Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000513-94.2024.8.21.0125/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: MAXXI AGRO IMPLEMENTOS E PECAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): GERALDO LUIS MARCHIONATTI BROCH (OAB RS066128)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a ausência de impugnação aos valores bloqueados - evento 39, SISBAJUD1, preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do montante depositado nos autos, observando-se os poderes constantes na procuração.
2. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada MAXXI AGRO IMPLEMENTOS E PECAS AGRICOLAS LTDA, via Renajud, a ser realizada pela Unidade.
2.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
2.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
2.1.2. Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.
As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
2. 1.3. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
2. 1.4. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.