Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001396-63.2023.8.21.0129/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS PREGARDIER (OAB RS127235)
ADVOGADO(A): KARINE GAUSMANN (OAB RS042525)
EXECUTADO: MARCIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROONEY CASANI SOARES (OAB RS118962)
EXECUTADO: BRUNA DANIELE PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A): ROONEY CASANI SOARES (OAB RS118962)
EXECUTADO: BRUNA DANIELE PEREIRA DAL OSTO 02877738094
ADVOGADO(A): ROONEY CASANI SOARES (OAB RS118962)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a penhora do veículo automotor FORD/KA SE 1.5 SD, ano/modelo 2014/2015, placa JAE6169, RENAVAM nº 1030375078.
Contudo, observo que a parte autora não apresentou a certidão de registro do veículo, sendo necessária a apresentação de documento atualizado para verificação da atual situação do bem e confirmação da propriedade.
Assim, postergo a análise dos pedidos de penhora e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão de registro atualizada do veículo, expedida pelo DETRAN, a fim de que se possa dar regular prosseguimento ao feito.
Após, com a juntada do documento solicitado, voltem conclusos para deliberação.
Intimação eletrônica agendada.