Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003618-55.2020.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: APOMEDIL SA VEICULOS
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o largo espaço de tempo sem que tenha sido ainda possível a citação da parte ré, inviável o pedido do evento 194, PET1. Ainda, vislumbra-se a possibilidade de implemento da prescrição no caso concreto.
Assim, com fundamento no artigo 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias sobre eventual suspensão do curso do prazo prescricional.
Diligências legais.