Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000479-35.2020.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO GEREVINI LTDA
ADVOGADO(A): GISELE IME MOTTA PONTA (OAB RS076955)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEQUISSANDRO FERREIRA (OAB RS109954)
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO FAVRETTO (OAB RS110496)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO EDLER BRZEZINSKI (OAB RS130976)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante as tentativas de citação por via postal, o executado PAULO RICARDO DE FREITAS CALDEIRA não foi pessoalmente citado, conforme se depreende do aviso de recebimento juntado no evento 84, AR1, no qual a carta foi recebida por terceiro estranho ao feito.
Tratando-se de empresário individual, a citação deve recair sobre a pessoa física do executado, uma vez que, nessa modalidade, a pessoa jurídica e a física se confundem, não sendo válida a citação recebida por terceiro, nos termos do art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a citação pessoal do executado por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, nos termos do art. 829 do CPC. Depreque-se.
Assim, resta indeferido o pedido do evento evento 90, PET1.