Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
CIRILO ROCHA CAIRUGA
CPF
Autor
ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
Reu
Advogados / Representantes
KATIANE GANDIN CONSUL
OAB/RS 96796·CPF·Representa: Autor
FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES
OAB/RS 31751·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA
OAB/RS 76875·CPF·Representa: Autor
FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES
OAB/RS 031751·CPF·Representa: Autor
KATIANE GANDIN CONSUL
OAB/RS 096796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 18:33
Documento (Certidão)
15/04/2026, 07:13
Comunicação eletrônica
15/04/2026, 07:12
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 15:14
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:15
Publicação
26/01/2026, 03:45
Petição
23/01/2026, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: CIRILO ROCHA CAIRUGA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA (OAB RS076875)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento formulado no Evento 187 e a documentação juntada, bem como o deferimento anterior do benefício da gratuidade da justiça em favor da Executada nos Embargos à Execução nº 5002373-58.2020.8.21.0065, reconheço a condição de hipossuficiência.
Assim, DEFIRO à Executada ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, para fins de isenção das custas processuais.
Proceda-se à anotação no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: CIRILO ROCHA CAIRUGA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA (OAB RS076875)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento formulado no Evento 187 e a documentação juntada, bem como o deferimento anterior do benefício da gratuidade da justiça em favor da Executada nos Embargos à Execução nº 5002373-58.2020.8.21.0065, reconheço a condição de hipossuficiência.
Assim, DEFIRO à Executada ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, para fins de isenção das custas processuais.
Proceda-se à anotação no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 19:24
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:34
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 17:31
Petição
17/11/2025, 09:22
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 12:12
Trânsito em julgado
06/11/2025, 17:35
Publicação
29/10/2025, 03:29
Petição
28/10/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: CIRILO ROCHA CAIRUGA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA (OAB RS076875)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual as partes, devidamente assistidas por seus procuradores, firmaram acordo judicial. O referido acordo foi homologado por este Juízo por meio da sentença. Naquela oportunidade, o processo foi suspenso até o integral cumprimento das condições ajustadas, conforme previsão do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Posteriormente, as partes informaram nos autos a quitação integral dos valores objeto da lide. Em razão do cumprimento, requereram a extinção do feito.
Constatado o cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, e havendo concordância expressa de ambas as partes quanto à satisfação da obrigação, impõe-se a extinção da execução. A medida está em consonância com a legislação processual vigente e reflete a finalidade precípua do processo executivo, que é a satisfação do crédito.
Isso posto, considerando a satisfação da obrigação, determino a extinção do processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Conforme pactuado no acordo homologado, as averbações premonitórias e/ou penhoras realizadas sobre bens de propriedade da devedora, especialmente as penhoras averbadas sobre o imóvel da matrícula nº 11.106 do Registro de Imóveis desta Comarca e as penhoras de créditos nos Inventários nº 5000181-70.2021.8.21.0065 e 5000388-50.2003.8.21.0065, deverão ser levantadas. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários para a efetivação dos levantamentos e a baixa das restrições.
Custas processuais, se houverem, na forma da sentença homologatória.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
28/10/2025, 00:00
Petição
27/10/2025, 17:20
Expedida/certificada
27/10/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 14:13
Publicação
17/10/2025, 03:01
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 26/09/2025 - PETIÇÃO
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:32
Petição
15/10/2025, 08:24
Expedida/certificada
15/10/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:15
Petição
26/09/2025, 16:36
Publicação
15/09/2025, 03:27
Comunicação eletrônica
12/09/2025, 17:22
Petição
12/09/2025, 14:41
Confirmada
12/09/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS EXEQUENTE: CIRILO ROCHA CAIRUGA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA (OAB RS076875)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a SUSPENSÃO dos processos até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 15:35
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
11/09/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 16:47
Petição
10/09/2025, 16:47
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:17
Publicação
20/05/2025, 03:24
Petição
19/05/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001161-36.2019.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: CIRILO ROCHA CAIRUGA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL TERRES PERES DA SILVA (OAB RS076875)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751)
ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796)
DESPACHO/DECISÃO
Designação de audiência
Considerando o disposto no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil, designa-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas (evento 123, PET1), a realizar-se no 10/02/2026, às 16h35min.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a eventual necessidade de adequação do rol de testemunhas (máximo 3 por fato), conforme disposto no § 6º do art. 357 do CPC, sob pena de dispensa das testemunhas excedentes, a critério do juízo.
Intimação das partes, testemunhas e demais depoentes
Caberá aos advogados constituídos e às partes interessadas a intimação das testemunhas/informantes/depoentes por si arrolados, na forma da legislação processual (Parágrafo 3º do art. 334 do CPC), assim como o envio dos dados necessários para acesso à sala de videoconferência (link de acesso:https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud).
Intimem-se as partes, por seus advogados. Incumbirá a estes cientificar as partes representadas para comparecimento pessoal, sob as cominações legais.
Será produzida apenas a prova oral requerida prévia e especificamente nos autos, ou cuja produção seja determinada de ofício pelo Juízo. Serão observados os limites quantitativos do art. 357, §6º, CPC.
Atente o Cartório no sentido de que, havendo pedido de depoimento pessoal, a intimação da parte deverá ser pessoal, nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC.
Tratando-se de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação, conforme art. 455 do CPC, em seu § 4º, inciso IV.
