Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130739-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por MARCO ANTONIO OLIVEIRA contra INSTITUTO ESPAÇO CLIN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. – ME.
Após a regularização do polo passivo e a citação válida da executada, esta permaneceu inerte.
Foi realizada tentativa de penhora online via Sisbajud, inclusive na modalidade “teimosinha”, a qual restou infrutífera. Na sequência, procederam-se às pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas Infojud e Renajud, que não apontaram a existência de bens ou ativos passíveis de constrição.
Apesar disso, no evento 118, o exequente apresentou nova memória de cálculo e requereu nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, novamente na modalidade “teimosinha”.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
As diligências já realizadas demonstram que não há, até o momento, indícios concretos e atuais da existência de valores disponíveis ou de ingresso iminente de recursos nas contas da executada. A reiteração da medida de bloqueio, especialmente após tentativa anterior frustrada na própria modalidade “teimosinha”, mostra-se destituída de utilidade prática, carecendo de elementos novos que indiquem real possibilidade de êxito.
A utilização reiterada de medidas constritivas sem suporte em dados atuais e objetivos afronta os princípios da efetividade e da racionalidade do processo executivo, podendo resultar em dispêndio desnecessário de recursos judiciais, sem avanço na satisfação do crédito. Assim, impõe-se que o exequente indique outros meios úteis e concretos para o prosseguimento da execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no evento 118.1 de nova tentativa de penhora online pelo sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Diligências legais.