Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000095-66.2007.8.21.0089/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS
ADVOGADO(A): DARCI AGGENS (OAB RS026132)
ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585)
ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601)
DESPACHO/DECISÃO
Enquanto o processo estava aguardando resposta das instituições bancárias, aportou petições das executadas Jeci e Rosa, arguindo a impenhorabilidade dos valores constritos.
Analiso os pedidos.
Executada JECI.
A executada demonstrou que a constrição atingiu os valores percebidos de benefício previdenciário.
Assim, considerando que o benefício previdenciário é destinado à sobrevivência própria e familiar, acolho a alegação da executada Jeci, reconhecendo a impenhorabilidade, na forma do art. 833, IV, do CPC. Por conseguinte, os valores foram desbloqueados.
Executada ROSA.
Em relação à executada Rosa, embora a alegação seja de que os valores constritos são provenientes do benefício previdenciário e poupança, não há qualquer documento que comprove a vinculação.
Portanto, antes de decidir, intimo a executada Rosa para juntar o extrato trimestral da conta junto à CEF, sob pena de rejeição do pedido.
Executados José e Evandro.
Não houve constrição de valores.
Intimações expedidas.