Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002186-68.2016.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: TAUAN LUMMERTZ TEGNER
ADVOGADO(A): ELIETE DE LARA LÚCIO (OAB RS045038)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o pedido da Exequente, para determinar a inclusão do ADONIS LOURENCO PAGANELLA no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud e, desde já, determino que respectiva inscrição deverá ser cancelada, imediatamente, se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 782 do CPC1 ou, ainda, se houver acordo homologado pelo juízo.
2. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento aos atos executórios sobre os veículos constritos, informando a atual localização e se deseja o encarego de depositária dos bens, a fim de evitar diligências e atos desnecessários ou inúteis à satisfação do crédito exequendo, sob pena de remoção da restrição.
Diligências pertinentes.
1. Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.(...)§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.