Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001108-11.2025.8.21.0141/RS AUTOR: ANDREIA NUNES FERNANDES
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art no art. 373, inciso II, do mesmo diploma processual, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado pela autora. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da ré, os quais fixo em R$1.000,00 (um mil reais), considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo profissional atuante, o tempo e o local de tramitação do feito, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Deve ser observada, contudo, a Gratuidade de Justiça deferida initio litis, pelo que suspensa a exigibilidade de tais verbas nos termos da lei.