Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001137-40.2010.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: CLARICE BOEIRA ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): TATIELE FERREIRA (OAB RS121214)
EXEQUENTE: MARCELLO DIBI ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: MARCELLE ALBIEIRO ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: DIEGO ALBIEIRO ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: GABRIELA OLIVEIRA ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: FABIANA ERCOLANI DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: LUCIANO DIBI ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: SIOMARA DIBI ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA RANGEL ERCOLANI (OAB PR068132)
EXEQUENTE: JULIANO BOEIRA ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): TATIELE FERREIRA (OAB RS121214)
EXEQUENTE: RUBENICH & LORETO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: NEIJAN ERCOLANI KONZEN (Sucessor)
ADVOGADO(A): TATIELE FERREIRA (OAB RS121214)
EXEQUENTE: WOLMAR LUCAS ERCOLANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): TATIELE FERREIRA (OAB RS121214)
EXEQUENTE: ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
EXEQUENTE: NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): TATIELE FERREIRA (OAB RS121214)
EXEQUENTE: NOELY ERCOLANI JORNADA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUÍS MACIEL DE GODOY (OAB RS038824)
EXEQUENTE: ALEXANDRE ERCOLANI ROOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUÍS MACIEL DE GODOY (OAB RS038824)
EXEQUENTE: GIOVANNI ERCOLANI ROOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUÍS MACIEL DE GODOY (OAB RS038824)
EXEQUENTE: NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Sucessão de Elsa Xavier Ercolani. Resenha.
A exequente ELSA XAVIER ERCOLANI faleceu em 02/04/2005 e, segundo a certidão de óbito acostada no evento 3, PROCJUDIC1 - fls.07, deixou bens a serem inventariados e não deixou testamento conhecido. Era viúva de José Ercolani Sobrinho. Deixou os filhos: NEY XAVIER ERCOLANI, NELSON XAVIER ERCOLANI, NOELY ERCOLANI JORNADA e SUELI ERCOLANI ROSS (falecida).
A filha falecida, SUELI ERCOLANI ROSS, deixou os filhos GIOVANI ERCOLANI ROOS e ALEXANDRE ERCOLANI ROSS. Segundo a certidão de óbito acostada no evento 3, PROCJUDIC1 - fls.14, deixou bens a inventariar e não deixou testamento conhecido. Era viúva de Editho Ross.
A documentação relacionada consta do evento 3, PROCJUDIC1 - fls.01-18.
Foi cadastrado inicialmente o ESPÓLIO de ELSA XAVIER ERCOLANI, porém, considerando a informação contida no evento 3, PROCJUDIC4 - fls.01 e a apresentação da DIT-ITCD relacionada ao crédito da inventariada, através do despacho do evento 163, DESPADEC1, foi procedido o ajuste no cadastramento da SUCESSÃO de ELSA XAVIER ERCOLANI, a qual passou a ser representada pelos HERDEIROS/SUCESSORES abaixo relacionados:
Parte Representada / Qualificação Parte Representante / Qualificação Atua como parte % Data de Nascimento
ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão) NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessor)
CPF:046.207.800-06
Sim 25% 05/11/1934
ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão) NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessor)
CPF:064.013.090-91
Sim 25% 12/09/1937
ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão) NOELY ERCOLANI JORNADA (Sucessor)
CPF:303.336.950-20
Sim 25% 03/09/1941
ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão) GIOVANNI ERCOLANI ROOS (Sucessor)
CPF:271.198.230-00
Sim 12,5% 24/05/1960
ELSA XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
ALEXANDRE ERCOLANI ROOS (Sucessor)
CPF:401.299.180-91
12,5% 16/07/1963
TOTAL 100% XXXXXXX
A documentação relacionada consta dos eventos: evento 3, PROCJUDIC1 - fls.01-18.
DIT-ITCD: A certidão de quitação de ITCD n.º 3.044.663, referente a DIT n.º 1.859.761 e a inventariada ELSA XAVIER ERCOLANI, foi acostada no evento 156, CERTNEG2 e evento 158, CERTNEG9, nela inclusos os filhos de SUELI ERCOLANI ROSS.
