:48
Publicação
20/05/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045156-94.2024.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498)
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908)
EMBARGADO: FRANCISCO RECH
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE CORSO (OAB RS084031)
ADVOGADO(A): ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo o dia 06/08/2025, às 15 horas, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será inquirida as testemunhas arroladas no evento 25, PET1, assim como será tomado o depoimento pessoal do embargante.
Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, a hora e o local da audiência designada na forma do § 1º do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de a inércia ser tida como desistência da inquirição da testemunha.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha à solenidade independentemente de intimação, o juízo também presumirá que houve desistência da prova caso a testemunha não compareça (art. 455, § 2º, do Código de Processo Civil).
Link:
A(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de conciliação através do link disponibilizado abaixo:
https://tjrs.webex.com/meet/frcaxsul2jz3vciv
Em caso de dificuldade de acesso no momento da audiência, os interessados poderão buscar auxílio via balcão virtual da unidade pelo WhatsApp 54-99710-0022.
Eventual procuração ainda não juntada deverá vir aos autos até a data da audiência aprazada.
19/05/2025, 00:00
de Instrução (designada; Juiz(a))
16/05/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 18:20
Petição
23/04/2025, 16:06
Petição
22/04/2025, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)