Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000022-52.2016.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição retro e, com fundamento noartigo 860 do Código de Processo Civil de 2015, determino a penhora, no rosto dos autos, do direito patrimonial pertencente ao executado em litígio no processo nº 5000516-33.2024.8.21.0098, em tramitação nesta Comarca.
Agendado traslado de peças da presente decisão para os autos destinatários da ordem, valendo como ofício, nos termos do Provimento nº016/2013-CGJ.
Efetivada a penhora, intimem-se, inclusive o terceiro devedor para que não pague o seu credor, e o credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito até o limite do débito executado, qual seja, R$ 796.165,64(artigo 855, incisos I e II, do CPC/15).
Intimem-se.