Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034078-57.2021.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: HELEN CARLA DUARTE DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: GILVAN PORTO PINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282)
ADVOGADO(A): MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB rs079855)
EXEQUENTE: CLAUDIO PORTO FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282)
ADVOGADO(A): MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB rs079855)
EXEQUENTE: RONILSON ALVES DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
EXEQUENTE: LIEGE DE OLIVEIRA ALFLEN (Sucessor)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
EXEQUENTE: LAIZE DE OLIVEIRA ALFLEN (Sucessor)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
EXEQUENTE: LIZETE DE FATIMA OLIVEIRA BANDEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
EXEQUENTE: IRONI ALVES DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
EXEQUENTE: IRENE SILVEIRA DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
ADVOGADO(A): CRISTIANE GEISA SUSIN RYZEWSKI (OAB RS088148)
EXEQUENTE: CLARISSA DUARTE DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: MAURICIO DUARTE DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: ARACY CEZAR CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: VERA TERESINHA LUCAS DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: INAVANDA DOS SANTOS SEGALA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: ELIZABETH FARIAS PORTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): LOURENCO KANTORSKI LENARDAO (OAB RS127578)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: OSEIAS FARIAS PORTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LOURENCO KANTORSKI LENARDAO (OAB RS127578)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: ROSITA DE SOUZA CAMARGO
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: NELI COSTA SILVEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: MARILEY ALVES DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
EXEQUENTE: JURACY FARIAS PORTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: IZABEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: ELDA LUCAS DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: CLAUDIA TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
ADVOGADO(A): VOLMAR ANTONIO ZANINI FILHO (OAB RS111703)
ADVOGADO(A): RICHARD DA SILVEIRA MAICA (OAB RS089061)
ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA CELESTINO FERREIRA (OAB RS134204B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Pedido de Habilitação de Sucessão de Elizabeth Farias Porto. Deferimento.
Através da petição acostada no evento 153, PET1, foi noticiado o óbito da exequente ELIZABETH FARIAS PORTO, ocorrido em 29/08/2016.
Consoante à certidão de óbito acostada no evento 153, CERTOBT2, informa que a "de cujus" era divorciada, não deixou bens a serem inventariados e não deixou testamento conhecido. Deixou os filhos: CLAUDIO e GILVAN.
A documentação relacionada encontra-se acostada nos eventos: evento 153, PET1, evento 153, CERTOBT2 e evento 153, PROC3.
Não havendo outros bens a serem inventariados, além do crédito destes autos, defiro a habilitação da SUCESSÃO de ELIZABETH FARIAS PORTO, A qual passa a ser representada pelos herdeiros/sucessores abaixo relacionados, inclusos no polo ativo e com o devido ajuste de sua representação processual e no sistema EPROC: ABA: GERENCIAMENTO DE PARTES>GERENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE PARTES.
Parte Representada / Qualificação Parte Representante / Qualificação Atua como parte % Data de Nascimento
ELIZABETH FARIAS PORTO (Sucessão)
CLAUDIO PORTO FREITAS (Sucessor)
CPF: 013.060.620-04
Sim
50%
23/09/0982
ELIZABETH FARIAS PORTO (Sucessão)
GILVAN PORTO PINTO (Sucessor)
CPF: 028.904.950-43
Sim
50%
18/08/1991
TOTAL 100% XXXXXXXXX
Observação: A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITCD não foi acostada nos autos, por ora.
2. Pedido de Reserva de Honorários Contratuais. Indeferimento.
Através da petição acostada no evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1, foi requerido por RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RS n. 2204, CNPJ 05.956.360/0001-85, através de sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, o deferimento da reserva de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os créditos brutos/vantagens auferidas pela exequente Claudia Terezinha Alves de Oliveira, em face do avençado no contrato de honorários acostado no evento 180, CONHON2.
Tendo em vista que os herdeiros/sucessores da exequente Claudia Terezinha Alves de Oliveira revogaram expressamente os poderes outorgados à Adv. Sandra Ernestina Rubenich nos eventos 121.1, 121.2, 121.3, 121.4, 121.5 e 121.6, indefiro a reserva de honorários contratuais em favor de RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 05.956.360/0001-85, OAB/RS n.º 2.2.04, postulada no evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
3. Pedido de Reserva de Honorários Contratuais. Deferimento.
Através da petição acostada no evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1, foi requerido por RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RS n. 2204, CNPJ 05.956.360/0001-85, através de sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, o deferimento da reserva de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os créditos brutos/vantagens auferidas pelas exequentes Elda Lucas dos Santos, JURACY FARIAS PORTO e ROSITA DE SOUZA CAMARGO, em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 180, CONHON3, evento 180, CONHON4 e evento 180, CONHON5.
Com base nos princípios da lealdade processual, boa-fé contratual e livre pactuação entre as partes e considerando a previsão contida no artigo 31, §1º, do Ato n.º 062/2024-P, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande o Sul, defiro a reserva de honorários contratuais em favor de RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 05.956.360/0001-85, OAB/RS n.º 2.2.04, representada por sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, OAB/RS n.º 27.933, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto/vantagens auferidas pelas exequentes Elda Lucas dos Santos, JURACY FARIAS PORTO e ROSITA DE SOUZA CAMARGO, em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 180, CONHON3, evento 180, CONHON4 e evento 180, CONHON5.
O deferimento deverá ser informado nos autos do Precatório n.º 5143664-62.2021.8.21.7000.
4. Cumprimento Cartorário.
4.1. Oficios ao SPP-TJ/RS:
4.1.2. Precatório nº 5149773-92.2021.8.21.7000:
Oficie-se ao SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS DO TJ-RS, informando nos autos do Precatório n.º 5149773-92.2021.8.21.7000, o seguinte:
4.1.2.1. Sucessão de Elizabeth Farias Porto:
Informe-se acerca do deferimento da habilitação da SUCESSÃO de ELIZABETH FARIAS PORTO.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da presente decisão e da documentação relacionada: evento 153, PET1, evento 153, CERTOBT2 e evento 153, PROC3.
4.1.2.2. Sucessão de Claudia Terezinha Alves de Oliveira:
Oficie-se, em resposta ao ofício acostado no evento 155, OFIC1, cópia da decisão do evento 126, DESPADEC1 que deferiu a habilitação da SUCESSÃO de Claudia Terezinha Alves de Oliveira e, que o quinhão de cada um dos herdeiros/sucessores ficou deferido da seguinte maneira: MARILEY ALVES DE OLIVEIRA, LIZETE DE FATIMA OLIVEIRA BANDEIRA, IRONI ALVES DE OLIVEIRA e RONILSON ALVES DE OLIVEIRA, o quinhão de 20% por herdeiro/sucessor e, LIEGE DE OLIVEIRA ALFLEN e LAIZE DE OLIVEIRA ALFLEN, o quinhão de 10% por herdeiro/sucessor.
4.1.2.3. Sucessão de Cláudia Terezinha Alves de Oliveira:
Informe-se acerca do o deferimento da reserva de honorários contratuais em favor do Adv. VOLMAR ZANINI FILHO, OAB/RS n.º 111.703, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto/vantagens auferidas pela SUCESSÃO DE CLAUDIA TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA, em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 157, CONHON2.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da decisão do evento 167, DESPADEC1, da petição do evento 157, PET1 e do contrato de honorários acostado no evento 157, CONHON2.
4.1.2.4. Elda Lucas dos Santos:
Informe-se acerca do o deferimento da reserva de honorários contratuais em favor de RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 05.956.360/0001-85, OAB/RS n.º 2.2.04, representada por sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, OAB/RS n.º 27.933, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto/vantagens auferidas pela exequente ELDA LUCAS DOS SANTOS, em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 180, CONHON3.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da presente decisão, da petição do evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e do contrato de honorários acostado no evento 180, CONHON3.
4.1.2.5. Juracy Farias Porto:
Informe-se acerca do o deferimento da reserva de honorários contratuais em favor de RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 05.956.360/0001-85, OAB/RS n.º 2.2.04, representada por sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, OAB/RS n.º 27.933, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto/vantagens auferidas pelo exequente JURACY FARIAS PORTO (representado nos autos do precatório por seus herdeiros/sucessores OSEIAS FARIAS PORTO e ELIZABETH FARIAS PORTO, também representados pela procuradora Sandra Ernestina Rubenich), em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 180, CONHON4.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da presente decisão, da petição do evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e do contrato de honorários acostado no evento 180, CONHON4.
4.1.2.6. Rosita de Souza Camargo:
Informe-se acerca do o deferimento da reserva de honorários contratuais em favor de RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 05.956.360/0001-85, OAB/RS n.º 2.2.04, representada por sua titular Adv. SANDRA ERNESTINA RUBENICH, OAB/RS n.º 27.933, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto/vantagens auferidas pela exequente ROSITA DE SOUZA CAMARGO, em face do avençado nos contratos de honorários acostados nos evento 180, CONHON5.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da presente decisão, da petição do evento 180, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e do contrato de honorários acostado no evento 180, CONHON5.
5. Provimento Final.
Tudo cumprido e, não sobrevindo manifestação, suspendam-se os autos até o adimplemento do precatório.
Intimem-se.
Diligências legais.