Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001456-54.2024.8.21.0144/RS REQUERENTE: EVERALDO MUNSIO COMPAGNONI
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CICHELERO (OAB RS108056)
ADVOGADO(A): RODRIGO ZUCCHI (OAB RS096891)
ADVOGADO(A): JORDANO BERTO GIRONDI (OAB RS096959)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: CONDENAR o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do orçamento e acrescida de juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública a contar da data do evento danoso (março de 2024). CONDENAR o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública a contar da data do evento danoso (março de 2024).