Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000609-06.2018.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: SUPERMERCADO DEMARCO LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA BARP RODRIGUES LOURAU (OAB RS083109)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente manifesta interesse na adjudicação do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, placa ISZ2796, que se encontra sob sua guarda como depositária (evento 105, PET1).
Intimado pessoalmente para se manifestar sobre o pedido (evento 115, CERTGM1), o executado permaneceu inerte.
A certidão da Oficiala de Justiça (evento 15, CERTGM5) atesta o mau estado de conservação do bem, indicando que a avaliação pela tabela FIPE não reflete seu valor real. A própria parte exequente corrobora a informação sobre a depreciação do automóvel.
Considerando a necessidade de apurar o justo valor do bem para prosseguir com os atos expropriatórios, e sendo a avaliação um pressuposto para a adjudicação, conforme dispõe o artigo 876 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências:
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie e junte aos autos 3 (três) avaliações de mercado do veículo, realizadas por empresas especializadas ou profissionais idôneos.
OFICIE-SE à credora fiduciária AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, cujo gravame consta no registro do veículo (evento 146, ANEXO1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência e o valor de eventual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária.
Após a juntada das avaliações, intime-se o executado, por meio de sua procuradora, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para decisão.