Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasCumprimento de sentença
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
CPF
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 3605·Representa: Autor
TIAGO SANGIOGO
OAB/RS 72814·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Autor
TIAGO SANGIOGO
OAB/RS 072814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/03/2026, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 10:04
Remessa (outros motivos)
15/02/2026, 10:28
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 18:39
Trânsito em julgado
12/02/2026, 18:32
Petição
26/01/2026, 05:54
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:08
Petição
04/12/2025, 16:16
Publicação
12/11/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, observando a expedição de alvará e a inércia da parte exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, observando a expedição de alvará e a inércia da parte exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 19:18
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 16:42
Petição
23/10/2025, 16:20
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:10
Petição
15/10/2025, 16:21
Publicação
03/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50164703020228210021/RS) RELATOR: LUCIANO BERTOLAZI GAUER
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 01/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:08
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:52
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2025, 16:10
Publicação
24/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará à parte exequente do valor depositado nos autos, evento 39, GUIADEP2.
Se necessário, fica intimada a parte beneficiária do alvará para fornecer os seus dados bancários (agência, conta, banco, CPF/CNPJ do beneficiário), a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Diga o credor a respeito da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:25
Depósito de Bens/Dinheiro
30/07/2025, 11:00
Petição
29/07/2025, 22:13
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:09
Petição
24/07/2025, 11:42
Publicação
07/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, vista à parte executada do débito apresentado pela parte exequente no evento 21, PET1, considerando o pagamento nos autos (ev.10).
Após, com a manifestação da parte executada, voltem conclusos.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:13
Petição
21/05/2025, 11:21
Publicação
20/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-78.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50164703020228210021/RS) RELATOR: LUCIANO BERTOLAZI GAUER
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLEI MARQUES DE MENEZES
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 16/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 17:25
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:25
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 16:17
Petição
14/03/2025, 11:23
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:07
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Petição
20/02/2025, 14:23
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2025, 17:22
Confirmada
30/01/2025, 18:39
Expedida/certificada
30/01/2025, 14:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença