Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5014842-35.2024.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
APELANTE: PAULO RICARDO XAVIER (AUTOR)
ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro (OAB RS052345)
APELADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de apelação interposta por PAULO RICARDO XAVIER em face da sentença de parcial procedência proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de prescrição e indenização por dano moral com pedido de antecipação de tutela que move contra a ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Por seu recurso, a parte apelante controverte a cobrança de dívida prescrita por meio de plataforma de acordos (evento 40, APELAÇÃO1). Inclusive, na inicial, postula, expressamente, a declaração da inexistência do débito e da prescrição (evento 1, INIC1 - fl. 24):
Acerca da temática, o Superior Tribunal de Justiça determinou, no dia 11/06/2024, a afetação dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP como representativos de controvérsia, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (TEMA 1264), com a seguinte questão submetida à apreciação:
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desse modo, considerando a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, suspendo o presente feito até o julgamento do TEMA 1264/STJ.
Intimem-se.