Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito à ExportaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
Autor
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
FABIANE OLIVEIRA BIZARRO
CPF
Reu
PAULO ROBERTO DA SILVA FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
OAB/RS 118506·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:07
Petição
11/03/2026, 13:52
Publicação
05/03/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
EXECUTADO: FABIANE OLIVEIRA BIZARRO
ADVOGADO(A): MARCELO NEVES SCHNEIDER (OAB RS107203)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): VANDERLUCIO DOS SANTOS BAUM (OAB RS044258)
ATO ORDINATÓRIO
Vista as partes acerca do evento 212.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:49
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:14
Petição
18/12/2025, 14:26
Confirmada
11/12/2025, 23:59
Petição
09/12/2025, 12:07
Publicação
03/12/2025, 03:45
Petição
02/12/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
EXECUTADO: FABIANE OLIVEIRA BIZARRO
ADVOGADO(A): MARCELO NEVES SCHNEIDER (OAB RS107203)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): VANDERLUCIO DOS SANTOS BAUM (OAB RS044258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nomeio leiloeiro o Sr. FABIO MARLON MACHADO que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo.
Aceito o encargo, o perito deve designar datas para realização da venda judicial do bem penhorado, as quais vão, desde já, acolhidas.
Ressalto que o imóvel não pode ser vendido em valor inferior a 60% da avaliação (considerando o preço vil) ou, caso parcelado, deverá ser pelo valor integral da avaliação.
Fixo os honorários do profissional em 7% do valor da venda, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de adjudicação, fixo em 3% do valor da avaliação, quantia que entendo suficiente para retribuir ao trabalho do Leiloeiro.
Para casos de acordo ou pagamento do débito, por outro lado, arbitro a quantia devida em 1% do valor da avaliação ou do débito, caso este seja inferior à avaliação.
Defiro ao Leiloeiro o abatimento dos valores das despesas com o leilão, acaso haja licitantes e mediante comprovação nos autos.
2. Intimem-se as partes e eventual credor fiduciário, inclusive da avaliação do imóvel.
3. Desde já, destaco que deverá ser providenciada a intimação do procurador do executado das datas designadas para o leilão, ou o próprio executado caso não tenha procurador constituído, na forma do artigo 889, inciso I, do CPC.
Em caso de intimação pessoal, fica autorizado o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica, nos termos do artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ, alterado pelo ATO Nº 010/2023-CGJ.
4. Aguarde-se a realização das hastas públicas.
5. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Dil.
CARINE LABRES
Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
EXECUTADO: FABIANE OLIVEIRA BIZARRO
ADVOGADO(A): MARCELO NEVES SCHNEIDER (OAB RS107203)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): VANDERLUCIO DOS SANTOS BAUM (OAB RS044258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nomeio leiloeiro o Sr. FABIO MARLON MACHADO que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo.
Aceito o encargo, o perito deve designar datas para realização da venda judicial do bem penhorado, as quais vão, desde já, acolhidas.
Ressalto que o imóvel não pode ser vendido em valor inferior a 60% da avaliação (considerando o preço vil) ou, caso parcelado, deverá ser pelo valor integral da avaliação.
Fixo os honorários do profissional em 7% do valor da venda, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de adjudicação, fixo em 3% do valor da avaliação, quantia que entendo suficiente para retribuir ao trabalho do Leiloeiro.
Para casos de acordo ou pagamento do débito, por outro lado, arbitro a quantia devida em 1% do valor da avaliação ou do débito, caso este seja inferior à avaliação.
Defiro ao Leiloeiro o abatimento dos valores das despesas com o leilão, acaso haja licitantes e mediante comprovação nos autos.
2. Intimem-se as partes e eventual credor fiduciário, inclusive da avaliação do imóvel.
3. Desde já, destaco que deverá ser providenciada a intimação do procurador do executado das datas designadas para o leilão, ou o próprio executado caso não tenha procurador constituído, na forma do artigo 889, inciso I, do CPC.
Em caso de intimação pessoal, fica autorizado o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica, nos termos do artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ, alterado pelo ATO Nº 010/2023-CGJ.
4. Aguarde-se a realização das hastas públicas.
5. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Dil.
CARINE LABRES
Juíza de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:39
Outras Decisões
01/12/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 14:07
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:07
Publicação
17/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS RELATOR: CARINE LABRES
EXECUTADO: FABIANE OLIVEIRA BIZARRO
ADVOGADO(A): MARCELO NEVES SCHNEIDER (OAB RS107203)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): VANDERLUCIO DOS SANTOS BAUM (OAB RS044258)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 10/08/2025 - Juntada de mandado cumprido
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:28
Expedida/certificada
15/09/2025, 15:11
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:09
Petição
21/08/2025, 17:55
Publicação
14/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação dos exequentes para prosseguimento do feito, prazo de 15 (quinze) dias.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:03
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:03
Documento (Mandado)
10/08/2025, 18:14
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:13
Mandado
18/07/2025, 00:35
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 00:35
Petição
03/07/2025, 16:03
Publicação
27/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
DESPACHO/DECISÃO
Rh.
