Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 10:01
Publicação
02/09/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5225766-84.2024.8.21.0001/RS RELATOR: GILBERTO SCHAFER
AUTOR: GLAUCE AGNES BALESTRIN
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
RÉU: MATHEUS PEDRUZZI
ADVOGADO(A): Lucas Vieira Cristofoli (OAB RS074098)
ADVOGADO(A): ANNE VICTÓRIA DA ROSA GANGUILHET (OAB RS134877)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN HAYGERTT MALLMANN (OAB RS078913)
ADVOGADO(A): LESSÂNI GANGUILHET (OAB RS076577)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 29/08/2025 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5225766-84.2024.8.21.0001/RS RELATOR: GILBERTO SCHAFER
AUTOR: GLAUCE AGNES BALESTRIN
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
RÉU: MATHEUS PEDRUZZI
ADVOGADO(A): Lucas Vieira Cristofoli (OAB RS074098)
ADVOGADO(A): ANNE VICTÓRIA DA ROSA GANGUILHET (OAB RS134877)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN HAYGERTT MALLMANN (OAB RS078913)
ADVOGADO(A): LESSÂNI GANGUILHET (OAB RS076577)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 29/08/2025 - Remetidos os Autos
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:52
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:34
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 07:30
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:24
Movimentação processual
21/08/2025, 11:55
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:17
Confirmada
18/08/2025, 23:59
Publicação
12/08/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5225766-84.2024.8.21.0001/RS RELATOR: ROSANGELA CARVALHO MENEZES
AUTOR: GLAUCE AGNES BALESTRIN
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
RÉU: MATHEUS PEDRUZZI
ADVOGADO(A): Lucas Vieira Cristofoli (OAB RS074098)
ADVOGADO(A): ANNE VICTÓRIA DA ROSA GANGUILHET (OAB RS134877)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN HAYGERTT MALLMANN (OAB RS078913)
ADVOGADO(A): LESSÂNI GANGUILHET (OAB RS076577)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 07/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 19:04
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:06
Expedida/Certificada
04/08/2025, 16:43
Expedida/Certificada
09/07/2025, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 13:03
Trânsito em julgado
09/07/2025, 13:03
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:10
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:45
Confirmada
15/06/2025, 23:59
Publicação
09/06/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5225766-84.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: GLAUCE AGNES BALESTRIN
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
RÉU: MATHEUS PEDRUZZI
ADVOGADO(A): Lucas Vieira Cristofoli (OAB RS074098)
ADVOGADO(A): ANNE VICTÓRIA DA ROSA GANGUILHET (OAB RS134877)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN HAYGERTT MALLMANN (OAB RS078913)
ADVOGADO(A): LESSÂNI GANGUILHET (OAB RS076577)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 76, DOC1, foi exarada sentença de procedência.
A parte autora opôs embargos de declaração (evento 82, DOC1). Em suas razões, sustentou contradição ao condicionar a expedição do ofício ao trânsito em julgado. Pediu o acolhimento.
Intimada, a parte contrária não apresentou resposta (eventos 91 e 92).
Os autos vieram conclusos.
É o relato.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, tem cabimento para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material.
No caso, tenho que a decisão não apresenta qualquer das hipóteses a justificar o recurso. Em verdade, o embargante insurge-se quanto ao momento que a sentença passará surtir efeitos.
Embora o juízo tenha entendido que não haver pretensão resistida, a sentença estaria sujeita a recurso a ser interposto por aquele que sucumbiu.
O julgado proferido não necessita de integração, pois não configurada qualquer hipótese do art. 1.022 do CPC.
Por isso, DESACOLHO os embargos de declaração (evento 82, DOC1).
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:41
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:49
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:20
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5225766-84.2024.8.21.0001/RS
RÉU: MATHEUS PEDRUZZI
ADVOGADO(A): Lucas Vieira Cristofoli (OAB RS074098)
ADVOGADO(A): ANNE VICTÓRIA DA ROSA GANGUILHET (OAB RS134877)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN HAYGERTT MALLMANN (OAB RS078913)
ADVOGADO(A): LESSÂNI GANGUILHET (OAB RS076577)
DESPACHO/DECISÃO
1- Considerando que o pleito dos embargos pretende conferir efeitos infringentes à decisão embargada, oportunize-se o contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC1, observado o prazo de 05 dias.
2- Decorrido referido prazo, voltem para decisão.
1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.(...)§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 17:34
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:27
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 20:13
Procedência
10/04/2025, 20:13
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 19:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:27
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:02
Confirmada
16/03/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:46
Expedida/certificada
06/03/2025, 21:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:59
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:39
Documento (Mandado)
14/01/2025, 19:18
Mandado
10/01/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 13:54
Outras Decisões
10/01/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:21
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2024, 15:43
Outras Decisões
17/12/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 20:00
Documento (Mandado)
16/12/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:07
Mandado
06/12/2024, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 17:45
Outras Decisões
05/12/2024, 19:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:37
Expedida/certificada
28/11/2024, 16:29
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:00
Documento (Carta)
04/11/2024, 09:07
Documento (Carta)
27/10/2024, 08:42
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 15:31
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:24
Expedida/Certificada
10/10/2024, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 15:20
Liminar
10/10/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:54
Expedida/certificada
08/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:56
Mudança de Assunto Processual
08/10/2024, 09:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)