Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033484-39.2012.8.21.0001/RS
EXECUTADO: H.A. COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO VESOLOSKI (OAB RS058285)
ADVOGADO(A): DANILO KNIJNIK (OAB RS034445)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de indisponibilidade formulado pelo exequente (evento 78, PET1).
A medida está amparada no disposto no artigo 185-A do CTN:
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (grifei)
No caso dos autos, realizadas diversas diligências para tentativa de localização de bens (Sisbajud: eventos 60 e 61; Infojud: evento 75, CERT1), restaram infrutíferas.
Isso posto, com base no artigo 185-A do CTN e na Súmula n.º 5601 do STJ, determino a decretação de indisponibilidade dos bens e direitos da executada H.A. COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA. e AIRTON HANDLER, citados nos evento 5, OUT - INST PROC2 e evento 42, AR1, respectivamente.
Cumpra-se através (a) da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, endereço eletrônico www.indisponibilidade.org.br; e (b) do RENAJUD, quanto aos veículos, em relação ao CNPJ indicado.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte exequente.
1. A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.