Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000464-76.2020.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. INDEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, visto que já realizado nos autos e infrutíferos seus resultados.
2. Vista à parte credora para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do procedimento (art. 921, inciso III, CPC).
3. Por fim, consigno que o requerimento de demais diligências deverá vir acompanhada com a indicação de bens do executado passíveis de penhora, comprovando a utilidade do prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento.