Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA NAZARI (OAB RS051559)
ADVOGADO(A): LUSMARIA FINKLER CREMONESE
ADVOGADO(A): JOELSO CREMONESE
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (NCPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo, nada sendo requerido pelo credor, dê-se baixa, facultada a reativação.
21/01/2026, 00:00
Petição
09/01/2026, 13:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/01/2026, 12:46
Expedida/certificada
09/01/2026, 11:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:40
Petição
25/06/2025, 09:47
Publicação
20/06/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS RELATOR: LIA GEHRKE BRANDAO
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA NAZARI (OAB RS051559)
ADVOGADO(A): LUSMARIA FINKLER CREMONESE
ADVOGADO(A): JOELSO CREMONESE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 103 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA NAZARI (OAB RS051559)
ADVOGADO(A): LUSMARIA FINKLER CREMONESE
ADVOGADO(A): JOELSO CREMONESE
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (NCPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo, nada sendo requerido pelo credor, dê-se baixa, facultada a reativação.
21/01/2026, 00:00
Petição
09/01/2026, 13:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/01/2026, 12:46
Expedida/certificada
09/01/2026, 11:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:40
Petição
25/06/2025, 09:47
Publicação
20/06/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS RELATOR: LIA GEHRKE BRANDAO
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA NAZARI (OAB RS051559)
ADVOGADO(A): LUSMARIA FINKLER CREMONESE
ADVOGADO(A): JOELSO CREMONESE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 103 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:08
Expedida/certificada
17/06/2025, 16:50
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2025, 13:41
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2025, 13:40
Petição
11/06/2025, 07:00
Petição
04/06/2025, 14:16
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA NAZARI (OAB RS051559)
ADVOGADO(A): LUSMARIA FINKLER CREMONESE
ADVOGADO(A): JOELSO CREMONESE
DESPACHO/DECISÃO
A pedido do credor, foi realizada penhora por meio do sistema Sisbajud (evento 83, SISBAJUD1) tendo sido bloqueado e transferido ao Banrisul o valor de R$ 3.110,91(NEON FINANCEIRA - CFI S.A.), R$ 330,58 (Banco Bradesco SA) e R$ 92,54 (Nu Pagamentos - IP) das contas da executada.
A executada é assistida pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial à executada citada por edital.
As intimações acerca da penhora ocorreram nos eventos (evento 87, PET1) e (evento 89, EDITAL1). Reputo válida a intimação da parte executada acerca da penhora parcial de valores via Sisbajud.
Desse modo, estando regular as intimações e não havendo qualquer objeção acerca da impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que estas deixaram transcorrer in albis seu prazo sem manifestação, os valores constritos deverão ser entregues ao exequente/credor.
Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 854, §1º, é ônus do executado comprovar que os valores tornados indisponíveis em suas contas são impenhoráveis. Não é suficiente a mera alegação. O devedor tem o ônus de comprovar no processo a impenhorabilidade legal dos valores objeto de penhora.
Isso posto, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará da importância penhorada (evento 83, SISBAJUD1), ou seja, R$ 3.110,91(NEON FINANCEIRA - CFI S.A.), R$ 330,58 (Banco Bradesco SA) e R$ 92,54 (Nu Pagamentos - IP), com suas respectivas remunerações. Caso não tenha sido informado os dados bancários do exequente, intime-se com a devida brevidade a informá-los para o fim de expedição do alvará.
Após, intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado do débito, amortizando o valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Diligências legais.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:22
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:05
Petição
27/01/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA PINTOS FLORES Local: Porto Alegre Data: 18/12/2024 EDITAL Nº 10074188149 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação da Penhora Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré RITA DE CASSIA PINTOS FLORES, CPF: 98884352053 acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros no valor de R$ 3.548,09 para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. Porto Alegre, 18 de Dezembro de 2024. SERVIDOR(A): FREDERICK POSSELT MARTINS. JUIZ(A): LIA GEHRKE BRANDAO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:31
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Petição
08/12/2024, 10:25
Expedida/certificada
29/11/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:10
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:08
Comunicação eletrônica
21/08/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 14:04
Petição
14/08/2024, 13:37
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Petição
24/07/2024, 12:44
Comunicação eletrônica
18/07/2024, 15:52
Expedida/certificada
18/07/2024, 13:59
Movimentação processual
16/07/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:09
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:08
Petição
15/05/2024, 13:30
Documento (Certidão)
09/05/2024, 12:11
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 12:34
Petição
01/04/2024, 09:26
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:56
Petição
04/03/2024, 15:20
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/Certificada
19/12/2023, 23:50
Expedida/certificada
14/12/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO COLÉGIO LA SALLE SÃO JOÃO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA PINTOS FLORES Local: Porto Alegre Data: 13/09/2023 EDITAL Nº 10045996282 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (vinte) diasObjeto: Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da pare ré Rita de Cássia Pintos Flores (CPF 988.843.520-53) para pagar o débito de R$ 33.590,00, devidamente atualizado até 26/07/2017, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Porto Alegre, 13 de Setembro de 2023. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juíza: Dra. Lia Gehrke Brandão.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001071-04.2017.8.21.1001/RS
14/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:19
Petição
28/08/2023, 17:00
Confirmada
28/08/2023, 17:00
Expedida/certificada
24/08/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 13:44
Petição
06/02/2023, 15:25
Confirmada
10/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2022, 14:13
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:22
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:07
Documento (Certidão)
11/11/2022, 12:53
Documento (Certidão)
09/11/2022, 21:39
Documento (Certidão)
09/11/2022, 21:38
Documento (Carta)
28/10/2022, 07:05
Documento (Carta)
26/10/2022, 07:04
Expedição de documento (Carta)
07/10/2022, 16:05
Petição
04/10/2022, 08:14
Expedida/certificada
03/10/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 10:39
Petição
21/09/2022, 15:46
Confirmada
06/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/08/2022, 17:15
Expedição de documento (Carta de ordem)
24/08/2022, 14:29
Petição
15/08/2022, 14:59
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2022, 14:23
Documento (Carta)
03/08/2022, 07:45
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 11:57
Petição
13/07/2022, 13:52
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2022, 11:59
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:30
Documento (Carta)
30/05/2022, 08:55
Expedição de documento (Carta)
05/05/2022, 16:16
Petição
02/05/2022, 15:46
Expedida/certificada
28/04/2022, 08:31
Remessa (outros motivos)
28/04/2022, 08:28
Remessa (outros motivos)
11/04/2022, 11:39
Petição
11/04/2022, 09:25
Expedida/certificada
06/04/2022, 13:54
Recebimento
31/03/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
30/03/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:17
Petição
16/03/2022, 17:41
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 18:25
Recebimento
13/12/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 14:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)