2. Sucessão de Ney Xavier Ercolani. Resenha.
A habilitação da SUCESSÃO de NEY XAVIER ERCOLANI foi deferida através do despacho do evento 45, DESPADEC1 e passou a ser representada pelos herdeiros/sucessores abaixo relacionados:
Parte Representada / Qualificação
Parte Representante / Qualificação
Atua como parte
Data de Nascimento
NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
WOLMAR LUCAS ERCOLANI (Sucessor)
CPF:323.386.510-49
Sim
01/10/1957
NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
NEIJAN ERCOLANI KONZEN (Sucessor)
CPF:582.941.200-49
Sim
11/02/1966
NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
CLARICE BOEIRA ERCOLANI (Sucessor)
CPF:004.388.600-04
Sim
14/12/1992
NEY XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
JULIANO BOEIRA ERCOLANI (Sucessor)
CPF:006.468.090-83
Sim
01/04/1987
A documentação relacionada consta dos eventos: evento 6, PET1, evento 6, CERTOBT2, evento 6, RG3, evento 6, RG4, evento 6, RG5, evento 6, RG6, evento 6, CERTOBT7, evento 39, PET1 e evento 39, ESCRITURA2.
DIT-ITCD:
(1) A certidão de quitação de ITCD n.º 3.179.343,m referente a DIT n.º 1.926.957 e ao inventariado NEY XAVIER ERCOLANI consta do evento 204, CERTNEG2;
(2) A certidão de quitação de ITCD n.º 1.292.746, referente a DIT n.º 824.992 e ao inventariado FRANCISCO LUCAS ERCOLANI consta do evento 189, CERTNEG16.
3. Sucessão de Nelson Xavier Ercolani. Resenha.
NELSON JORGE DIBI ERCOLANI, herdeiro falecido em 24/07/2022, segundo consta da sua certidão de óbito acostada no evento 81, CERTOBT9, não deixou bens a inventariar e não deixou testamento conhecido. Deixou os filhos: DIEGO ALBIEIRO ERCOLANI e MARCELLE ALBIEIRO ERCOLANI.
A documentação relacionada encontra-se acostada conjuntamente com a petição do evento 81, PET1 e os anexos dos evento 81, HABILITAÇÃO2, evento 81, HABILITAÇÃO3, evento 81, HABILITAÇÃO4, evento 81, HABILITAÇÃO5, evento 81, RG6, evento 81, RG7, evento 81, RG8, evento 81, CERTOBT9, evento 81, CERTOBT10 e das procurações acostadas nos evento 80, PROC1, processo 5001137-40.2010.8.21.0027/RS, evento 80, DOC2, evento 80, PROC3, evento 80, PROC4, evento 80, PROC5, evento 80, PROC6 e evento 80, PROC7.
Não havendo bens a inventariar, como bem referido pelo ente público executado em sua petição do evento 41, PET1, a habilitação da sucessão deverá atender à legislação civil, exigindo-se, para tanto, que a definição de herdeiros e seus quinhões contemple o crédito em favor do(a) de cujus, bem como o recolhimento do ITCD, se devido, ou declaração de isenção, de modo que esta última deverá ser demonstrada por meio de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS.
A habilitação da SUCESSÃO de NELSON XAVIER ERCOLANI foi deferida no evento 83, DESPADEC1, a qual passa a ser representada nestes autos pelos HERDEIROS/SUCESSORES abaixo relacionados:
Parte Representada / Qualificação
Parte Representante / Qualificação
Atua como parte
%
Data de Nascimento
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
MARCELLO DIBI ERCOLANI (Sucessor)
CPF:420.689.160-53
Sim
16,6666%
24/10/1964
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
SIOMARA DIBI ERCOLANI (Sucessor)
CPF:408.615.620-20
Sim
16,6667%
01/01/1980
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
LUCIANO DIBI ERCOLANI (Sucessor)
CPF:522.599.780-53
Sim
16,6667%
29/11/1967
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
FABIANA ERCOLANI DE OLIVEIRA (Sucessor)
CPF:696.990.700-72
Sim
16,6667%
05/01/1973
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
GABRIELA OLIVEIRA ERCOLANI (Sucessor)
CPF:016.748.410-94
Sim
16,6667%
04/04/1997
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
DIEGO ALBIEIRO ERCOLANI (Sucessor)
CPF:000.048.960-33
Sim
8,3333%
13/02/1983
NELSON XAVIER ERCOLANI (Sucessão)
MARCELLE ALBIEIRO ERCOLANI (Sucessor)
CPF:013.904.620-80
Sim
8,3333,%
27/06/1986
TOTAL
100%
XXXXXXX
DIT-ITCD: A certidão de quitação de ITCD n.º 3.173.372, referente a DIT n.º 1.923.629 e ao inventariado NELSON XAVIER ERCOLANI consta do evento 203, CERTNEG2.
