Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000361-97.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: VILMAR GOI
ADVOGADO(A): TIZIANO MANFRO RORATO (OAB RS100474)
ADVOGADO(A): REMIAN ELIANDRO LEHNHARD (OAB RS060701)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por VILMAR GOI em face de DELMAR GILBERTO BULIGON.
O exequente, em petição acostada ao evento 123, PET1, requer o prosseguimento do feito com a realização de leilão do veículo GM Montana, placas IKH0C20, cuja penhora de 50% foi deferida no evento 60, DESPADEC1, resguardando a meação da coproprietária Roberta da Rosa Cunha. O exequente também reiterou o pedido de restrição de circulação e transferência sobre o bem.
Em relação à restrição de circulação e transferência, conforme já deliberado no despacho do evento 60, DESPADEC1, foi determinada a inclusão da restrição de transferência do veículo GM Montana, placas IKH0C20, via sistema RENAJUD, em nome de Roberta da Rosa Cunha, não havendo necessidade de restrição de circulação.
Quanto ao pedido de leilão, verifica-se que a coproprietária Roberta da Rosa Cunha foi regularmente intimada para manifestar interesse na aquisição da cota-parte penhorada, nos termos do despacho do evento 107, DESPADEC1 e do mandado cumprido conforme certidão do evento 114, CERTGM1.
O prazo para manifestação decorreu sem que houvesse qualquer interesse na aquisição. O exequente, por sua vez, manifestou expressamente o desinteresse na adjudicação ou venda particular do bem, pugnando pela alienação judicial.
Adicionalmente, o Banco Digimais informou no evento 113, PET2 que o financiamento do veículo encontra-se quitado, inexistindo óbices ao prosseguimento dos atos executivos.
Diante do exposto, defiro o pedido de alienação judicial do veículo GM Montana, placas IKH0C20, mediante leilão eletrônico.
Para tanto, nomeio como leiloeiro João Antônio Cargnelutti, que deve cumprir os artigos 884 e seguintes do CPC.
Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as datas para a realização do leilão e apresente o plano de trabalho, em conformidade com as disposições legais pertinentes.
Deverá ser observado rigorosamente o procedimento previsto no art. 843 do Código de Processo Civil, que estabelece que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservado para ele o valor correspondente à sua meação.
Por fim, considerando que a avaliação encartada no evento 58, OUT7, encontra-se desatualizada, deverá o credor apresentar o valor atualizado do bem.
Intimação eletrônica agendada.