Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-78.2002.8.21.0159/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO DALOMA DA SILVA (OAB RS090552)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO MADALOSSO ROSA (OAB RS050242)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ROGER CARDOZO ABRANTES (OAB RS103100)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS (OAB RS138631)
ADVOGADO(A): MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao executado Rudinei Francisco de Oliveira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão da declaração de hipossuficiência apresentada e da representação pela Defensoria Pública do Estado. Tomo ciência do traslado da decisão proferida nos Embargos à Execução nº 5002235-90.2026.8.21.0159 (Evento 78) e determino a suspensão do presente feito executivo, em cumprimento ao efeito suspensivo atribuído àqueles embargos, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Os autos aguardarão o desfecho do processo de embargos. Indefiro, nestes autos, os pedidos formulados pela exequente no Evento 80 relativos ao reconhecimento da intempestividade dos embargos, à decretação de revelia e ao prosseguimento imediato da execução, por se tratar de matéria a ser decidida no processo de embargos (nº 5002235-90.2026.8.21.0159), onde as partes poderão exercer plenamente o contraditório.