4. Pedido de Informações solicitadas pelo SPP-TJ/RS.
Consoante se observa do evento 198, INF1, foi solicitado pelo SPP-TJ/RS, a bem da instrução do Precatório n.º 5003430-30.2021.8.21.7000, informações acerca do título executivo e da individualização dos quinhões dos herdeiros/sucessores de NEY XAVIER ERCOLANI, a bem do pagamento do crédito de WOLMAR LUCAS ERCOLANI, sendo necessária a remessa de informações acerca do título executivo e do quinhão devido a cada um dos credores/sucessores.
O solicitado acima, encontra-se devidamente delineado no item "2", acima, sendo necessária a expedição de ofício informando acerca da questão.
5. Cumprimento Cartorário.
5.1. Expedição de ofício ao SPP-TJ/RS (Precatório n.º 5003430-30.2021.8.21.7000):
5.1.1. Informações sobre a Individualização dos Créditos da Sucessão de Ney Xavier Ercolani
Oficie-se ao SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS DO TJ-RS, informando nos autos do Precatório n.º 5003430-30.2021.8.21.7000, a individualização dos quinhões dos herdeiros/sucessores de NEY XAVIER ERCOLANI, conforme solicitado no documento acostado no evento 198, INF1.
Encaminhe-se, conjuntamente, cópia da presente decisão e da documentação relacionada: petição do evento 81, PET1 e os anexos dos evento 81, HABILITAÇÃO2, evento 81, HABILITAÇÃO3, evento 81, HABILITAÇÃO4, evento 81, HABILITAÇÃO5, evento 81, RG6, evento 81, RG7, evento 81, RG8, evento 81, CERTOBT9, evento 81, CERTOBT10 e das procurações acostadas nos evento 80, PROC1, processo 5001137-40.2010.8.21.0027/RS, evento 80, DOC2, evento 80, PROC3, evento 80, PROC4, evento 80, PROC5, evento 80, PROC6, evento 80, PROC7 e evento 204, CERTNEG2.
5.1.2. Remessa das Certidões de ITCD's:
Remeta-se, também, cópias das certidões de quitações de ITCD's das SUCESSÕES abaixo elencadas:
→Sucessão de ELSA XAVIER ERCOLANI:
A certidão de quitação de ITCD n.º 3.044.663, referente a DIT n.º 1.859.761 e a inventariada ELSA XAVIER ERCOLANI, acostada no evento 156, CERTNEG2 e evento 158, CERTNEG9, nela inclusos os filhos de SUELI ERCOLANI ROSS.
→Sucessão de NEY XAVIER ERCOLANI e de FRANCISCO LUCAS ERCOLANI:
(1) A certidão de quitação de ITCD n.º 3.179.343, referente a DIT n.º 1.926.957 e ao inventariado NEY XAVIER ERCOLANI, do evento 204, CERTNEG2;
(2) A certidão de quitação de ITCD n.º 1.292.746, referente a DIT n.º 824.992 e ao inventariado FRANCISCO LUCAS ERCOLANI, do evento 189, CERTNEG16.
→Sucessão de Nelson Xavier Ercolani:
A certidão de quitação de ITCD n.º 3.173.372, referente a DIT n.º 1.923.629 e ao inventariado NELSON XAVIER ERCOLANI, do evento 203, CERTNEG2.
5.1.3. Petições com Informações das Contas Bancárias:
Encaminhe-se, também, cópia das petições acostadas nos evento 199, PET1, evento 200, PET1, evento 203, PET1 e seu anexo do evento 203, CERTNEG2, evento 204, PET1 e o anexo do evento 204, CERTNEG2.
5.1.4. Remessa de Procurações e Documentos Relacionados:
Remeta-se, por fim, cópia da petição, documentos e procurações, objetivando eventuais retificações da autuação do precatório, acostadas nos eventos: evento 189, PET1, evento 189, DESP2, evento 189, PROC3, evento 189, PROC4, evento 189, PROC5, evento 189, PROC6, evento 189, CERTOBT7, evento 189, CERTOBT8, evento 189, OUT9, evento 189, RG10, evento 189, RG11, evento 189, RG12, evento 189, RG13, evento 189, OUT14, evento 189, ESCRITURA15, evento 189, CERTNEG16, evento 189, OUT17, evento 189, CERTNEG18 e evento 189, CERTNEG19.
6. Provimento Final.
Observo que não existem valores depositados nestes autos e que as partes com créditos a serem pagos devem se manifestar nos autos do Precatório n.º Precatório n.º 5003430-30.2021.8.21.7000 (Eproc 2º Grau) para onde as informações de suas contas bancárias e demais pedidos devem ser direcionadas.
Cumprido o acima delineado, suspenda-se este feito até o pagamento integral do precatório.
Intimem-se.
Diligências legais.