Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000633-36.2018.8.21.0065/RS
AUTOR: E. A. MACHADO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GILIAR HEMANN PIRES (OAB RS108720)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BERNARDES DE AMORIM (OAB RS101021)
ADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS LOPES (OAB RS089881)
RÉU: JEFERSON COELHO VARGAS
ADVOGADO(A): EMANUELA DE SOUZA DA SILVA (OAB SC052894)
DESPACHO/DECISÃO
Designação de audiência
Considerando o disposto no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil, designa-se audiência de instrução para a oitiva da testemunha Francieli Lauthart de Moura, arrolada pela parte ré Jeferson., a realizar-se no 06/08/2025, às 13h30min.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a eventual necessidade de adequação do rol de testemunhas (máximo 3 por fato), conforme disposto no § 6º do art. 357 do CPC, sob pena de dispensa das testemunhas excedentes, a critério do juízo.
Intimação das partes, testemunhas e demais depoentes
Caberá aos advogados constituídos e às partes interessadas a intimação das testemunhas/informantes/depoentes por si arrolados, na forma da legislação processual (Parágrafo 3º do art. 334 do CPC), assim como o envio dos dados necessários para acesso à sala de videoconferência (link de acesso:https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud).
Intimem-se as partes, por seus advogados. Incumbirá a estes cientificar as partes representadas para comparecimento pessoal, sob as cominações legais.
Será produzida apenas a prova oral requerida prévia e especificamente nos autos, ou cuja produção seja determinada de ofício pelo Juízo. Serão observados os limites quantitativos do art. 357, §6º, CPC.
Atente o Cartório no sentido de que, havendo pedido de depoimento pessoal, a intimação da parte deverá ser pessoal, nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC.
Tratando-se de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação, conforme art. 455 do CPC, em seu § 4º, inciso IV.
Acesso à audiência (videoconferência)
O acesso/participação na solenidade será pela internet, com a utilização do navegador Google Chrome, através do link abaixo (clicar no link ou copiar e colar na barra de endereços do navegador): https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud.
Após, basta seguir as orientações da tela para acesso à sala de videoconferência.
OBSERVAÇÃO: O acesso deve ser feito somente no horário designado para a audiência, a fim de não prejudicar eventuais reuniões anteriores ainda em curso.
Vedação de fornecimento do link de acesso
Para preservar a intimidade das partes, é vedada a divulgação do link de acesso a terceiros, assim como é proibida a gravação da audiência, podendo o responsável por estas irregularidades responder nas esferas cível e criminal por eventuais danos/constrangimentos.
Comparecimento
As partes residentes fora da Comarca poderão comparecer no Fórum de Santo Antônio da Patrulha ou participar de forma virtual, a partir do local onde estiverem, a seu critério. Caso optem pela participação virtual, deverão informar previamente ao cartório, e, no dia e hora marcados, deverão estar em local com boa conexão de internet e acessar, com antecedência de dez minutos, por meio de seu telefone celular, computador ou dispositivo idôneo, o link para a Sala de Audiências: https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz2vjud. Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso do aplicativo deverão ser sanadas pelo telefone: 51 97816408 (telefone do balcão virtual da 2ª Vara Judicial do Fórum de Santo Antônio da Patrulha).
Os demais sujeitos processuais deverão participar de forma presencial, salvo pedido fundamentado, apresentado com antecedência de 05 (CINCO) dias, e deferido pelo Juízo, tudo de modo a viabilizar a adequada organização do ato.
Impossibilidade de comparecimento
Eventual impossibilidade de comparecimento/participação na solenidade ou necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, deverá ser comunicada ao juízo até 5 (cinco) dias antes da audiência, justificadamente (art. 362 do CPC). Caso a impossibilidade ocorra após esse período, deverá ser comunicada imediatamente ao Juízo, inclusive por contato telefônico, se inviável o peticionamento.
Intimem-se.