Acesso à audiência (videoconferência)
O acesso/participação na solenidade será pela internet, com a utilização do navegador Google Chrome, através do link abaixo (clicar no link ou copiar e colar na barra de endereços do navegador): https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud.
Após, basta seguir as orientações da tela para acesso à sala de videoconferência.
OBSERVAÇÃO: O acesso deve ser feito somente no horário designado para a audiência, a fim de não prejudicar eventuais reuniões anteriores ainda em curso.
Vedação de fornecimento do link de acesso
Para preservar a intimidade das partes, é vedada a divulgação do link de acesso a terceiros, assim como é proibida a gravação da audiência, podendo o responsável por estas irregularidades responder nas esferas cível e criminal por eventuais danos/constrangimentos.
Comparecimento
As partes residentes fora da Comarca poderão comparecer no Fórum de Santo Antônio da Patrulha ou participar de forma virtual, a partir do local onde estiverem, a seu critério. Caso optem pela participação virtual, deverão informar previamente ao cartório, e, no dia e hora marcados, deverão estar em local com boa conexão de internet e acessar, com antecedência de dez minutos, por meio de seu telefone celular, computador ou dispositivo idôneo, o link para a Sala de Audiências: https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud. Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso do aplicativo deverão ser sanadas pelo telefone: 51 97816408 (telefone do balcão virtual da 2ª Vara Judicial do Fórum de Santo Antônio da Patrulha).
Os demais sujeitos processuais deverão participar de forma presencial, salvo pedido fundamentado, apresentado com antecedência de 05 (CINCO) dias, e deferido pelo Juízo, tudo de modo a viabilizar a adequada organização do ato.
Impossibilidade de comparecimento
Eventual impossibilidade de comparecimento/participação na solenidade ou necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, deverá ser comunicada ao juízo até 5 (cinco) dias antes da audiência, justificadamente (art. 362 do CPC). Caso a impossibilidade ocorra após esse período, deverá ser comunicada imediatamente ao Juízo, inclusive por contato telefônico, se inviável o peticionamento.
Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
de Instrução (designada; Juiz(a))
16/05/2025, 17:09
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:53
Petição
07/03/2025, 11:18
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
21/02/2025, 14:48
Expedida/certificada
21/02/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 13:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
20/02/2025, 13:15
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:22
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:57
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Petição
16/10/2024, 15:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/10/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 18:39
Petição
26/08/2024, 17:24
Petição
26/08/2024, 17:06
Comunicação eletrônica
08/08/2024, 21:48
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:16
Mero expediente
26/07/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 20:23
Ato ordinatório
24/06/2024, 20:23
Comunicação eletrônica
11/06/2024, 17:40
Comunicação eletrônica
11/04/2024, 17:03
Comunicação eletrônica
13/03/2024, 11:25
Expedida/Certificada
11/03/2024, 19:18
Petição
08/03/2024, 15:14
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2024, 15:13
Outras Decisões
09/02/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 15:25
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:07
Comunicação eletrônica
04/07/2023, 16:43
Documento (Certidão)
16/06/2023, 15:26
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/05/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 14:10
Petição
25/11/2022, 16:13
Petição
22/11/2022, 15:46
Confirmada
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2022, 14:41
Mero expediente
07/11/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 15:41
Petição
14/06/2022, 16:49
Confirmada
23/05/2022, 23:59
Petição
16/05/2022, 08:30
Expedida/certificada
13/05/2022, 17:25
Documento (Certidão)
13/05/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 10:47
Petição
05/05/2022, 11:02
Confirmada
28/04/2022, 23:59
Petição
27/04/2022, 16:02
Confirmada
27/04/2022, 16:02
Expedida/certificada
18/04/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2022, 09:37
Movimentação processual
18/04/2022, 09:37
Decurso de Prazo
29/01/2022, 01:23
Petição
18/01/2022, 18:07
Confirmada
25/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2021, 10:34
Mero expediente
15/12/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 17:15
Petição
03/11/2021, 18:10
Petição
28/10/2021, 10:19
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:21
Petição
11/10/2021, 10:24
Confirmada
10/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2021, 16:25
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:05
Documento (Certidão)
16/09/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 15:52
Petição
15/09/2021, 14:57
Petição
14/09/2021, 14:32
Petição
31/08/2021, 11:22
Petição
22/06/2021, 15:15
Confirmada
10/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 15:48
Petição
20/01/2021, 16:03
Expedida/Certificada
16/12/2020, 09:54
Confirmada
15/12/2020, 23:59
Petição
15/12/2020, 16:41
Petição
15/12/2020, 16:16
Expedida/certificada
05/12/2020, 12:00
Documento (Mandado)
24/11/2020, 15:29
Mandado
09/11/2020, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 16:25
Petição
18/06/2020, 11:27
Confirmada
18/06/2020, 11:24
Expedida/certificada
18/06/2020, 09:57
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:57
Petição
12/05/2020, 11:28
Petição
12/05/2020, 11:27
Confirmada
12/05/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 10:03
Expedida/certificada
04/05/2020, 13:33
Ato ordinatório
04/05/2020, 13:33
Petição
30/04/2020, 17:27
Documento (Carta)
08/04/2020, 07:02
Documento (Certidão)
23/03/2020, 11:50
Documento (Certidão)
16/03/2020, 23:29
Confirmada
13/03/2020, 23:59
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 15:19
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 15:19
Expedida/certificada
03/03/2020, 11:51
Mero expediente
03/03/2020, 11:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)