Reitero a decisão de evento 155 para que seja realizada a avaliação do imovel penhorado nos termos do evento 171.
Dil.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:00
Outras Decisões
25/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:36
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:07
Petição
26/05/2025, 17:09
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:14
Publicação
20/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000422-94.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDRE MOSCHINI BECKER (OAB RS103098)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para informar o endereço completo do imóvel a ser avaliado.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:03
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:03
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 11:00
Petição
07/05/2025, 11:14
Confirmada
30/04/2025, 03:40
Confirmada
30/04/2025, 01:27
Expedida/certificada
29/04/2025, 10:29
Outras Decisões
29/04/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 10:08
Comunicação eletrônica
01/04/2025, 14:42
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:07
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:07
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
27/02/2025, 11:28
Comunicação eletrônica
25/02/2025, 16:56
Confirmada
19/02/2025, 01:42
Confirmada
19/02/2025, 01:41
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:42
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:21
Petição
23/01/2025, 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/01/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2025, 03:02
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Petição
12/12/2024, 14:35
Confirmada
12/12/2024, 03:32
Confirmada
12/12/2024, 01:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/12/2024, 10:53
Expedida/certificada
11/12/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 09:06
Comunicação eletrônica
05/12/2024, 14:32
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:25
Expedida/Certificada
04/12/2024, 22:42
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:18
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Petição
08/11/2024, 13:53
Confirmada
01/11/2024, 03:33
Confirmada
01/11/2024, 03:33
Expedida/certificada
31/10/2024, 15:40
Expedida/certificada
31/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 15:12
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:08
Petição
04/07/2024, 15:35
Confirmada
26/06/2024, 03:25
Confirmada
26/06/2024, 01:35
Expedida/certificada
25/06/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 13:58
Petição
25/04/2024, 20:48
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
23/03/2024, 22:45
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:25
Petição
06/03/2024, 22:30
Documento (Mandado)
14/02/2024, 12:59
Mandado
16/01/2024, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 19:05
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:03
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2023, 10:12
Petição
11/10/2023, 08:55
Confirmada
11/10/2023, 08:55
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2023, 09:49
Petição
03/10/2023, 18:38
Expedida/certificada
25/09/2023, 10:30
Comunicação eletrônica
19/09/2023, 18:12
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:24
Petição
04/07/2023, 10:45
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Petição
19/06/2023, 10:48
Confirmada
19/06/2023, 10:48
Expedida/certificada
09/06/2023, 14:18
Expedida/certificada
09/06/2023, 14:18
Documento (Carta)
05/06/2023, 08:40
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 01:49
Mero expediente
20/04/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:17
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:19
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:14
Petição
27/12/2022, 15:27
Confirmada
24/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2022, 17:48
Documento (Carta)
12/12/2022, 09:38
Documento (Carta)
12/12/2022, 09:38
Documento (Certidão)
10/12/2022, 15:55
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:58
Petição
05/12/2022, 11:24
Documento (Certidão)
02/12/2022, 19:29
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Confirmada
28/11/2022, 12:00
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Petição
22/11/2022, 11:27
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 23:02
Expedida/certificada
21/11/2022, 23:00
Expedida/certificada
21/11/2022, 22:56
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/11/2022, 22:54
Expedida/certificada
16/11/2022, 15:11
Expedida/certificada
16/11/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 11:48
Decurso de Prazo
27/07/2022, 01:03
Petição
14/06/2022, 17:29
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2022, 18:47
Outras Decisões
01/06/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 15:56
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:06
Petição
03/03/2022, 13:48
Petição
03/03/2022, 08:26
Confirmada
25/02/2022, 23:59
Confirmada
19/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/02/2022, 16:06
Expedida/certificada
09/02/2022, 11:39
Mero expediente
09/02/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:33
Documento
09/02/2022, 11:32
Mero expediente
02/12/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 18:03
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:03
Petição
08/10/2021, 17:04
Petição
08/10/2021, 17:03
Confirmada
25/09/2021, 23:59
Confirmada
22/09/2021, 09:15
Recebimento
16/09/2021, 03:18
Expedida/certificada
15/09/2021, 13:48
Remessa (outros motivos)
15/09/2021, 08:35
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:35
Remessa (outros motivos)
05/08/2021, 13:43
Recebimento
02/07/2021, 18:03
Recebimento
24/05/2021, 17:29
Recebimento
24/05/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:25
Recebimento
09/11/2020, 14:43
Recebimento
04/11/2020, 16:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)